Pagamentos encerram ciclo de repasses diretos referentes aos contratos de partilha, concessão e cessão onerosa da produção de novembro de 2025
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concluiu nesta terça-feira (27) todas as etapas operacionais da distribuição de royalties referentes à produção de novembro de 2025 no regime de partilha de produção. Os repasses diretos somaram pouco mais de R$ 1,19 bilhão para estados e municípios, encerrando o ciclo completo de pagamentos relativos àquele mês, que também incluiu contratos de concessão e cessão onerosa.
Do total distribuído nesta etapa, os estados receberam R$ 522,5 milhões, enquanto os municípios foram contemplados com R$ 677,1 milhões. Ao todo, 546 municípios e três estados figuram entre os beneficiários dos recursos oriundos da exploração de petróleo e gás natural sob o regime de partilha.
Encerramento do ciclo de repasses da produção de novembro
Com a liberação dos valores referentes à partilha, a ANP conclui os repasses diretos aos entes federativos relativos à produção de novembro de 2025 em todos os regimes contratuais vigentes no país. Os pagamentos referentes aos contratos de concessão e cessão onerosa haviam sido realizados anteriormente, no dia 22 de janeiro.
Considerando os três regimes, concessão, cessão onerosa e partilha de produção, o montante total de royalties da produção de novembro de 2025 destinados à União, estados e municípios alcançou R$ 4,38 bilhões. O volume reforça a relevância fiscal das receitas petrolíferas para o financiamento de políticas públicas em diferentes esferas da administração pública.
Distribuição segue marcos legais específicos
A operacionalização da distribuição dos royalties é atribuição legal da ANP, que atua desde o cálculo e apuração dos valores até o repasse final aos beneficiários. A repartição dos recursos segue critérios definidos em diferentes marcos normativos, a depender da parcela da receita.
A distribuição da parcela equivalente a até 5% dos royalties é regida pela Lei nº 7.990/1989 e pelo Decreto nº 1/1991. Já os valores que excedem esse percentual seguem as regras estabelecidas pela Lei nº 9.478/1997 e pelo Decreto nº 2.705/1998. Esse arcabouço legal busca equilibrar a compensação financeira aos entes produtores e afetados com a destinação de recursos à União.
Transparência e complexidade operacional
A ANP destaca que a atividade de distribuição de royalties envolve um processo operacional complexo, conduzido em escala nacional e com múltiplos critérios de rateio. Nesse contexto, a Agência reforça o compromisso com a transparência na divulgação dos valores repassados e na prestação de informações aos entes beneficiários e à sociedade.
Os dados detalhados de royalties por beneficiário, bem como as séries históricas, estão disponíveis na página específica de Royalties mantida pela ANP. As informações referentes ao mês corrente ainda passam por consolidação e serão publicadas em breve no mesmo ambiente digital.
Pagamentos não têm data fixa prevista em lei
Embora não exista uma data legalmente estabelecida para o pagamento dos royalties, a ANP informa que atua para que os recursos cheguem aos beneficiários no menor prazo possível, respeitando todas as etapas técnicas e operacionais exigidas pela legislação vigente.
Os valores depositados, as datas dos repasses e a relação dos beneficiários podem ser consultados diretamente no site do Banco do Brasil. Para acesso às informações, é necessário selecionar, no campo “Fundo”, a opção “ANP – ROYALTIES DA ANP”.
Importância fiscal e energética dos royalties
A conclusão dos repasses referentes à produção de novembro de 2025 reforça o papel estratégico dos royalties do petróleo e gás natural na arrecadação pública e no financiamento de políticas estruturantes, especialmente em estados e municípios fortemente impactados pela atividade de exploração e produção.
Para o setor energético, os números também refletem a relevância contínua da produção nacional de hidrocarbonetos, mesmo em um contexto de transição energética, evidenciando o peso fiscal e econômico do segmento na matriz de receitas públicas do país.



