Nova legislação cria critérios objetivos para identificar empresas que usam o não pagamento de tributos como modelo de negócio e prevê sanções como bloqueio de CNPJ e exclusão de licitações públicas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (8), a Lei Complementar nº 225/2026, que estabelece um marco legal inédito para o combate ao chamado devedor contumaz no Brasil. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (9), cria critérios objetivos para diferenciar empresas em dificuldades financeiras conjunturais daquelas que utilizam a inadimplência tributária de forma recorrente e deliberada como estratégia comercial.
Oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 125/2022, a nova legislação é tratada pelo governo federal como peça central da agenda de justiça fiscal e de reequilíbrio concorrencial. A avaliação no Palácio do Planalto é que a prática do devedor contumaz distorce o ambiente de negócios ao permitir que empresas sistematicamente inadimplentes operem com custos artificialmente mais baixos, em prejuízo de concorrentes que cumprem suas obrigações tributárias.
A lei foi sancionada com vetos relevantes, que retiraram dispositivos considerados incompatíveis com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ou com a competência constitucional do Poder Executivo, mas preservaram o núcleo duro do mecanismo de identificação e punição desses contribuintes.
Critérios objetivos para caracterizar o devedor contumaz
Um dos principais avanços do novo marco legal está na definição clara de quem pode ser enquadrado como devedor contumaz. De acordo com o texto sancionado, será considerado nessa condição o contribuinte que possuir débitos tributários injustificados iguais ou superiores a R$ 15 milhões, desde que esse montante represente mais de 100% do seu patrimônio conhecido.
O objetivo do critério patrimonial é afastar a possibilidade de enquadramento automático de empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas que mantêm capacidade econômica compatível com suas obrigações. A lógica da lei é identificar estruturas empresariais que acumulam passivos fiscais desproporcionais à sua base patrimonial, indicando comportamento reiterado de não conformidade.
Para o governo, a medida cria maior segurança jurídica e reduz o risco de judicialização excessiva, ao estabelecer parâmetros quantificáveis e transparentes para a atuação da Receita Federal.
Penalidades severas e impacto direto na operação das empresas
A Lei Complementar nº 225/2026 institui um conjunto robusto de penalidades para empresas classificadas como devedoras contumazes, com impactos diretos sobre sua capacidade de operar e acessar o mercado. Entre as sanções previstas estão:
- A inaptidão do CNPJ, que implica o bloqueio das atividades comerciais da empresa, funcionando como uma espécie de “interdição econômica” enquanto a situação fiscal não for regularizada.
- A vedação ao acesso a benefícios fiscais, impedindo a empresa de usufruir de incentivos, isenções ou regimes especiais concedidos pelo poder público.
- A proibição de participar de licitações e de firmar contratos com a administração pública, medida especialmente sensível para setores que dependem de encomendas estatais ou concessões.
- Restrições relacionadas à recuperação judicial, vedando o pedido ou a continuidade do processo enquanto persistir a condição de devedor contumaz, o que reforça o caráter dissuasório da norma.
Do ponto de vista concorrencial, a expectativa do governo é que essas penalidades contribuam para reduzir práticas de competição desleal, especialmente em setores intensivos em capital e fortemente regulados, como energia, infraestrutura, combustíveis e telecomunicações.
Vetos preservam responsabilidade fiscal e controle orçamentário
Apesar de sancionar o núcleo da proposta, o presidente Lula vetou dispositivos que ampliariam benefícios aos contribuintes inadimplentes. Entre os principais vetos está o artigo que permitiria flexibilizar garantias, substituindo depósitos judiciais por instrumentos baseados na capacidade de geração de resultados da empresa. O governo avaliou que a falta de definição legal precisa poderia gerar riscos fiscais à União.
Também foram vetados trechos que previam redução de até 70% de multas e juros, além do uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitar parte relevante da dívida. Segundo o Planalto, essas medidas violariam a Lei de Responsabilidade Fiscal por criarem gasto tributário sem compensação e sem limitação temporal.
Outro veto relevante atingiu a possibilidade de parcelamentos em até 120 meses, considerada excessiva e contrária ao interesse público por representar diferimento tributário superior ao limite legal de 60 meses.
Conformidade fiscal e estímulo aos bons contribuintes
Paralelamente às sanções, a nova lei reforça instrumentos de estímulo à conformidade fiscal, com destaque para programas como o Confia e o Sintonia. Essas iniciativas buscam criar um ambiente de cooperação entre Fisco e contribuintes regulares, oferecendo facilidades processuais, tratamento diferenciado e maior previsibilidade para empresas que mantêm bom histórico de cumprimento das obrigações tributárias.
A lógica adotada pela legislação é combinar punição rigorosa aos infratores recorrentes com incentivos claros aos contribuintes adimplentes, fortalecendo a cultura de compliance tributário no país.
Próximos passos e efeitos para o ambiente de negócios
A lei entra em vigor imediatamente, mas sua operacionalização dependerá da publicação, nos próximos dias, de instruções normativas da Receita Federal, que irão detalhar a criação do cadastro oficial de devedores contumazes e os procedimentos de enquadramento, defesa e revisão.
Para o mercado, a expectativa é que a nova legislação tenha impacto relevante na dinâmica concorrencial, especialmente em setores onde a inadimplência histórica sempre foi percebida como vantagem competitiva informal. Ao endurecer as regras, o governo sinaliza uma inflexão na política de tolerância à inadimplência estrutural, com reflexos diretos sobre investimentos, governança e avaliação de risco regulatório no Brasil.



