ANEEL aprova nova regra de delegação de competências e redefine modelo de fiscalização do setor elétrico nos estados

Revisão da REN nº 914 moderniza a gestão associada, fortalece a cooperação federativa e amplia a capilaridade regulatória da Agência, com aplicação efetiva a partir de 2027

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (10), a revisão da Resolução Normativa (REN) nº 914/2021, que estabelece as regras para a delegação de competências da Agência aos estados e ao Distrito Federal na execução de atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços de energia elétrica. A decisão consolida um novo marco para o modelo de gestão associada do setor e inaugura uma etapa de fortalecimento institucional da atuação descentralizada da ANEEL.

A atualização normativa resulta de um amplo processo de debate com agentes do setor, agências reguladoras estaduais, distribuidoras, associações e conselhos de consumidores, no âmbito da Consulta Pública nº 010/2024. O objetivo central da revisão é modernizar o arranjo federativo de fiscalização, garantindo maior previsibilidade regulatória, padronização metodológica e segurança jurídica, sem comprometer a unidade da política regulatória nacional.

Embora o novo normativo entre formalmente em vigor ainda em 2026, sua aplicação efetiva ocorrerá a partir de 2027, uma vez que os Contratos de Metas relativos ao exercício de 2026 já se encontram firmados. A transição gradual busca preservar a estabilidade dos instrumentos vigentes e evitar rupturas no modelo atualmente em operação.

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Descentralização como estratégia de regulação em um país continental

A revisão da REN nº 914 responde a um desafio estrutural da regulação do setor elétrico brasileiro: assegurar a adequada prestação dos serviços em um território de dimensões continentais, com realidades socioeconômicas e geográficas profundamente distintas. Nesse contexto, a descentralização das atividades de fiscalização é tratada pela ANEEL como instrumento estratégico para ampliar a capilaridade da atuação estatal, aproximando a regulação do consumidor e dos ativos sob concessão.

O modelo de gestão associada permite que os estados executem, por delegação, atividades relacionadas à fiscalização da geração, transmissão, distribuição e à análise econômico-financeira das concessionárias, além de ações de ouvidoria e relações institucionais. A ANEEL, por sua vez, preserva o papel de coordenação nacional, definindo diretrizes técnicas, parâmetros regulatórios e padrões de atuação.

Atualmente, a Agência mantém 14 convênios de cooperação com os estados de Alagoas, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe, que atuam como braços regionais da fiscalização federal.

Consulta pública e construção do novo regulamento

O processo de revisão da REN nº 914/2021 foi ancorado na Consulta Pública nº 10/2024, que recebeu 276 contribuições de 23 instituições. Entre os participantes estiveram agências reguladoras estaduais conveniadas, associações setoriais, distribuidoras e conselhos de consumidores, refletindo a diversidade de interesses envolvidos na descentralização da regulação.

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As contribuições foram analisadas pelas áreas técnicas da ANEEL e deram origem a um novo normativo, que revoga integralmente a resolução anterior e atualiza o modelo de delegação de competências. O texto aprovado incorpora aprendizados acumulados ao longo dos últimos anos e busca endereçar fragilidades identificadas na aplicação prática da norma vigente.

Entre os principais avanços estão o reforço da cooperação interinstitucional, a padronização metodológica das atividades descentralizadas, o aprimoramento da governança da gestão associada e a consolidação de instrumentos de avaliação de desempenho dos estados conveniados.

Governança, segurança jurídica e instância recursal única

Um dos pontos centrais da nova regra é o fortalecimento da segurança jurídica dos contratos de metas firmados entre a ANEEL e os entes subnacionais. O novo regulamento amplia a previsibilidade dos instrumentos de delegação, define com maior clareza as responsabilidades de cada parte e estabelece mecanismos mais robustos de acompanhamento e avaliação de resultados.

Outro aspecto relevante é a consolidação do papel da ANEEL como instância recursal única das decisões proferidas no exercício das competências delegadas. Na prática, isso significa que eventuais divergências ou questionamentos envolvendo atos das agências estaduais serão analisados e decididos pela própria ANEEL, assegurando tratamento isonômico aos agentes do setor em todo o país e preservando a unidade da política regulatória nacional.

Esse desenho institucional busca evitar assimetrias decisórias, reduzir riscos de judicialização e garantir que a descentralização não resulte em fragmentação regulatória, um dos principais receios historicamente associados ao modelo federativo de fiscalização.

Impactos para o setor elétrico e para os consumidores

Do ponto de vista do setor elétrico, a nova regra tende a produzir efeitos relevantes sobre a dinâmica da fiscalização e da regulação, especialmente no segmento de distribuição, que concentra grande parte das interações com consumidores e do volume de processos administrativos.

Ao aproximar a atuação fiscalizatória das realidades locais, a ANEEL espera aumentar a efetividade da supervisão dos serviços, acelerar a identificação de problemas operacionais e ampliar a capacidade de resposta a falhas na prestação do serviço. Para os consumidores, a expectativa é de maior agilidade no tratamento de demandas, maior transparência e fortalecimento da proteção regulatória.

Ao mesmo tempo, a manutenção da coordenação nacional e da instância recursal única busca assegurar que os ganhos de capilaridade não comprometam a coerência técnica e a uniformidade das decisões, preservando o equilíbrio entre descentralização operacional e centralização normativa.

Novo ciclo da gestão associada

Com a aprovação da revisão da REN nº 914/2021, a ANEEL inaugura um novo ciclo da gestão associada no setor elétrico brasileiro. O modelo reafirma a descentralização como pilar da regulação, mas sob uma arquitetura institucional mais sofisticada, com maior foco em governança, avaliação de desempenho e segurança jurídica.

A partir de 2027, quando a aplicação efetiva das novas regras terá início, a expectativa da Agência é consolidar um arranjo federativo capaz de combinar coordenação nacional, atuação descentralizada e proximidade com a realidade local, em linha com as demandas de um setor cada vez mais complexo, digitalizado e pressionado por exigências crescentes de qualidade, eficiência e transparência.

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