CP 002/2026 vai subsidiar Resolução Normativa para projetos-piloto em sandbox regulatório voltados à universalização do acesso à energia elétrica em regiões remotas
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (24), a abertura da Consulta Pública nº 002/2026 para receber contribuições sobre a minuta de Resolução Normativa que regulamenta o Projeto Energias da Floresta. A iniciativa integra a agenda estratégica de universalização do acesso à energia elétrica e busca estruturar soluções regulatórias específicas para regiões remotas da Amazônia Legal.
O período de contribuições será de 26 de fevereiro a 13 de abril de 2026, totalizando 47 dias de consulta. A proposta é estabelecer diretrizes para a implementação de projetos-piloto em ambiente de inovação regulatória, o chamado sandbox regulatório, supervisionados pela agência.
Universalização em áreas remotas: desafio estrutural
O Projeto Energias da Floresta surge em um contexto no qual o Brasil apresenta taxa de atendimento elétrico de 99,8% da população. Ainda assim, cerca de 1,2 milhão de pessoas permanecem sem acesso à energia elétrica, concentradas principalmente em localidades isoladas da Amazônia Legal.
Essas regiões incluem povos e comunidades tradicionais — indígenas, quilombolas, extrativistas e ribeirinhos — onde as soluções convencionais de expansão de rede se mostram tecnicamente complexas e economicamente onerosas.
A ausência de energia elétrica impacta diretamente indicadores sociais, acesso a serviços públicos, conectividade digital, conservação de alimentos, atendimento de saúde e desenvolvimento econômico local. Nesse cenário, a regulação precisa dialogar com modelos descentralizados de geração, como sistemas isolados híbridos, fontes renováveis distribuídas e armazenamento de energia.
Sandbox regulatório: inovação supervisionada
A Consulta Pública 002/2026 tem como objetivo subsidiar a elaboração de uma Resolução Normativa específica para o Projeto Energias da Floresta. O texto proposto prevê a criação de projetos-piloto estruturados em ambiente de sandbox regulatório, mecanismo que permite testar modelos inovadores sob supervisão do regulador.
No setor elétrico, o sandbox regulatório tem sido utilizado para viabilizar soluções tecnológicas e modelos de negócio ainda não plenamente enquadrados na regulação vigente, reduzindo riscos jurídicos e estimulando inovação com segurança institucional.
No caso da Amazônia Legal, a expectativa é que o ambiente regulatório experimental permita avaliar alternativas como microredes renováveis, sistemas solares com armazenamento, modelos comunitários de operação e novas formas de custeio e subsídio.
Energia, inclusão social e transição energética
A iniciativa também dialoga com a agenda de transição energética justa, ao combinar expansão do acesso à energia elétrica com fontes renováveis e redução da dependência de geração térmica a diesel — predominante em muitos sistemas isolados da região Norte.
Além dos benefícios ambientais, a substituição gradual de combustíveis fósseis pode reduzir custos estruturais da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), encargo que impacta as tarifas de energia em todo o país.
O Projeto Energias da Floresta, portanto, transcende a lógica de universalização tradicional e se posiciona como instrumento de política pública voltado à inovação regulatória, sustentabilidade e inclusão social.
Participação social e próximos passos
A ANEEL receberá contribuições até 13 de abril de 2026, por meio do endereço eletrônico. Após a fase de consulta pública, a agência deverá consolidar as sugestões e deliberar sobre a versão final da Resolução Normativa.
A expectativa do setor elétrico é que o processo resulte em um arcabouço regulatório capaz de oferecer segurança jurídica, previsibilidade para investidores e efetividade na entrega do serviço público de energia elétrica em áreas de difícil acesso.
Em um momento em que o Brasil busca reforçar seu protagonismo na agenda climática internacional, iniciativas como o Projeto Energias da Floresta reforçam a interseção entre política energética, desenvolvimento regional e inovação regulatória.



