ANP avança na regulamentação do CGOB e estrutura mercado de certificados de origem do biometano no Brasil

Audiência pública debate regras técnicas e operacionais do certificado, peça-chave do Programa Combustível do Futuro e da estratégia de descarbonização do mercado de gás natural

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deu mais um passo relevante na consolidação do mercado de biometano no Brasil ao realizar, nesta terça-feira (21), a audiência pública que debateu a minuta de resolução responsável por regulamentar os procedimentos operacionais e os requisitos técnicos para a emissão do Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB).

A proposta integra o arcabouço regulatório do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, instituído pela Lei nº 14.993/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 12.614/2025, conhecido como parte central do programa federal Combustível do Futuro.

A proposta também estabelece as diretrizes para que o biometano nacional deixe de ser apenas uma commodity física e passe a carregar um valor ambiental auditável, essencial para o cumprimento das metas do Combustível do Futuro.

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CGOB como pilar do novo mercado de biometano

Na abertura da audiência pública, o diretor da ANP, Pietro Mendes, destacou que o certificado será uma das engrenagens centrais para viabilizar economicamente o programa e dar credibilidade ao mercado nascente de biometano. Segundo o dirigente, o certificado cumpre tanto uma função regulatória quanto seu potencial de integração ao mercado internacional de ativos ambientais.

“O CGOB é um grande pilar para que o Programa dê certo. Ele tem uma dupla função: garantir o cumprimento da meta [a serem cumpridas por produtores e importadores de gás natural]; e seus atributos ambientais. A ANP agora tem a oportunidade de detalhar tecnicamente como esse processo acontecerá, assegurando segurança jurídica e credibilidade internacional para que, no futuro, existam transações não só de crédito de carbono, mas também de certificados de origem, a exemplo do biometano produzido no Brasil”, afirmou o Diretor.

A fala reforça a estratégia da ANP de posicionar o CGOB não apenas como um instrumento doméstico de cumprimento de metas, mas como um ativo ambiental potencialmente transacionável, alinhado às práticas internacionais de certificação de combustíveis renováveis.

O que traz a minuta de resolução

O texto submetido à audiência pública estabelece os principais pilares operacionais do sistema de certificação, incluindo critérios técnicos para comprovação de origem do biometano, regras para geração de lastro, além do funcionamento das entidades responsáveis pela emissão e registro dos certificados.

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Entre os pontos centrais, a proposta define os procedimentos para credenciamento dos chamados Agentes Certificadores de Origem (ACOs), responsáveis por auditar as unidades produtoras e validar as informações que darão origem ao CGOB.

A minuta também detalha o papel dos escrituradores e das entidades registradoras, que deverão operar sistemas informatizados capazes de centralizar todas as informações de negociação dos certificados, reduzindo o risco de duplicidade e aumentando a transparência do mercado.

Consulta pública, contribuições e próximos passos

Antes da audiência, o tema já havia passado por um período de consulta pública de 20 dias, no qual a ANP recebeu 150 contribuições de 13 agentes econômicos, incluindo empresas do setor de gás, associações, consultorias e representantes da cadeia de biocombustíveis.

As sugestões apresentadas, tanto na consulta quanto na audiência, serão agora avaliadas pela área técnica da Agência. A partir dessa análise, a minuta poderá ser ajustada antes de seguir para exame jurídico da Procuradoria Federal junto à ANP e, posteriormente, para deliberação final da diretoria colegiada.

Somente após esse rito o texto será publicado oficialmente, passando a integrar o marco regulatório do Programa Combustível do Futuro.

Integração com RenovaBio e redução de custos

Um dos pontos estratégicos da proposta é a tentativa de harmonizar os requisitos de credenciamento dos ACOs com os critérios já existentes para as firmas inspetoras do RenovaBio, conforme a Resolução ANP nº 984/2025.

A ideia é permitir que os mesmos agentes possam atuar simultaneamente nos dois sistemas de certificação, tanto para CBIOs quanto para CGOBs, reduzindo custos regulatórios, acelerando a formação do mercado e aproveitando a infraestrutura já existente.

Esse desenho institucional tende a ser visto como positivo por agentes do mercado, especialmente em um momento em que a expansão do biometano ainda depende de ganhos de escala e redução de custos de transação.

Sanções, rastreabilidade e sistema digital

A minuta também prevê sanções para produtores, importadores e certificadores em caso de descumprimento das regras, reforçando o caráter regulado e fiscalizado do mercado de certificados.

Outro ponto sensível é a exigência de sistemas informatizados para geração do lastro dos certificados, inclusive para operações de autoconsumo, que deverão ser comprovadas por documentos fiscais e códigos específicos de operações (CFOPs). A ANP informou que pretende desenvolver uma plataforma digital própria para esse controle.

Na prática, o objetivo é garantir rastreabilidade completa do biometano, desde a origem do insumo até a comercialização final, assegurando integridade ambiental, confiabilidade regulatória e robustez do sistema.

Biometano como vetor da transição energética

O Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural tem como meta central promover a substituição parcial do gás natural fóssil por biometano, reduzindo as emissões de gases de efeito estufa (GEE) no setor energético.

As metas anuais compulsórias de descarbonização serão definidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e individualizadas pela ANP para os agentes obrigados, que poderão cumprir seus compromissos por meio da aquisição de CGOBs.

Embora a participação no programa seja voluntária para produtores e importadores de biometano, a emissão do certificado exigirá certificação individualizada das unidades produtoras, inclusive no caso de produtores estrangeiros.

O CGOB funcionará, portanto, como um certificado de rastreabilidade do volume de biometano produzido e comercializado, atestando a origem do insumo e as características do processo produtivo, elementos fundamentais para inserir o biometano brasileiro na agenda global da transição energética e dos combustíveis sustentáveis.

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