Sanção do PLP 128/25 redefine bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, altera tributação sobre Juros sobre Capital Próprio e reduz incentivos fiscais, com efeitos relevantes para empresas de energia, infraestrutura e serviços intensivos em capital.
A sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 128/2025 marca um novo capítulo na política tributária brasileira e impõe mudanças estruturais que devem impactar de forma direta o planejamento financeiro de empresas de diversos setores, incluindo energia, infraestrutura, saneamento e logística. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 26 de dezembro, a nova legislação altera regras centrais da tributação corporativa e passa a produzir efeitos a partir de 2026.
Entre os principais pontos do texto estão o aumento da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas optantes pelo regime de lucro presumido, além da elevação da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP). A norma também promove cortes em benefícios fiscais historicamente utilizados por setores intensivos em investimento.
Mudanças no lucro presumido ampliam carga tributária
Um dos eixos centrais da nova legislação é a alteração na sistemática de apuração do lucro presumido para empresas com receita anual superior a R$ 5 milhões. A partir de 2026, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL será elevada, resultando em aumento direto da carga tributária para um conjunto expressivo de companhias que utilizam esse regime por sua previsibilidade e menor complexidade operacional.
O impacto é especialmente relevante para empresas de médio porte que atuam em setores intensivos em capital, como energia elétrica, infraestrutura e serviços públicos, nos quais a previsibilidade tributária é fator determinante para decisões de investimento de longo prazo. A mudança exige uma revisão cuidadosa do planejamento tributário, podendo levar empresas a reavaliar a migração para outros regimes fiscais ou a reestruturar suas operações.
JCP mais caro e menor atratividade financeira
Outro ponto central da nova legislação é o aumento da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os Juros sobre Capital Próprio, que passa de 15% para 17,5%. O JCP é tradicionalmente utilizado como instrumento de remuneração aos acionistas e de eficiência fiscal, especialmente por companhias de capital intensivo e com estrutura societária mais robusta.
A elevação da alíquota reduz a atratividade desse mecanismo, afetando estratégias de distribuição de resultados e de estruturação de capital. Para empresas do setor elétrico, caracterizadas por altos investimentos, ciclos longos de retorno e forte presença de capital próprio, a mudança pode alterar significativamente a lógica de planejamento financeiro adotada nos últimos anos.
Redução de incentivos fiscais e impacto setorial
A nova lei também promove cortes em benefícios fiscais, incluindo a redução de créditos presumidos de PIS, Cofins e IPI. Embora o texto não detalhe todos os segmentos afetados, a medida tende a impactar cadeias produtivas que dependem desses incentivos para viabilizar projetos de grande porte ou manter competitividade, especialmente em setores regulados e intensivos em capital.
No contexto do setor elétrico, a diminuição desses incentivos pode repercutir em projetos de geração, transmissão e distribuição, especialmente aqueles voltados à expansão da infraestrutura e à transição energética. A retirada gradual de benefícios fiscais exige maior eficiência operacional e pode pressionar margens em um ambiente já marcado por custos elevados e forte regulação.
Vetos presidenciais e tramitação no Congresso
O texto sancionado pelo presidente da República sofreu vetos parciais, que atingiram dispositivos relacionados a benefícios financeiros, restos a pagar e regras de vigência. Esses vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta.
A tramitação futura desses vetos adiciona um grau de incerteza ao ambiente regulatório, exigindo atenção redobrada das empresas e dos agentes do mercado. A depender do desfecho no Legislativo, os efeitos práticos da nova legislação poderão ser ampliados ou atenuados.
Impactos para o setor elétrico e planejamento de longo prazo
Para o setor elétrico, a sanção do PLP 128/25 reforça a necessidade de planejamento tributário de longo prazo e de avaliação contínua da estrutura de capital. Empresas de geração, transmissão e distribuição, bem como prestadores de serviços e fornecedores da cadeia, precisarão reavaliar projeções financeiras, estrutura societária e estratégias de financiamento diante de um ambiente fiscal mais oneroso.
Em um setor que demanda previsibilidade regulatória e estabilidade econômica para viabilizar investimentos de longo prazo, as mudanças trazidas pela nova lei reforçam a importância de segurança jurídica e diálogo contínuo entre governo, empresas e agentes financeiros. A forma como essas alterações serão absorvidas pelo mercado pode influenciar diretamente o ritmo de investimentos em infraestrutura energética nos próximos anos.



