IBP defende fim da formulação autônoma de gasolina e diesel

Instituto cita avaliação da ANP sobre riscos fiscais, qualidade dos combustíveis e concorrência; processo regulatório prevê consulta e audiência públicas

O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP) defende a descontinuidade da formulação autônoma de gasolina e óleo diesel no Brasil. O posicionamento ocorre após a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concluir uma avaliação regulatória que recomendou encerrar a atividade nos moldes atuais e em meio à autorização judicial concedida, em setembro, a uma empresa paulista para operar no segmento.

A formulação foi suspensa cautelarmente pela ANP em julho de 2025, por meio da Resolução nº 985, que interrompeu dispositivos da Resolução nº 852/2021 relacionados à atividade e suspendeu processos de autorização e retomada de operações em andamento.

De acordo com o posicionamento do IBP, a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), aprovada pela diretoria colegiada da agência em julho de 2026, identificou benefícios limitados da atividade para o abastecimento nacional e riscos relacionados a fraudes fiscais, combustíveis fora de especificação, concorrência desleal e custos de fiscalização.

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Participação limitada no abastecimento

Os dados citados pelo Instituto indicam que a participação dos formuladores atingiu seu pico em 2021, quando correspondeu a 4% da produção nacional de gasolina A, combustível que ainda não recebe etanol anidro para compor a gasolina C comercializada nos postos.

A avaliação da ANP também apontou que a suspensão da atividade por cerca de um ano não provocou impactos ao abastecimento nacional. Para o IBP, esses resultados reforçam o argumento de que a formulação autônoma não demonstrou benefícios suficientes para compensar os riscos identificados.

O debate envolve a função econômica da atividade na cadeia de combustíveis e os efeitos sobre a fiscalização, a arrecadação tributária, a qualidade dos produtos e as condições de concorrência entre os agentes.

Decisão judicial reabre discussão regulatória

Em 25 de setembro de 2026, uma empresa localizada em São Paulo obteve autorização judicial, em caráter sub judice, para exercer a formulação de gasolina. O caso recoloca em discussão a aplicação das regras da ANP enquanto o processo regulatório sobre a atividade segue em andamento.

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O IBP reconhece a importância do cumprimento das decisões judiciais, mas sustenta que a autorização concedida a um agente não deve substituir a avaliação mais ampla sobre a conveniência regulatória da atividade. Na visão do Instituto, a questão central é determinar se a formulação autônoma contribui para o abastecimento em medida suficiente para justificar os riscos fiscais, concorrenciais e de qualidade apontados pela agência.

ANP deve avançar com consulta e audiência públicas

A ANP determinou o prosseguimento do processo regulatório, que prevê etapas de participação social, incluindo consulta e audiência públicas. A conclusão desse procedimento deverá fornecer a base técnica para a definição das regras aplicáveis à atividade. O IBP defende que o processo seja concluído com transparência e celeridade e que a formulação autônoma não seja retomada antes de uma decisão regulatória definitiva.

A discussão também exige distinguir a formulação como atividade independente do blending realizado no processo de produção e acabamento de combustíveis. O Instituto ressalta que operações de mistura integradas ao refino, praticadas internacionalmente, não se confundem com o modelo autônomo em análise.

Qualidade e concorrência estão no centro do debate

A decisão regulatória terá implicações para o funcionamento do mercado de combustíveis, especialmente quanto aos critérios de autorização, à fiscalização da qualidade e ao cumprimento das obrigações tributárias.

A avaliação da ANP, conforme os elementos apresentados pelo IBP, identificou riscos que vão além dos interesses individuais das empresas e alcançam consumidores, arrecadação pública e condições de concorrência. A definição final, entretanto, depende da conclusão do processo regulatório e das decisões aplicáveis ao caso judicial.

O Instituto defende que a regulação preserve um ambiente competitivo com segurança jurídica, qualidade dos produtos e proteção ao consumidor.

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