Aneel flexibiliza regras para receitas acessórias e cria estímulos à inovação nas distribuidoras

Novo modelo do PRORET preserva modicidade tarifária, mantém cautela no uso de postes e cria estímulos graduais para atividades tecnológicas emergentes

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (27), um conjunto de aprimoramentos na regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas das distribuidoras de energia elétrica. As mudanças incidem sobre os submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET) e encerram o ciclo da Consulta Pública nº 03/2025, que mobilizou 23 instituições do setor elétrico, conselhos de consumidores, empresas e órgãos públicos, resultando em 63 contribuições formais.

O objetivo central do novo regramento é atualizar a metodologia de tratamento das receitas acessórias das distribuidoras, aquelas obtidas fora da atividade principal de fornecimento de energia, de modo a equilibrar três vetores estratégicos: incentivo à inovação, estabilidade econômico-financeira das concessionárias e preservação da modicidade tarifária para os consumidores.

Inovação com incentivos calibrados e baseados em dados

Um dos principais avanços do modelo aprovado está na criação de incentivos específicos para atividades inovadoras, especialmente aquelas associadas a tecnologias emergentes. A nova metodologia permite que, após os cinco primeiros anos de autorização de uma atividade, a ANEEL ajuste a trajetória de incentivos com base em evidências concretas de mercado.

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Na prática, isso significa que a Agência passa a contar com maior flexibilidade regulatória para estimular novas frentes de negócio sem comprometer o equilíbrio tarifário. Diferentemente do modelo tradicional, atrelado rigidamente ao ciclo geral de revisão tarifária de dez anos, a abordagem agora admite ajustes desvinculados desse intervalo, refletindo a velocidade de transformação tecnológica do setor elétrico.

A medida responde a um contexto de crescente digitalização das redes, expansão de serviços associados à infraestrutura elétrica e surgimento de modelos de negócio ligados à transição energética e à modernização da distribuição.

Compartilhamento de infraestrutura mantém cautela regulatória

No caso específico do compartilhamento de infraestrutura, como o uso de postes por empresas de telecomunicações, a ANEEL decidiu manter o percentual atual de reversão de receitas para a modicidade tarifária em 60%. A decisão está diretamente associada à ausência, até o momento, de uma regulação definitiva sobre o preço dos pontos de fixação nos postes.

Segundo a avaliação da Agência, alterar esse percentual antes da conclusão dessa regulação poderia gerar distorções econômicas e até incentivar aumentos artificiais de receita por parte das distribuidoras, com reflexos indesejados sobre as tarifas de energia. Assim, a manutenção do percentual funciona como uma salvaguarda regulatória enquanto o tema segue em análise.

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Tratamento diferenciado para demais atividades acessórias

Para as demais atividades acessórias já autorizadas pela ANEEL, o modelo aprovado estabelece que as receitas auferidas até o ano da revisão tarifária servirão como base de cálculo para o compartilhamento, preservando os percentuais atualmente vigentes.

No entanto, caso as receitas dessas atividades superem os valores de referência devidamente atualizados, o excedente passará a ter um percentual de reversão de 50% para a modicidade tarifária. A lógica busca garantir previsibilidade regulatória às distribuidoras, ao mesmo tempo em que assegura que ganhos extraordinários sejam parcialmente compartilhados com os consumidores.

Ciclo revisional mais longo e espaço para ajustes extraordinários

Outro ponto relevante do aprimoramento regulatório é a redefinição do ciclo revisional completo da metodologia de Outras Receitas, que passa a ser de dez anos. A ANEEL, no entanto, manteve a possibilidade de revisões extraordinárias em caso de mudanças estruturais relevantes, como aquelas decorrentes da reforma tributária ou de alterações profundas no ambiente econômico e regulatório.

Essa combinação de previsibilidade de longo prazo com flexibilidade para ajustes pontuais reflete uma tentativa da Agência de alinhar estabilidade regulatória e capacidade de resposta a transformações sistêmicas do setor elétrico.

Sinal regulatório para modernização da distribuição

Com o novo regramento, a ANEEL envia um sinal claro ao mercado: atividades acessórias e novas fontes de receita são bem-vindas, desde que alinhadas à inovação, à eficiência e ao interesse do consumidor. Ao calibrar incentivos e preservar mecanismos de compartilhamento, a Agência busca estimular investimentos em tecnologia sem abrir mão do princípio da modicidade tarifária, pilar histórico da regulação do setor elétrico brasileiro.

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