Distribuidora rebate Nota Técnica nº 9/2026-SFT, questiona uso de dados preliminares e afirma que resposta ao evento climático de dezembro de 2025 superou crises anteriores
A Enel São Paulo protocolou junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) uma manifestação técnica de 66 páginas contestando as conclusões da Nota Técnica nº 9/2026-SFT/ANEEL, que integra o processo de fiscalização sobre o evento climático extremo ocorrido em dezembro de 2025.
No documento, a concessionária classifica as avaliações da Superintendência de Fiscalização Técnica (SFT) como subjetivas, sustenta que houve utilização de dados preliminares e requer o arquivamento definitivo do processo que pode culminar na caducidade da concessão de distribuição na maior região metropolitana do país.
O caso ganha relevância não apenas pelo risco regulatório envolvido, mas também pelo precedente que pode estabelecer para a avaliação de desempenho de distribuidoras diante de eventos climáticos extremos, tema cada vez mais sensível no contexto de mudanças climáticas e resiliência das redes de distribuição.
Dados preliminares versus consolidação operacional
Um dos eixos centrais da defesa da Enel SP está na crítica ao uso de informações consideradas desatualizadas pela agência reguladora. A distribuidora argumenta que a Nota Técnica se baseou em dados preliminares coletados nos primeiros dias da crise, sem considerar os números consolidados após a normalização do sistema.
De acordo com os registros finais apresentados pela concessionária, mais de 80% dos consumidores tiveram o fornecimento restabelecido em até 24 horas após o pico do evento em 2025. O percentual representa avanço significativo em relação aos 67% registrados em 2024 e aos 61% observados em 2023.
Em termos absolutos, a empresa afirma ter recuperado 3,37 milhões de clientes no primeiro dia da crise de 2025, volume superior ao impacto total do evento severo de outubro de 2024.
Contestação sobre produtividade e metodologia
A manifestação também rebate a alegação de “baixa produtividade” das equipes de campo. A Enel SP sustenta que a metodologia adotada pela SFT não refletiu a complexidade da recomposição de redes em áreas urbanas densas e sob condições de força maior.
A liderança da concessionária argumenta que a redução da força de trabalho durante madrugadas não caracterizou ineficiência, mas sim gestão técnica de riscos, com o objetivo de preservar a integridade física dos eletricistas diante da impossibilidade de realizar manobras pesadas em ambiente noturno e sob risco estrutural.
O presidente da Enel Distribuição São Paulo, Guilherme Lencastre, assina o documento reforçando que o desempenho operacional foi compatível com o cenário de catástrofe enfrentado.
A tese do “vácuo normativo” na regulação
No campo jurídico-regulatório, a Enel SP sustenta que a ANEEL estaria aplicando critérios punitivos sem que existam metas regulatórias objetivas específicas para eventos extremos.
A empresa argumenta que indicadores tradicionais de continuidade, como DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), foram concebidos para condições operacionais ordinárias. A inexistência de parâmetros regulatórios específicos para crises sistêmicas, segundo a defesa, inviabilizaria uma condenação fundamentada com base nesses instrumentos.
Para reforçar a tese de evolução operacional, a concessionária apresentou indicadores acumulados entre 2023 e 2025:
- Redução de 66% no número de clientes com interrupções superiores a 24 horas;
- Melhora de 47% no Tempo Médio de Atendimento a Emergências (TMAE);
- Evolução de 47% no Tempo Médio de Preparação (TMP).
Os dados são utilizados como evidência de melhoria contínua da qualidade do serviço e fortalecimento da capacidade de resposta a eventos climáticos.
Dissociação de processos e segurança jurídica
Outro ponto relevante da manifestação é o pedido de desvinculação do processo atual em relação ao Termo de Intimação nº 49/2024, que tratava de falhas anteriores.
A Enel SP afirma que as obrigações pactuadas no Plano de Recuperação foram integralmente cumpridas e já reconhecidas pela própria ANEEL como satisfatórias, defendendo que a fiscalização referente ao evento de dezembro de 2025 deve ser analisada de forma autônoma.
Ao tratar da resposta operacional e da necessidade de alinhamento regulatório diante de eventos climáticos extremos, o CEO da Enel Brasil, Antonio Scala, enfatizou o entendimento da companhia:
“Esta manifestação contém elementos suficientes para que a SFT e a Diretoria da ANEEL concluam que a Enel SP demonstrou desempenho compatível com a magnitude do evento climático extremo de dezembro de 2025.”
Próximos passos na ANEEL
O processo segue agora para análise da diretoria colegiada da ANEEL, que decidirá se acolhe o pedido de arquivamento ou mantém a tramitação do processo de caducidade.
A decisão terá implicações estruturais para o setor de distribuição de energia elétrica no Brasil, especialmente no que se refere à definição de critérios objetivos para avaliação de desempenho em eventos climáticos extremos. O caso coloca em debate temas como segurança jurídica, resiliência das redes, investimentos em modernização e atualização dos parâmetros regulatórios frente a um cenário de maior recorrência de fenômenos severos.



