Agentes com processo em curso no MME têm até 22 de janeiro para protocolar solicitações no SGAcesso; critério passa a ser central nas análises técnicas
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) comunicou oficialmente aos agentes com processos de solicitação de Portaria em trâmite no Ministério de Minas e Energia (MME) que o prazo final para protocolar os respectivos pedidos de acesso à Rede Básica se encerra nesta quinta-feira, 22 de janeiro de 2026. A formalização deve ser realizada por meio do sistema SGAcesso e é condição necessária para a manutenção da ordem cronológica dos protocolos junto ao MME, conforme estabelece o Art. 12 do Decreto nº 12.772/2025.
A medida se insere no contexto da implementação da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST), que redefine os critérios técnicos e regulatórios para o acesso à infraestrutura de transmissão no país, com impactos diretos sobre projetos de geração, armazenamento e consumo intensivo de energia.
Segundo o ONS, a perda do prazo implica risco de desorganização do processo de habilitação e pode comprometer a priorização dos empreendimentos no fluxo regulatório, afetando cronogramas de entrada em operação e, potencialmente, a viabilidade econômica dos projetos.
Regras para o protocolo e limites de alterações
De acordo com as orientações do ONS, as solicitações de acesso deverão ser protocoladas mantendo as informações originalmente encaminhadas ao MME, à exceção dos valores de MUST (Montante de Uso do Sistema de Transmissão), que poderão ser reduzidos conforme previsto no Art. 13 do Decreto nº 12.772/2025, ou antecipados, desde que a data de conexão informada esteja dentro do horizonte de contratação vigente.
O Operador foi categórico ao afirmar que não será admitida, em nenhuma hipótese, alteração ou atualização do instrumento de garantia associado ao protocolo após o dia 22 de janeiro de 2026, reforçando a necessidade de consistência e previsibilidade nas informações prestadas pelos agentes.
Na prática, o comunicado impõe uma janela regulatória rígida para os empreendedores, exigindo maior grau de maturidade técnica e financeira dos projetos já na fase de solicitação de acesso.
Critério de mínimo custo global passa a ser central no PNAST
Além do prazo, o ONS também reforçou a obrigatoriedade do atendimento ao critério de Mínimo Custo Global nas avaliações técnicas de acesso à Rede Básica, conforme previsto no Decreto nº 12.772/2025, de 5 de dezembro de 2025, e no Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão da ANEEL.
O novo arcabouço estabelece que a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) deverá interagir com o ONS para auxiliar na elaboração e validação dos estudos de acesso, assegurando que a solução proposta pelo empreendedor seja a mais eficiente do ponto de vista sistêmico, e não apenas individual.
O critério de mínimo custo global representa uma mudança estrutural na lógica de planejamento do sistema de transmissão, ao priorizar soluções que minimizem os custos totais para o sistema elétrico como um todo, incluindo investimentos em reforços, ampliações, perdas e impactos operativos.
Obrigatoriedade do Estudo de Mínimo Custo Global (EMCG)
Para os empreendedores que já tenham elaborado ou encaminhado o Estudo de Mínimo Custo Global (EMCG) no processo de Portaria junto ao MME, o ONS determina que o documento deverá ser anexado no momento da formalização da solicitação de acesso no SGAcesso.
Já para os agentes que ainda não tenham apresentado o estudo, será exigida apenas a indicação do ponto de conexão no sistema, ficando a cargo da EPE a avaliação posterior sobre a necessidade de elaboração, revisão ou dispensa do EMCG.
Nesse contexto, o ONS informou que, para solicitações de acesso permanente à Rede Básica, a EPE será consultada formalmente sobre três possibilidades:
(i) elaboração do EMCG;
(ii) revisão do EMCG; ou
(iii) dispensa da apresentação do estudo.
Os critérios para enquadramento em cada uma dessas hipóteses ainda serão divulgados pela EPE.
Processo pode ser interrompido se EPE exigir novos estudos
O comunicado traz um ponto de atenção relevante para os agentes: caso, após a formalização da solicitação, a EPE identifique a necessidade de elaboração ou revisão do EMCG, o processo de acesso será interrompido pelo ONS até a conclusão dos estudos pelo empreendedor.
Nesse cenário, caberá à EPE confirmar o ponto de conexão indicado, e o agente deverá obter a aprovação do EMCG até 29 de maio de 2026, data-limite definida pelo ONS para recebimento de solicitações, conforme o Art. 10 do Decreto.
O não cumprimento desse prazo implicará o cancelamento automático da solicitação de acesso, sendo facultado ao agente apenas o cadastramento em uma futura Temporada de Acesso.
Do ponto de vista regulatório, o dispositivo reforça o papel da EPE como instância técnica central no planejamento da expansão da transmissão, aproximando ainda mais os processos de outorga, acesso e planejamento setorial.
Impactos para o setor elétrico e para os investimentos
A consolidação do critério de mínimo custo global e a formalização de prazos rígidos para solicitação de acesso representam uma mudança relevante no ambiente de negócios do setor elétrico brasileiro.
Para investidores e desenvolvedores de projetos, especialmente de geração renovável, armazenamento e data centers, o novo modelo exige maior integração entre engenharia, regulação e estratégia financeira, sob pena de atrasos, cancelamentos ou perda de prioridade no acesso à infraestrutura de transmissão.
Ao mesmo tempo, a política busca aumentar a eficiência sistêmica, reduzir riscos de sobrecontratação de reforços e ampliar a racionalidade econômica da expansão da Rede Básica, alinhando o acesso à transmissão com os princípios de planejamento de longo prazo e modicidade tarifária.



