Decisão do Supremo fortalece marco regulatório do setor elétrico e limita iniciativas estaduais que inviabilizam projetos de geração
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis do Estado de Santa Catarina que proibiam a implantação de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e de novos aproveitamentos hidrelétricos no Rio Chapecó que implicassem o desvio do curso natural das águas. A Corte também invalidou norma estadual que havia declarado as Cataratas do Salto Saudades como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do estado. A decisão, tomada por maioria, reforça a competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica e recursos hídricos, tema central para a segurança jurídica do setor elétrico brasileiro.
O julgamento ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7656, proposta pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel), entidade que representa agentes de geração renovável, especialmente do segmento de pequenas centrais hidrelétricas. A ação questionava dispositivos legais que, na prática, inviabilizavam novos projetos hidrelétricos em um rio com elevado potencial energético.
Competência federal em debate
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Gilmar Mendes, que entendeu que as normas catarinenses extrapolaram os limites constitucionais ao invadir competência reservada à União. A Constituição Federal estabelece que cabe exclusivamente à União legislar sobre águas e energia, além de ser responsável pela gestão dos potenciais de aproveitamento hidrelétrico por meio de concessões, permissões ou autorizações.
Segundo a avaliação que formou a maioria no STF, permitir que estados imponham vedações amplas e definitivas à exploração hidrelétrica comprometeria o modelo federativo brasileiro e criaria um mosaico regulatório capaz de afetar o planejamento e a operação do sistema elétrico nacional.
Leis estaduais questionadas
As normas analisadas pelo Supremo foram as Leis estaduais nº 15.111/2010 e nº 18.582/2022, que proibiam expressamente a construção de PCHs e de novos aproveitamentos hidrelétricos com desvio do curso natural das águas no Rio Chapecó. Também foi objeto de questionamento a Lei nº 18.579/2022, que declarou as Cataratas do Salto Saudades como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Santa Catarina.
Na avaliação do STF, essas legislações não se limitaram à proteção ambiental ou cultural, mas tiveram como efeito direto a inviabilização de empreendimentos hidrelétricos, interferindo em uma política pública de competência federal.
Entendimento do ministro Gilmar Mendes
Ao fundamentar seu voto, o ministro Gilmar Mendes contextualizou o impacto sistêmico que esse tipo de legislação estadual pode gerar para o setor elétrico. Para ele, o objetivo central das normas catarinenses era impedir a instalação de usinas hidrelétricas no Rio Chapecó, utilizando a declaração das cataratas como patrimônio cultural como instrumento indireto de bloqueio aos empreendimentos.
No entendimento que prevaleceu no julgamento, admitir esse tipo de restrição inviabilizaria a atuação legislativa da União e acarretaria prejuízos ao pacto federativo e à repartição de competências prevista na Constituição, além de potenciais impactos negativos ao sistema elétrico nacional.
A avaliação do ministro também dialoga com preocupações recorrentes do setor elétrico, como a previsibilidade regulatória, o respeito ao planejamento energético de longo prazo e a segurança jurídica necessária para viabilizar investimentos em geração renovável.
Impactos para o setor elétrico e para as PCHs
A decisão do STF é vista como relevante para o segmento de pequenas centrais hidrelétricas, frequentemente afetado por iniciativas estaduais ou municipais que buscam impor restrições adicionais à implantação de projetos. Embora a proteção ambiental seja um princípio constitucional, o Supremo sinalizou que essa competência deve ser exercida de forma harmônica com as atribuições da União, sem criar barreiras absolutas à exploração de potenciais energéticos já previstos no planejamento federal.
Do ponto de vista do setor elétrico, o julgamento reforça a centralidade do marco regulatório nacional e da atuação de órgãos como a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o Ministério de Minas e Energia no processo de outorga e fiscalização dos empreendimentos hidrelétricos.
Votos vencidos e visão ambiental
Ficaram vencidos no julgamento os ministros Edson Fachin, relator da ação, Flávio Dino e a ministra Cármen Lúcia. Para esse grupo, as leis estaduais representariam exercício legítimo da competência concorrente dos estados para legislar sobre a proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
Essa corrente defendeu que as normas consideraram as peculiaridades locais e a necessidade de preservação das quedas d’água do Rio Chapecó, argumentando que a Constituição também assegura aos estados espaço para editar regras ambientais mais restritivas.
Apesar desse entendimento, a maioria da Corte avaliou que, no caso concreto, as leis catarinenses extrapolaram o equilíbrio entre proteção ambiental e competência federal, ao criarem uma vedação praticamente absoluta à geração hidrelétrica.
Reafirmação do pacto federativo
A decisão do STF ocorre em um momento de crescente judicialização de temas ligados à infraestrutura, meio ambiente e energia. Ao invalidar as leis de Santa Catarina, a Corte reafirma a necessidade de coordenação entre União, estados e municípios, especialmente em setores estratégicos como o elétrico, que dependem de planejamento integrado e estabilidade regulatória.
Para agentes do setor, o julgamento tende a servir de referência para disputas semelhantes em outras regiões do país, ao delimitar com mais clareza até onde vai a competência ambiental dos estados quando confrontada com políticas energéticas nacionais.



