Tributaristas apontam insegurança jurídica e possível onda de contestações devido ao reajuste na margem de lucro presumido
A Receita Federal anunciou um aumento no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para transmissoras de energia elétrica, medida que já gera reações no setor e preocupação entre tributaristas. Em um novo entendimento publicado na Solução de Consulta nº 250, a Receita definiu que a margem de presunção de lucro sobre receitas operacionais das transmissoras deve ser de 16% para o IRPJ e de 12% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Até então, muitas dessas empresas aplicavam uma margem de 8% para o IRPJ, o que significava uma carga tributária significativamente menor.
A decisão gera impacto direto nas transmissoras que operam sob o regime de lucro presumido, uma vez que a elevação da margem de presunção eleva automaticamente o valor do imposto devido, sem qualquer alteração nas alíquotas dos tributos. Segundo especialistas, o aumento pode levar a uma nova frente de contencioso entre o setor de transmissão de energia e a União, uma vez que muitas empresas tendem a contestar o novo entendimento judicialmente.
Repercussões no Setor e Risco de Contencioso
Para tributaristas, a mudança introduz um novo grau de insegurança para as transmissoras de energia elétrica. Especialistas avaliam que, embora existam decisões judiciais favoráveis aos contribuintes, o risco de autuações fiscais tornou-se alto com a alteração
A controvérsia surge de uma questão contábil mais ampla: a distinção entre receitas provenientes da fase de construção de infraestrutura e da fase de operação e manutenção. Segundo a Lei nº 12.973 de 2014, que adaptou o sistema contábil brasileiro aos padrões internacionais, atividades de construção, reforma e ampliação vinculadas a contratos de concessão devem ser tratadas contabilmente de forma distinta das operações de manutenção e prestação de serviços. O objetivo era trazer clareza e adequação às demonstrações financeiras, mas a aplicação da regra tem gerado litígios, especialmente no setor de energia.
Histórico de Controvérsia e Decisões Judiciais
A tributação sobre as transmissoras de energia tem sido um tema recorrente nos tribunais. Em um caso recente, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu, em abril de 2023, a favor de uma transmissora, mantendo a margem de presunção de lucro de 8% para o IRPJ, mesmo após tentativa de recurso pela Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional. Em maio de 2023, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) emitiu decisão semelhante, afirmando que a receita das transmissoras de energia advém do serviço de transporte de carga elétrica, remunerado pela Receita Anual Permitida (RAP), e não da prestação de serviços de construção civil, como argumentava a Receita Federal.
Apesar de algumas decisões favoráveis aos contribuintes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não consolidou uma posição sobre o tema. Em agosto de 2023, o ministro Francisco Falcão, em decisão monocrática, se manifestou de forma desfavorável aos contribuintes, mas ainda não há precedente colegiado na corte. Esse cenário de incerteza jurídica é um dos fatores que contribuem para a apreensão do setor de transmissão de energia.
Mudança Tributária e o Impacto Financeiro nas Transmissoras
A mudança na margem de presunção afeta diretamente as transmissoras de energia que optam pelo regime de lucro presumido. Esse regime permite calcular os tributos com base em uma margem pré-determinada de lucro, em vez do lucro real. Com a nova margem estabelecida pela Receita Federal, as empresas de transmissão de energia passam a ter um percentual maior de presunção de lucro, resultando em uma base tributável mais elevada.
Especialistas alertam que, com o aumento das margens, mesmo sem alteração nas alíquotas dos tributos, as empresas terão uma carga tributária maior, o que pode afetar o desempenho financeiro e os planos de investimento dessas companhias. A Receita Federal justifica o ajuste com base em uma análise das operações de manutenção e operação das transmissoras, afirmando que a nova margem reflete melhor a realidade econômica das atividades.
Perspectivas para o Setor e Próximos Passos
Para o setor de energia, a recente decisão da Receita Federal amplia as incertezas e a possibilidade de disputas judiciais. Muitas transmissoras, que há anos aplicam uma margem de presunção de 8% para o IRPJ, agora enfrentam o dilema de adotar a nova margem e aumentar sua carga tributária ou manter a margem anterior, correndo o risco de autuação e enfrentando possíveis sanções fiscais.
Tributaristas acreditam que a controvérsia sobre a tributação das transmissoras ainda tem muitos capítulos pela frente. A questão pode vir a ser consolidada pelo STJ, o que traria uma definição jurídica para a situação, mas, até lá, empresas e especialistas seguem atentos aos desdobramentos das decisões nos tribunais inferiores.
Além disso, a mudança chega em um momento de crescente debate sobre a carga tributária das empresas no Brasil e sobre o impacto das normas fiscais no desenvolvimento econômico. O aumento das margens de presunção no setor de transmissão, somado ao risco de contenciosos, levanta questões sobre o equilíbrio entre arrecadação e segurança jurídica para empresas que operam em setores essenciais, como o de energia elétrica.
Conclusão: Risco de Insegurança e Expectativas para o Futuro
A decisão da Receita Federal de elevar a margem de presunção de lucro para o IRPJ e CSLL das transmissoras de energia elétrica introduz um novo nível de complexidade e insegurança para o setor. O entendimento diferenciado da Receita sobre as operações de manutenção e construção pode levar a uma onda de contestações, impactando a relação entre empresas e a União.
Aguardando uma definição colegiada do STJ, o setor observa o cenário com cautela. Com potencial de impactar os custos e a previsibilidade tributária das transmissoras, essa mudança coloca em pauta a necessidade de maior clareza e estabilidade nas normas fiscais, principalmente para empresas em setores regulados e essenciais para o desenvolvimento do país.