ONS flexibiliza exigência de estudos de estabilidade em acessos à Rede Básica sob a PNAST

Medida excepcional atende prazos do Decreto nº 12.772/2025, mas preserva rigor técnico e não altera os demais requisitos dos Procedimentos de Rede

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) anunciou a adoção de um procedimento excepcional e transitório para a formalização de solicitações de acesso à Rede Básica, no contexto da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST). A medida, comunicada aos agentes do setor, flexibiliza temporariamente a apresentação de estudos de estabilidade eletromecânica no domínio do tempo, previstos no Submódulo 7.1 dos Procedimentos de Rede, exclusivamente no momento inicial do pedido de acesso.

A decisão está diretamente relacionada aos prazos estabelecidos pelo Decreto nº 12.772, de 5 de dezembro de 2025, que instituiu disposições transitórias da PNAST e fixou um calendário mais restritivo para empreendedores com processos de Portaria em andamento no Ministério de Minas e Energia (MME). Esses projetos estão listados no Ofício nº 414/2025/DPOTI/SNTEP-MME e concentram uma parcela relevante dos pedidos de acesso em tramitação no setor elétrico.

Contexto regulatório e pressão por prazos

A Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão foi criada com o objetivo de conferir maior previsibilidade, transparência e racionalidade ao processo de conexão de novos empreendimentos ao Sistema Interligado Nacional (SIN). No entanto, a fase de transição do novo arcabouço regulatório impôs desafios operacionais tanto para agentes quanto para o ONS, especialmente diante do curto espaço de tempo para a elaboração de estudos técnicos complexos.

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Os estudos de estabilidade eletromecânica no domínio do tempo são considerados um dos componentes mais sofisticados do processo de acesso, exigindo modelagem detalhada do sistema elétrico, simulações computacionais extensas e validações que demandam semanas ou meses de trabalho. Diante desse cenário, o ONS avaliou que a exigência integral desses estudos logo na formalização do pedido poderia inviabilizar o cumprimento dos prazos legais definidos pelo decreto.

O que muda e o que permanece inalterado

De forma objetiva, o ONS esclarece que a flexibilização se restringe apenas ao momento da formalização da solicitação de acesso. Nesses casos específicos enquadrados nas disposições transitórias da PNAST, os agentes ficam dispensados, temporariamente, de apresentar os estudos de estabilidade eletromecânica no domínio do tempo previstos no Submódulo 7.1.

Essa dispensa, contudo, não representa uma redução do rigor técnico nem uma simplificação estrutural dos critérios de acesso à Rede Básica. O ONS enfatiza que todos os demais requisitos técnicos, regulatórios e procedimentais permanecem plenamente válidos e exigíveis. Isso inclui a apresentação completa de dados, informações e estudos técnicos estabelecidos nos Procedimentos de Rede.

De maneira especial, o operador reforça a obrigatoriedade da entrega dos modelos matemáticos completos do empreendimento, abrangendo equipamentos, máquinas e sistemas de controle, em formatos compatíveis com os programas computacionais utilizados pelo ONS. Esses modelos são fundamentais para que o operador avalie, em etapas posteriores, o impacto do novo acesso sobre a segurança, a confiabilidade e a estabilidade do SIN.

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Caráter excepcional e riscos de interpretação equivocada

Ao comunicar a medida, o ONS faz questão de destacar seu caráter estritamente excepcional e transitório. A flexibilização não cria precedente permanente nem altera a estrutura normativa dos Procedimentos de Rede. Trata-se de uma resposta pontual a um contexto regulatório específico, delimitado pelas disposições transitórias do Decreto nº 12.772/2025.

Essa sinalização é relevante para evitar interpretações equivocadas por parte do mercado, especialmente em um momento de elevada demanda por novos acessos, impulsionada pela expansão de fontes renováveis, projetos híbridos e empreendimentos associados à autoprodução. Qualquer tentativa de extrapolar essa dispensa para situações fora do escopo da PNAST transitória tende a ser rejeitada pelo operador.

Impactos para agentes e planejamento setorial

Na prática, a decisão do ONS oferece um alívio operacional importante para empreendedores que correm contra o tempo para formalizar seus pedidos de acesso. Ao postergar a entrega dos estudos de estabilidade mais complexos, os agentes ganham fôlego para cumprir o cronograma legal sem comprometer, ao menos de imediato, a viabilidade regulatória de seus projetos.

Por outro lado, a manutenção das exigências de modelagem e de informações técnicas completas indica que o ONS seguirá com análise criteriosa e aprofundada nas etapas subsequentes. Isso preserva a coerência do planejamento da transmissão e evita riscos sistêmicos associados à entrada de empreendimentos sem avaliação adequada de seus impactos dinâmicos sobre o SIN.

Do ponto de vista setorial, a medida reforça o papel do ONS como agente técnico que busca equilibrar segurança operativa e viabilidade regulatória, especialmente em períodos de transição normativa. A flexibilização pontual dialoga com a necessidade de adaptação do planejamento elétrico a um ambiente de mudanças rápidas, sem abrir mão dos pilares de confiabilidade que sustentam o sistema brasileiro.

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