Liquidação de novembro de 2025 marca a primeira operação em dez anos sem valores represados por liminares do risco hidrológico, sinalizando normalização financeira e avanço da segurança jurídica no setor elétrico
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) concluiu, nesta quinta-feira (8/1), a liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo (MCP) referente a novembro de 2025, movimentando R$ 2,48 bilhões. O montante representa cerca de 87,5% dos R$ 2,83 bilhões contabilizados no período e, mais do que o volume financeiro, carrega um simbolismo histórico para o setor elétrico brasileiro: trata-se da primeira liquidação em dez anos realizada sem qualquer valor represado por decisões judiciais relacionadas ao risco hidrológico, o chamado Generation Scaling Factor (GSF).
O marco foi possível após a revogação, em dezembro, da última liminar judicial que ainda sustentava o imbróglio jurídico iniciado em 2015 e que, ao longo de uma década, provocou distorções financeiras bilionárias no Ambiente de Contratação Livre (ACL) e impactos indiretos sobre a percepção de risco do mercado como um todo.
O fim de um capítulo crítico da história recente do setor elétrico
A judicialização do GSF surgiu em um contexto de forte estresse hidrológico, intensificado por períodos prolongados de seca, pela limitação estrutural de reservatórios e pelo aumento do despacho termelétrico fora da ordem de mérito. Diante da frustração de geração hidrelétrica em relação às garantias físicas, diversos geradores recorreram ao Judiciário para suspender ou mitigar a exposição financeira decorrente do mecanismo.
O efeito prático dessas liminares foi a retenção de valores relevantes dentro da CCEE, criando um passivo cruzado entre agentes credores e devedores e comprometendo a fluidez do MCP. Ao longo dos anos, a Câmara passou a conviver com liquidações parciais, valores represados e sucessivos ajustes operacionais para acomodar decisões judiciais muitas vezes conflitantes.
A liquidação de novembro de 2025, portanto, representa o encerramento formal desse ciclo de instabilidade, devolvendo ao MCP sua função original: a de um mecanismo de ajuste financeiro transparente, previsível e aderente às regras setoriais.
Normalização do fluxo financeiro e redução do risco regulatório
Com o fim das liminares associadas ao GSF, a inadimplência remanescente no MCP caiu para R$ 354,38 milhões, valor considerado residual e decorrente exclusivamente de fatores operacionais e financeiros típicos do mercado, como insuficiência de garantias, atrasos pontuais ou questões de crédito de agentes específicos.
A ausência de óbices jurídicos estruturais é vista por agentes, reguladores e investidores como um sinal inequívoco de normalização do fluxo financeiro no setor elétrico. Na prática, os pagamentos e recebimentos passam a ocorrer integralmente conforme as regras de contabilização vigentes, sem a necessidade de ajustes extraordinários ou retenções compulsórias.
Esse novo cenário contribui diretamente para a redução da percepção de risco regulatório no Brasil, um fator historicamente apontado como entrave ao financiamento de novos projetos, sobretudo no Ambiente de Contratação Livre, que ganha relevância crescente com o avanço da abertura do mercado.
Impactos diretos para agentes e credores
O encerramento da judicialização do GSF destrava valores que permaneceram retidos por anos, beneficiando agentes credores que aguardavam a liquidação integral de seus haveres. Para geradores, comercializadores e consumidores livres, o efeito mais imediato é a recomposição da previsibilidade financeira, elemento essencial para a gestão de portfólio, contratação de energia e estruturação de garantias.
Do ponto de vista institucional, a CCEE, que atua como clearing do setor elétrico, passa a operar sob um ambiente de maior segurança jurídica, o que abre espaço para concentrar esforços em agendas estruturantes. Entre elas estão a modernização do modelo de garantias financeiras, a evolução dos sistemas de contabilização e a preparação para um mercado cada vez mais dinâmico, com maior participação de fontes renováveis intermitentes e consumidores livres.
Um marco para a governança do setor elétrico
A superação definitiva do contencioso do GSF também tem um significado mais amplo para a governança do setor elétrico brasileiro. Ao longo da última década, o tema se tornou um símbolo das dificuldades de alinhar sinal econômico, segurança jurídica e estabilidade regulatória em um sistema altamente dependente de variáveis hidrológicas.
A consolidação de soluções regulatórias e legais, combinadas à revogação das últimas liminares, reforça a mensagem de que conflitos estruturais devem ser resolvidos no âmbito institucional, reduzindo a dependência do Judiciário como mecanismo de ajuste econômico.
Nesse sentido, o ciclo de novembro de 2025 pode ser interpretado como um divisor de águas, não apenas para o MCP, mas para a confiança do mercado na capacidade do setor elétrico brasileiro de endereçar seus desafios de forma coordenada e previsível.
Transparência e próximos passos
A CCEE informou que os resultados detalhados da liquidação, segmentados por categoria de agente, bem como as respectivas notas de liquidação, já estão disponíveis para consulta no Portal CCEE. A transparência do processo é considerada fundamental para consolidar a credibilidade do novo momento vivido pelo MCP.
Com o GSF definitivamente fora do radar judicial, o setor passa a olhar para os próximos desafios: a integração de novas fontes renováveis, o aprimoramento dos sinais de preço no curto prazo, a abertura total do mercado de energia e a adaptação do arcabouço regulatório a um sistema elétrico cada vez mais complexo e descentralizado.



