Justiça suspende megaprojeto de hidrogênio verde da Solatio no Piauí e acende alerta sobre limites do sistema elétrico

Decisão inédita expõe gargalos no acesso ao SIN, ausência de outorga hídrica e reforça debate sobre planejamento, licenciamento e segurança energética na corrida pelo H2V no Brasil

A Justiça Federal da 1ª Região determinou a suspensão imediata da Licença de Instalação (LI) do megaprojeto de hidrogênio verde (H2V) da espanhola Solatio, previsto para o município de Parnaíba, no Piauí. A decisão liminar, proferida pelo juiz federal Flávio Ediano Hissa Maia no dia 9 de janeiro, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e lança luz sobre um tema sensível para a transição energética brasileira: a desconexão entre ambição industrial, infraestrutura elétrica disponível e arcabouço regulatório vigente.

Considerado um dos maiores projetos de hidrogênio verde em planejamento no país, o empreendimento da Solatio envolve a instalação de uma planta industrial de produção de H2V e amônia verde em área superior a 160 hectares, dentro da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Parnaíba. No entanto, segundo o MPF, o projeto avançou no licenciamento ambiental sem comprovar dois pilares essenciais à sua viabilidade: a outorga de uso de recursos hídricos junto à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e o parecer favorável de acesso ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

A decisão estabelece multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento e impõe a paralisação imediata de quaisquer obras ou intervenções associadas ao empreendimento até nova deliberação judicial.

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Gargalo elétrico e parecer negativo do ONS colocam viabilidade em xeque

O ponto mais sensível da decisão judicial diz respeito à infraestrutura elétrica necessária para viabilizar o projeto. A planta de hidrogênio verde da Solatio demandaria carga elétrica superior a 1 gigawatt (GW), um patamar comparável ao consumo de grandes centros urbanos. Para atender a essa demanda, o projeto depende da conexão direta à rede básica de transmissão.

No entanto, documentos anexados ao processo revelam que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) emitiu parecer técnico desfavorável ao pedido de acesso da Solatio. Segundo o operador, mesmo considerando as obras estruturantes previstas no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE), o acesso da unidade consumidora implicaria risco elevado de sobrecarga em diversas linhas de transmissão e subestações da região Nordeste, além de potencial colapso de tensão em situações de contingência.

O parecer do ONS destaca, ainda, que a entrada da carga do projeto agravaria restrições operativas já existentes, exigindo cortes adicionais de geração eólica e solar em estados como Rio Grande do Norte, Ceará, Paraíba e Pernambuco para preservar a estabilidade do sistema. Na avaliação técnica, não há, até o momento, solução estrutural definida para mitigar esses impactos.

Licenciamento fragmentado e ausência de outorga hídrica pesam na decisão

Além das questões elétricas, a Justiça Federal também acolheu os argumentos do MPF relacionados à gestão de recursos hídricos. O empreendimento prevê a captação de cerca de 91.200 metros cúbicos de água por dia no Rio Parnaíba, volume que, segundo o Ministério Público, supera em mais de cinco vezes o consumo diário do município de Parnaíba.

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Apesar dessa magnitude, a ANA informou nos autos que não havia, até o momento da concessão da Licença de Instalação, qualquer pedido formal de outorga de direito de uso da água por parte da Solatio. Para o juiz, a ausência da outorga inviabiliza a análise adequada dos impactos ambientais e sociais do projeto e compromete o caráter preventivo do licenciamento ambiental.

A decisão também critica a condução fragmentada do licenciamento, que teria excluído, em processos futuros e autônomos, estruturas essenciais ao funcionamento do complexo, como o sistema de captação e lançamento de efluentes, a linha de transmissão de energia, o amonioduto e a infraestrutura portuária para escoamento da produção.

Segurança energética e precaução entram no centro do debate

Ao fundamentar a liminar, o magistrado destaca que autorizar a implantação física de um empreendimento de grande porte sem lastro técnico quanto à disponibilidade hídrica e à viabilidade elétrica transfere riscos sistêmicos para o futuro e pode comprometer a segurança do fornecimento de energia elétrica.

Segundo a decisão, permitir o avanço de um projeto intensivo em energia sem parecer favorável do ONS “expõe o patrimônio público a risco injustificado” e pode gerar impactos diretos sobre consumidores finais, em função de instabilidades no sistema, colapsos de tensão e necessidade de restrições operativas.

O juiz também invoca expressamente o princípio da precaução, ressaltando que a ausência de certeza técnica sobre a viabilidade ambiental e sistêmica do empreendimento impõe ao Poder Público o dever de atuar preventivamente para evitar danos graves ou irreversíveis.

Caso Solatio vira sinal de alerta para o mercado de hidrogênio verde

A suspensão do projeto da Solatio ocorre em um momento de forte expectativa em torno do hidrogênio verde no Brasil, impulsionado por anúncios bilionários, memorandos de entendimento e estratégias nacionais de descarbonização. O caso, no entanto, evidencia que a expansão do H2V enfrenta limites concretos impostos pela infraestrutura elétrica existente, pela governança dos recursos hídricos e pela maturidade regulatória do setor.

Mais do que um episódio isolado, a decisão da Justiça Federal sinaliza que projetos de hidrogênio verde estarão sujeitos ao mesmo rigor técnico e jurídico aplicado a grandes empreendimentos de geração, transmissão e consumo intensivo de energia. Para o mercado, o recado é claro: sem planejamento integrado entre energia, água e território, a transição energética corre o risco de esbarrar em gargalos estruturais difíceis de contornar.

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