Entidades do setor de gás alertam para risco ao marco regulatório e defendem manutenção da Nova Lei do Gás

Manifesto conjunto questiona emenda à MP 1.313 e aponta ameaça à segurança jurídica, à integração das malhas e à atração de investimentos em transporte de gás natural

As principais entidades representativas da cadeia de gás natural no Brasil (ATGás, IBP, ABRACE, Abividro e Abiquim), divulgaram manifesto conjunto expressando surpresa e preocupação com a tentativa de alterar pontos estruturantes da Lei nº 14.134/2021, conhecida como Nova Lei do Gás. A manifestação é uma reação direta à apresentação de emenda à Medida Provisória nº 1.313, que propõe mudanças na forma de classificação dos gasodutos de transporte e distribuição no país.

Na avaliação das entidades, a iniciativa representa um risco relevante à segurança jurídica do setor e pode comprometer avanços obtidos desde a entrada em vigor do novo marco legal, especialmente no que se refere à abertura de mercado, à integração das infraestruturas e à atração de investimentos privados.

O que está em jogo na classificação dos gasodutos

O ponto central da controvérsia é a proposta de retirada do inciso VI do artigo 7º da Lei do Gás e a inclusão de um parágrafo que, na prática, submete a classificação dos gasodutos aos critérios definidos em legislações estaduais. Essa mudança permitiria que dutos atualmente enquadrados como transporte passem a ser tratados como distribuição, dependendo da interpretação local.

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Segundo as entidades signatárias do manifesto, a classificação de gasodutos vai muito além de uma discussão conceitual. Ela define qual regime regulatório será aplicado, quem exerce a regulação e a fiscalização, como funciona o acesso às infraestruturas e de que forma as redes se conectam. Em última instância, influencia diretamente a segurança dos investimentos, o custo do capital e a eficiência do abastecimento de gás natural no país.

Competências constitucionais e função sistêmica do transporte

O manifesto ressalta que a Constituição Federal estabelece uma separação clara de competências: os estados são responsáveis pelos serviços locais de gás canalizado, caracterizados como distribuição, enquanto a União detém o monopólio e a competência sobre atividades estruturantes da indústria do gás, como o transporte, por se tratar de atividade de interesse geral.

Nesse contexto, as entidades defendem que os gasodutos de transporte exercem uma função sistêmica, conectando diferentes fontes de suprimento aos mercados consumidores e permitindo a integração das malhas. Alterar essa lógica por meio de legislações estaduais fragmentadas, avaliam, compromete a racionalidade do sistema e enfraquece a coordenação nacional da infraestrutura.

Nova Lei do Gás e os avanços já observados

As associações destacam que a Nova Lei do Gás é resultado de um processo legislativo extenso, que envolveu mais de oito anos de debates técnicos, audiências públicas e tramitação regular no Congresso Nacional. Desde sua implementação, o marco vem produzindo efeitos concretos, com sinais de maior competição, entrada de novos agentes e redução de preços em algumas regiões, com destaque para o Nordeste.

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Pela lei, coube à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabelecer critérios técnicos, como diâmetro, pressão e extensão, para caracterizar os gasodutos de transporte. O Decreto nº 10.712/2021 reforçou essa atribuição ao determinar que a definição deve considerar a eficiência global das redes, evitando a fragmentação regulatória e assegurando a conexão entre oferta e demanda.

Consulta pública como caminho institucional

As entidades ressaltam que a regulamentação desses critérios está atualmente em discussão no âmbito da Consulta e Audiência Pública nº 01/2025 da ANP. O processo participativo é apontado como o fórum adequado para receber contribuições técnicas, ajustar parâmetros e reduzir controvérsias, sem a necessidade de alterações no texto legal.

Para os signatários do manifesto, a tentativa de promover mudanças estruturais por meio de emenda a uma medida provisória, e ainda desconectada do tema central da MP, ignora esse debate técnico em curso e cria instabilidade regulatória.

Judicialização e aumento do risco regulatório

O documento também chama atenção para o fato de que a controvérsia já extrapolou o plano técnico e alcançou o Judiciário. O tema está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), tanto no caso do gasoduto Subida da Serra quanto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7862.

Nesse cenário, as entidades alertam que a mudança proposta tende a gerar critérios distintos entre estados, intensificar conflitos regulatórios e ações judiciais, elevar o risco regulatório e o custo de capital, reduzir investimentos e enfraquecer os objetivos centrais da Nova Lei do Gás, como concorrência, acesso não discriminatório às infraestruturas, segurança do abastecimento e eficiência econômica.

Apelo ao Congresso por segurança jurídica

Diante desses riscos, ATGás, IBP, ABRACE, Abividro e Abiquim defendem uma saída institucionalmente adequada, que preserve a arquitetura da Lei nº 14.134/2021 e permita que a ANP conclua a regulamentação sob sua responsabilidade, com transparência, coordenação e ampla participação da sociedade.

Ao final do manifesto, as entidades fazem um apelo ao Congresso Nacional para que não permita alterações estruturais no marco do gás por meio de emendas a medidas provisórias e que priorize um debate legislativo próprio, baseado em critérios técnicos, segurança jurídica e foco no consumidor e na competitividade da economia brasileira.

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