TCU impõe derrota ao MME e manda revisar portaria sobre subsídios a fontes renováveis

Plenário da Corte de Contas aponta que Ministério “extrapolou limites legais” ao permitir alterações irrestritas em projetos da MP 1.212; decisão visa impedir a comercialização de outorgas como “ativos financeiros”.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira (11), que o Ministério de Minas e Energia (MME) reformule em até 30 dias a Portaria Normativa 79/GM/MME/2024. A norma, que regulamenta a Medida Provisória 1.212/2024, foi considerada ilegal em pontos cruciais que tratam da prorrogação de prazos para usinas de fontes renováveis garantirem descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição (TUST/TUSD).

A decisão do Plenário, baseada no relatório do ministro Walton Alencar, concluiu que a pasta extrapolou seu poder regulamentar ao flexibilizar critérios de elegibilidade que não estavam previstos na legislação original. O entendimento da Corte é que a atual redação da portaria desvirtua a finalidade do subsídio, transformando benefícios setoriais em moedas de troca no mercado secundário de outorgas.

Alterações técnicas e o risco de “mercado de outorgas”

O ponto nevrálgico da irregularidade identificada pelo TCU reside no § 3º do art. 2º da referida portaria. O dispositivo permitia que empreendedores realizassem alterações irrestritas nas características técnicas e, principalmente, na localização dos projetos após a obtenção da outorga, sem perder o direito ao subsídio da MP 1.212.

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Ao analisar o impacto dessa permissividade, o ministro Walton Alencar alertou para a criação de um mercado paralelo de ativos subsidiados. “O trecho possibilitou alterações irrestritas das características técnicas e da localização dos empreendimentos. A norma permitiu transformar o subsídio em ativo financeiro negociável, desvinculando o benefício do projeto inicialmente autorizado e ampliando indevidamente o universo de beneficiários.”

Para a área técnica da Corte, essa liberdade permitiria que projetos que jamais seriam viabilizados em sua localização original fossem “deslocados” para áreas mais vantajosas ou vendidos para novos players, aproveitando-se de um benefício que deveria ser vinculado à maturidade e execução do projeto original.

Impacto na MP 1.212 e no custo para o consumidor

A MP 1.212/2024 foi editada com o objetivo de dar fôlego a projetos de geração renovável afetados por gargalos de conexão, prorrogando por 36 meses o prazo para entrada em operação comercial. Contudo, o TCU entende que a Portaria 79 ampliou esse escopo de forma temerária, onerando a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e, consequentemente, a conta de luz do consumidor, ao incluir projetos que não atendiam aos requisitos de fidelidade técnica.

Com o prazo de 30 dias assinado pelo TCU, o MME deverá agora suprimir ou adequar o texto para impedir que a mudança de titularidade ou de localização de usinas sirva como subterfúgio para a manutenção de descontos tarifários que já deveriam ter expirado para novos entrantes.

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Segurança Jurídica e Próximos Passos

A decisão gera uma onda de incerteza para empreendedores que contavam com a flexibilidade da portaria para ajustar seus portfólios de geração eólica e solar. Especialistas indicam que a revisão da norma pode levar ao cancelamento de pedidos de alteração de outorga já em curso na Aneel, que agora deverão seguir o rito mais rígido exigido pelo TCU.

O MME ainda não se manifestou oficialmente sobre se irá recorrer da decisão ou se procederá imediatamente com a republicação da portaria conforme as diretrizes do Acórdão 292/2026-Plenário.

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