MME abre consulta pública para contratação da UTE Candiota III e cumpre determinação da Lei 15.269/2025

Consulta Pública nº 216 detalha minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) para a termelétrica e abre prazo para contribuições até 6 de março

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta sexta-feira (27/02), a Consulta Pública nº 216 para tratar da contratação da Usina Termelétrica Candiota III. A iniciativa atende à determinação expressa na Lei nº 15.269/2025 e detalha as diretrizes aprovadas pelo Congresso Nacional para garantir a continuidade da usina no parque gerador brasileiro.

A consulta pública integra o rito formal de contratação por meio de Contrato de Energia de Reserva (CER), instrumento regulatório utilizado para assegurar oferta adicional de energia ao Sistema Interligado Nacional (SIN). O prazo para envio de contribuições vai até 6 de março, por meio do portal “Consultas Públicas” do MME ou da plataforma Brasil Participativo.

A medida recoloca no centro do debate setorial temas como segurança energética, política energética para fontes térmicas e o papel das usinas a carvão no planejamento da expansão da geração.

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Diretrizes legais e parâmetros contratuais

A proposta apresentada pelo MME foi estruturada em estrita observância ao comando legal estabelecido pelo Congresso Nacional na Lei nº 15.269/2025. De acordo com a pasta, todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes de energia e metodologia de cálculo de preços, foram definidos conforme as regras estabelecidas na legislação aprovada.

No texto da consulta, o ministério esclarece que a modelagem do Contrato de Energia de Reserva segue integralmente as balizas fixadas pelo Parlamento, dentro dos prazos previstos na norma.

A abertura da consulta pública amplia a participação de agentes do setor elétrico, associações, investidores e consumidores na discussão da minuta contratual, etapa considerada estratégica para dar previsibilidade jurídica e regulatória ao processo.

Contrato de Energia de Reserva e segurança do SIN

O Contrato de Energia de Reserva (CER) é um dos instrumentos previstos no arcabouço regulatório do setor elétrico brasileiro para reforçar a segurança do suprimento. A contratação de energia de reserva busca mitigar riscos hidrológicos e assegurar capacidade adicional ao sistema, especialmente em cenários de maior variabilidade climática.

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No caso da UTE Candiota III, a contratação atende a uma determinação legal específica, o que diferencia o processo de outros leilões ou mecanismos competitivos tradicionais. A discussão envolve, portanto, não apenas aspectos econômicos e operacionais, mas também a execução de política pública definida pelo Legislativo.

A manutenção da usina no portfólio de geração dialoga com o debate sobre diversificação da matriz elétrica, confiabilidade do sistema e garantia de potência firme em momentos de escassez hídrica.

Participação social e governança regulatória

O MME destacou que a Consulta Pública nº 216 reforça o compromisso da pasta com transparência e participação social na formulação de políticas energéticas.

Os interessados poderão encaminhar sugestões e contribuições até 6 de março por meio dos canais oficiais do governo federal. Após o encerramento do prazo, o ministério deverá consolidar as manifestações recebidas e avaliar eventuais ajustes na minuta do contrato.

O processo de consulta pública é etapa relevante para conferir robustez jurídica à contratação e reduzir potenciais questionamentos futuros, especialmente diante da sensibilidade ambiental e econômica associada às usinas termelétricas a carvão.

Implicações para o setor elétrico

A abertura da consulta pública para contratação da UTE Candiota III ocorre em um momento de transição estrutural da matriz elétrica brasileira, marcada pela expansão de fontes renováveis intermitentes, como solar e eólica, e pela necessidade crescente de recursos despacháveis para garantir estabilidade ao SIN.

Do ponto de vista regulatório, a iniciativa reafirma o papel do Congresso Nacional na definição de diretrizes para o planejamento setorial e evidencia a importância de alinhamento entre política energética e modelagem contratual.

O desfecho da Consulta Pública nº 216 será acompanhado de perto por agentes de geração, comercialização e consumidores, dado o potencial impacto sobre custos sistêmicos, encargos setoriais e sinalização de longo prazo para investimentos em geração térmica no Brasil.

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