Enel SP contesta processo de caducidade na ANEEL, aponta “vácuo normativo” e pede arquivamento

Distribuidora rebate Nota Técnica nº 9/2026-SFT, questiona uso de dados preliminares e afirma que resposta ao evento climático de dezembro de 2025 superou crises anteriores

A Enel São Paulo protocolou junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) uma manifestação técnica de 66 páginas contestando as conclusões da Nota Técnica nº 9/2026-SFT/ANEEL, que integra o processo de fiscalização sobre o evento climático extremo ocorrido em dezembro de 2025.

No documento, a concessionária classifica as avaliações da Superintendência de Fiscalização Técnica (SFT) como subjetivas, sustenta que houve utilização de dados preliminares e requer o arquivamento definitivo do processo que pode culminar na caducidade da concessão de distribuição na maior região metropolitana do país.

O caso ganha relevância não apenas pelo risco regulatório envolvido, mas também pelo precedente que pode estabelecer para a avaliação de desempenho de distribuidoras diante de eventos climáticos extremos, tema cada vez mais sensível no contexto de mudanças climáticas e resiliência das redes de distribuição.

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Dados preliminares versus consolidação operacional

Um dos eixos centrais da defesa da Enel SP está na crítica ao uso de informações consideradas desatualizadas pela agência reguladora. A distribuidora argumenta que a Nota Técnica se baseou em dados preliminares coletados nos primeiros dias da crise, sem considerar os números consolidados após a normalização do sistema.

De acordo com os registros finais apresentados pela concessionária, mais de 80% dos consumidores tiveram o fornecimento restabelecido em até 24 horas após o pico do evento em 2025. O percentual representa avanço significativo em relação aos 67% registrados em 2024 e aos 61% observados em 2023.

Em termos absolutos, a empresa afirma ter recuperado 3,37 milhões de clientes no primeiro dia da crise de 2025, volume superior ao impacto total do evento severo de outubro de 2024.

Contestação sobre produtividade e metodologia

A manifestação também rebate a alegação de “baixa produtividade” das equipes de campo. A Enel SP sustenta que a metodologia adotada pela SFT não refletiu a complexidade da recomposição de redes em áreas urbanas densas e sob condições de força maior.

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A liderança da concessionária argumenta que a redução da força de trabalho durante madrugadas não caracterizou ineficiência, mas sim gestão técnica de riscos, com o objetivo de preservar a integridade física dos eletricistas diante da impossibilidade de realizar manobras pesadas em ambiente noturno e sob risco estrutural.

O presidente da Enel Distribuição São Paulo, Guilherme Lencastre, assina o documento reforçando que o desempenho operacional foi compatível com o cenário de catástrofe enfrentado.

A tese do “vácuo normativo” na regulação

No campo jurídico-regulatório, a Enel SP sustenta que a ANEEL estaria aplicando critérios punitivos sem que existam metas regulatórias objetivas específicas para eventos extremos.

A empresa argumenta que indicadores tradicionais de continuidade, como DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), foram concebidos para condições operacionais ordinárias. A inexistência de parâmetros regulatórios específicos para crises sistêmicas, segundo a defesa, inviabilizaria uma condenação fundamentada com base nesses instrumentos.

Para reforçar a tese de evolução operacional, a concessionária apresentou indicadores acumulados entre 2023 e 2025:

  • Redução de 66% no número de clientes com interrupções superiores a 24 horas;
  • Melhora de 47% no Tempo Médio de Atendimento a Emergências (TMAE);
  • Evolução de 47% no Tempo Médio de Preparação (TMP).

Os dados são utilizados como evidência de melhoria contínua da qualidade do serviço e fortalecimento da capacidade de resposta a eventos climáticos.

Dissociação de processos e segurança jurídica

Outro ponto relevante da manifestação é o pedido de desvinculação do processo atual em relação ao Termo de Intimação nº 49/2024, que tratava de falhas anteriores.

A Enel SP afirma que as obrigações pactuadas no Plano de Recuperação foram integralmente cumpridas e já reconhecidas pela própria ANEEL como satisfatórias, defendendo que a fiscalização referente ao evento de dezembro de 2025 deve ser analisada de forma autônoma.

Ao tratar da resposta operacional e da necessidade de alinhamento regulatório diante de eventos climáticos extremos, o CEO da Enel Brasil, Antonio Scala, enfatizou o entendimento da companhia:

“Esta manifestação contém elementos suficientes para que a SFT e a Diretoria da ANEEL concluam que a Enel SP demonstrou desempenho compatível com a magnitude do evento climático extremo de dezembro de 2025.”

Próximos passos na ANEEL

O processo segue agora para análise da diretoria colegiada da ANEEL, que decidirá se acolhe o pedido de arquivamento ou mantém a tramitação do processo de caducidade.

A decisão terá implicações estruturais para o setor de distribuição de energia elétrica no Brasil, especialmente no que se refere à definição de critérios objetivos para avaliação de desempenho em eventos climáticos extremos. O caso coloca em debate temas como segurança jurídica, resiliência das redes, investimentos em modernização e atualização dos parâmetros regulatórios frente a um cenário de maior recorrência de fenômenos severos.

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