Recomendação aponta descumprimento da Lei 5.709/1971 por empresas de capital estrangeiro, questiona outorgas e licenças e eleva o alerta de risco jurídico para eólica e solar no Brasil
O avanço acelerado da geração eólica e solar no Brasil entrou no radar do Ministério Público Federal (MPF) por um motivo sensível e estrutural: a regularidade fundiária. Em recomendação conjunta encaminhada à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Procuradoria alerta para indícios de nulidade de contratos de aquisição e arrendamento de terras rurais firmados por empresas de capital estrangeiro, o que pode comprometer a validade jurídica de empreendimentos em operação ou em fase de desenvolvimento.
O documento aponta um descumprimento recorrente da Lei nº 5.709/1971, que regula a aquisição e o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil. Segundo o MPF, a prática mais comum tem sido a utilização de Sociedades de Propósito Específico (SPEs) para firmar contratos sem a devida autorização do Incra e, nos casos de grandes extensões, sem aval do Congresso Nacional, além da ausência de escritura pública registrada, requisito essencial para a validade dos instrumentos. Na avaliação da Procuradoria, tais falhas tornam os contratos nulos de pleno direito, criando uma exposição de risco que extrapola projetos isolados e alcança o setor como um todo.
Lei 5.709/1971 e o risco sistêmico para eólica e solar
O cerne do questionamento do MPF está no entendimento de que a legislação fundiária não foi superada pelo crescimento das renováveis nem pode ser relativizada por estruturas societárias. A Lei 5.709/1971 estabelece limites e condicionantes claros para a participação estrangeira em imóveis rurais, especialmente quando envolvem áreas extensas ou localizadas em regiões sensíveis.
Ao apontar um “descumprimento generalizado” dessas regras, o MPF eleva o debate para além da legalidade formal e introduz o conceito de risco sistêmico regulatório. Caso contratos sejam considerados nulos, há impacto direto sobre garantias reais, financiamentos, seguros, project finance e, em última instância, sobre a segurança jurídica das outorgas de geração concedidas pela Aneel.
Convenção 169 da OIT entra no centro do debate socioambiental
Além da dimensão fundiária, a recomendação do MPF amplia o foco para a conformidade socioambiental dos projetos, com destaque para o cumprimento da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A norma internacional, da qual o Brasil é signatário, exige a consulta livre, prévia e informada de comunidades tradicionais, quilombolas e agricultores familiares potencialmente impactados.
Segundo o MPF, a expansão das renováveis, sobretudo no Nordeste, tem ocorrido sem a observância adequada desse rito, o que pode comprometer não apenas a legitimidade social dos empreendimentos, mas também a validade de licenças ambientais e outorgas. Ao contextualizar esse ponto, a Procuradoria alerta para efeitos práticos sobre territórios e modos de vida locais e registra que “a ausência desse procedimento contribui para a perda de áreas de uso comum e para o desequilíbrio entre empresas e comunidades locais”, conforme destaca a recomendação.
Modelos contratuais e tentativa de reequilíbrio das relações
Em um movimento que vai além da fiscalização, o MPF apresentou dois modelos de contratos fundiários, um para projetos eólicos e outro para solares, com o objetivo de padronizar práticas e mitigar cláusulas consideradas abusivas. A iniciativa busca oferecer referências para contratos mais equilibrados do ponto de vista econômico, jurídico e socioambiental.
Entre as diretrizes propostas estão pagamento justo pelo uso da terra, revisão periódica de valores, direito à rescisão sem multas desproporcionais e a vedação à transferência de passivos ambientais para proprietários ou comunidades locais. Embora não tenham caráter vinculante, os modelos sinalizam uma mudança de postura institucional e podem influenciar futuras exigências regulatórias e decisões judiciais.
Aneel e Incra sob pressão por mais rigor na outorga
À Aneel, o MPF é direto ao recomendar que a concessão de novas outorgas de geração passe a ser condicionada à comprovação rigorosa da regularidade fundiária, incluindo autorizações do Incra quando aplicáveis. A Procuradoria também solicita a revisão de normas infralegais que, nos últimos anos, teriam flexibilizado a documentação de posse ou propriedade exigida no registro de empreendimentos.
O Incra, por sua vez, foi instado a realizar um levantamento exaustivo dos contratos vigentes envolvendo empresas de capital estrangeiro. Caso a recomendação seja acatada, a autarquia poderá instaurar processos administrativos de anulação, com efeitos diretos sobre arrendamentos, garantias e contratos de financiamento, inclusive aqueles vinculados a bancos públicos como BNDES e BNB.
Impacto no custo de capital e na agenda de transição energética
A ofensiva do MPF ocorre em um momento estratégico, no qual o Brasil tenta se consolidar como destino prioritário para investimentos em eólica onshore, solar de grande porte e hidrogênio verde. O aumento do rigor fundiário tende a elevar o Cost of Equity dos projetos, especialmente se houver necessidade de regularização retroativa ou judicialização de contratos considerados nulos.
Para o investidor, o recado é claro: a agenda de transição energética passa, cada vez mais, por governança fundiária, compliance socioambiental e segurança jurídica. O desafio do setor será conciliar velocidade de expansão com robustez institucional, sob pena de transformar um ativo estratégico, a abundância de recursos renováveis, em um passivo regulatório de longo prazo.



