Diretor da ANEEL questiona legalidade de decreto que transfere ao ONS atribuições sobre acesso à transmissão

Memorando aponta possível sobreposição de competências regulatórias e pede parecer jurídico sobre limites da atuação da agência frente à PNAST

O Decreto nº 12.772/2025, que instituiu a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST), já começa a gerar tensões institucionais no setor elétrico. Em memorando encaminhado à Procuradoria Federal junto à ANEEL, o diretor Fernando Mosna levantou questionamentos sobre a compatibilidade jurídica do novo marco com as competências legais da agência reguladora, especialmente no que se refere às atribuições conferidas ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

O documento solicita manifestação formal da área jurídica da ANEEL sobre a eventual sobreposição de funções regulatórias, uma vez que o decreto atribui ao ONS a responsabilidade por desenvolver, operacionalizar e executar as chamadas Temporadas de Acesso, mecanismo que passa a organizar a entrada de novos projetos na rede básica de transmissão.

Na prática, a preocupação do diretor é se o decreto estaria extrapolando os limites legais ao deslocar para o operador do sistema funções que, historicamente, sempre estiveram sob a esfera normativa, regulatória e fiscalizatória da ANEEL.

- Advertisement -

Decreto amplia papel do ONS e acende alerta na reguladora

Ao detalhar os fundamentos do questionamento, Mosna chama atenção para os dispositivos do decreto que estabelecem que a inexistência de regulação específica não impediria a realização das Temporadas de Acesso, desde que sejam observadas as diretrizes do Ministério de Minas e Energia (MME) e da própria PNAST.

Antes de apresentar sua posição formal, o diretor fundamentou que tais dispositivos alteram significativamente o desenho institucional vigente no setor elétrico, especialmente no que diz respeito à governança do acesso à transmissão.

Na avaliação de Mosna, o decreto cria uma situação inédita ao permitir que o ONS passe a definir, na prática, regras operacionais com efeitos regulatórios diretos sobre agentes de geração e transmissão, sem que haja um arcabouço normativo previamente estabelecido pela agência.

Temporadas de Acesso: mudança estrutural na governança da transmissão

As Temporadas de Acesso são um dos pilares da nova política. A proposta do MME é criar ciclos periódicos e organizados para análise de novos pedidos de conexão, buscando dar mais previsibilidade, transparência e eficiência ao processo, diante do crescimento exponencial de projetos, sobretudo de fontes renováveis.

- Advertisement -

O ponto sensível, porém, está no desenho institucional: o decreto confere ao ONS não apenas a função técnica de análise de viabilidade, mas também a responsabilidade por desenvolver e executar todo o processo, inclusive sem regulação específica da ANEEL em um primeiro momento.

Do ponto de vista jurídico-regulatório, isso representa uma ruptura relevante com o modelo tradicional brasileiro, no qual cabe à ANEEL definir os procedimentos de acesso, critérios técnicos, prazos, responsabilidades e condições contratuais associadas à utilização da rede básica.

Supressão da referência aos Procedimentos de Rede da ANEEL

Outro aspecto destacado no memorando diz respeito à forma como o decreto trata os Procedimentos de Rede. O texto estabelece que, na elaboração do parecer de acesso, o ONS deverá observar os procedimentos e padrões técnicos da instalação de transmissão acessada.

Mosna ressalta, porém, que o novo decreto suprime a referência expressa que existia no Decreto nº 5.597/2005 aos Procedimentos de Rede aprovados pela ANEEL, um detalhe aparentemente técnico, mas com profundas implicações institucionais.

Na prática, essa mudança pode ser interpretada como uma desvinculação formal do ONS da regulação infralegal da agência, abrindo espaço para que o operador consolide padrões próprios, ainda que alinhados às diretrizes gerais do MME.

Disputa silenciosa sobre quem regula o acesso à rede

O memorando revela, de forma clara, uma disputa institucional silenciosa sobre quem, afinal, detém o poder regulatório efetivo sobre o acesso ao sistema de transmissão: se a ANEEL, como agência reguladora com competência legal definida, ou se o ONS, agora fortalecido por um decreto presidencial com novas atribuições.

Embora o texto não faça juízo definitivo de ilegalidade, o pedido de Mosna à Procuradoria deixa explícito que há risco de insegurança jurídica, especialmente se decisões operacionais do ONS passarem a produzir efeitos econômicos e regulatórios sem respaldo direto em resoluções da ANEEL.

O parecer jurídico solicitado deve orientar os próximos passos da agência, que poderá, a depender da interpretação, buscar ajustes regulatórios, recomendações ao MME ou até questionamentos formais sobre a constitucionalidade de dispositivos do decreto.

Implicações para investidores e expansão da matriz

O debate não é apenas jurídico. Ele tem impactos diretos sobre o ambiente de investimentos no setor elétrico. Com centenas de gigawatts de projetos renováveis aguardando acesso à rede, qualquer indefinição sobre competências institucionais, regras de conexão e critérios técnicos pode gerar atrasos, judicializações e aumento do risco regulatório.

A criação da PNAST surge justamente como resposta à crise de conexão, mas o memorando mostra que a solução proposta pode estar gerando novas fricções institucionais, colocando em xeque o equilíbrio histórico entre planejamento, operação e regulação no setor elétrico brasileiro.

Destaques da Semana

Artigos

Últimas Notícias