Decisão sobre base de cálculo da CFEM expõe passivos bilionários e reforça o embate entre mineradoras e municípios sobre a repartição de receitas minerais.
A diretoria da Agência Nacional de Mineração (ANM) negou recurso apresentado pela Vale S.A. e manteve a cobrança adicional de R$ 32,14 milhões referente à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). O caso, que envolve a extração de manganês em Parauapebas (PA) entre 2010 e 2016, recoloca no centro do debate a metodologia de cálculo e as deduções permitidas no recolhimento dessa obrigação constitucional.
A discussão jurídica gira em torno do que pode ser abatido da receita bruta para fins de cálculo da compensação. Enquanto a mineradora defende a dedução de despesas com transporte e tributos, a agência reguladora tem mantido um entendimento rigoroso sobre a base de cálculo, sinalizando uma interpretação que limita interpretações divergentes por parte das grandes operadoras.
Teses em disputa e base de cálculo
No processo administrativo, a Vale sustentou a prescrição parcial dos créditos e contestou o uso do preço médio do minério como base de cálculo, defendendo os valores constantes nas notas fiscais. A defesa argumentou ainda que os custos de logística interna por ferrovia própria deveriam ser excluídos da base, caracterizando-os como custos de produção.
Contudo, a ANM rejeitou integralmente os argumentos. Para observadores do setor mineral e do mercado de capitais, o desfecho reforça o padrão regulatório da agência em temas recorrentes de contencioso administrativo. Em processo similar, a Salobo Metais, controlada pela Vale Base Metals, também teve um recurso negado recentemente sobre a exploração de cobre, ouro e prata em Marabá (PA).
Visão dos Municípios e Impacto Fiscal
A Associação Brasileira dos Municípios Mineradores (AMIG Brasil) acompanha o caso como um marco para o equilíbrio do pacto federativo. Para a entidade, os episódios evidenciam um padrão de questionamentos que posterga a entrada de recursos essenciais para estados e municípios impactados pela atividade.
A AMIG reforça que a CFEM possui natureza de receita patrimonial assegurada pela Constituição Federal, e não meramente tributária. Segundo levantamento da associação, os passivos de CFEM constam nas demonstrações financeiras da Vale como provisões fiscais que alcançavam, no balanço de 2024, o montante de aproximadamente R$ 11,3 bilhões.
Gargalos na fiscalização e riscos de prescrição
O embate ocorre em um cenário de fragilidade na estrutura de fiscalização. Relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) indicam que cerca de 70% das empresas com lavra autorizada não recolhem a compensação adequadamente. O tribunal registra mais de 12 mil processos de cobrança pendentes na ANM, com um risco de prescrição que pode chegar a R$ 20 bilhões.
Para cidades como Parauapebas e Marabá, onde a CFEM é determinante para o financiamento de infraestrutura e políticas de saúde, o rigor da ANM na manutenção dessas cobranças é visto como um passo fundamental para a previsibilidade das receitas públicas e para a sustentabilidade fiscal dos entes federados dependentes da mineração.



