Esclarecimentos sobre garantia financeira e prazos buscam dar previsibilidade ao processo de conexão à Rede Básica após novo decreto do MME
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) apresentou novos esclarecimentos aos agentes do setor elétrico que possuem processos de solicitação de Portaria em curso no Ministério de Minas e Energia (MME), no âmbito do Plano Nacional de Ampliação e Segurança da Transmissão (PNAST). As orientações detalham procedimentos, prazos e exigências relacionados à solicitação de Parecer de Acesso à Rede Básica, conforme estabelecido pelo Artigo 12 do Decreto nº 12.772, de 5 de dezembro de 2025, marco regulatório que introduziu mudanças relevantes na dinâmica de acesso ao sistema de transmissão.
As orientações se aplicam especificamente aos agentes relacionados no Ofício nº 414/2025/DPOTI/SNTEP-MME, que desejarem dar prosseguimento ao processo de acesso junto ao ONS. O objetivo central é garantir maior previsibilidade, disciplina processual e ordenamento das solicitações, em um momento em que o sistema elétrico brasileiro enfrenta forte pressão por novos acessos, especialmente de projetos de geração renovável e empreendimentos associados à transição energética.
Garantia financeira passa a ser requisito central no processo de acesso
De acordo com o ONS, os agentes interessados em solicitar o Parecer de Acesso deverão apresentar uma Garantia Financeira para Solicitação de Acesso (GPA) válida. O prazo para apresentação é de até 45 dias contados a partir da data de publicação do decreto, e a formalização deve ocorrer por meio do sistema computacional SGAcesso, respeitando o horizonte de contratação.
A exigência da garantia financeira busca assegurar maior comprometimento dos agentes com os projetos apresentados, além de contribuir para a organização da fila de acessos à Rede Básica, que nos últimos anos tem sido impactada por um elevado número de solicitações, muitas delas sem maturidade suficiente para avançar à fase de implantação.
Outro ponto relevante é que a apresentação tempestiva da GPA é fundamental para preservar a ordem cronológica de protocolo no MME, fator estratégico em um ambiente competitivo, no qual o timing de acesso à rede pode determinar a viabilidade econômica de empreendimentos.
Manutenção das informações e flexibilidade limitada nos valores de MUST
O ONS reforça que as solicitações de acesso deverão ser protocoladas mantendo as informações previamente encaminhadas ao MME. A única exceção prevista refere-se aos valores de MUST (Montante de Uso do Sistema de Transmissão), que poderão ser reduzidos, conforme autorizado pelo Artigo 13 do Decreto nº 12.772.
Essa flexibilização pontual busca acomodar ajustes técnicos necessários sem comprometer a integridade do processo regulatório. No entanto, o Operador é enfático ao alertar que eventuais inconsistências entre as informações poderão resultar no cancelamento da solicitação de acesso, o que reforça a necessidade de rigor técnico e alinhamento entre os documentos apresentados ao MME e ao ONS.
Exigência de estudos completos conforme os Procedimentos de Rede
Outro ponto central dos esclarecimentos diz respeito ao cumprimento do Submódulo 7.1 dos Procedimentos de Rede, que estabelece os dados e estudos técnicos necessários para a solicitação do Parecer de Acesso. Em consonância com o § 3º do Artigo 12 do decreto, o ONS destaca que o protocolo deve conter todas as informações exigidas.
No entanto, o Operador reconhece que, em determinados casos, o prazo de 45 dias pode não ser suficiente para a conclusão integral dos estudos técnicos. Nessa situação, o agente deverá informar expressamente as pendências no momento da solicitação, utilizando o campo “Descrição da solicitação” no sistema.
Possibilidade de prazo adicional e limites para complementação
Caso a garantia financeira tenha sido apresentada de forma válida dentro do prazo legal, o ONS aceitará a solicitação de acesso mesmo com pendências técnicas, interrompendo a análise do processo por um prazo adicional máximo de 30 dias, conforme previsto no Submódulo 7.1 dos Procedimentos de Rede.
Esse período adicional tem caráter estritamente excepcional e destina-se exclusivamente à complementação dos dados e estudos faltantes. O Operador deixa claro que não será admitida, em nenhuma hipótese, a alteração ou atualização do instrumento de garantia financeira associado ao protocolo durante esse prazo adicional, o que reforça a rigidez do novo arcabouço regulatório.
Referências técnicas e alinhamento com o planejamento do SIN
Por fim, o ONS orienta que os estudos de acesso sejam elaborados considerando as diretrizes técnicas mais recentes, incluindo os Casos de Referência para Análises Técnicas de Acesso, disponibilizados no Portal SINtegre. Essa orientação busca garantir alinhamento entre as solicitações dos agentes e o planejamento sistêmico do Sistema Interligado Nacional (SIN), reduzindo retrabalhos, inconsistências técnicas e riscos de indeferimento.
As novas orientações do ONS refletem um esforço institucional para organizar o processo de acesso à Rede Básica em um momento de expansão acelerada da matriz elétrica, marcado pelo crescimento de fontes renováveis, projetos de hidrogênio de baixo carbono, data centers e novas cargas eletrointensivas.
Ao detalhar prazos, exigências e limites processuais, o Operador busca equilibrar a necessidade de expansão da infraestrutura com a segurança operativa do sistema, fortalecendo a governança e a previsibilidade regulatória, aspectos considerados críticos por investidores, agentes setoriais e formuladores de políticas públicas.



