Texto da MP 1304 inclui dispositivo que reconhece como cortes todos os eventos de redução de geração por causas externas aos empreendimentos; medida segue para votação no Senado
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) uma emenda aglutinativa à Medida Provisória 1304/2025, proposta e defendida pelo deputado Danilo Forte (União-CE), que trata dos cortes de geração de energia elétrica, especialmente em usinas eólicas e solares fotovoltaicas.
A medida, aprovada de forma simbólica, inclui no texto da Lei nº 10.848/2004 um novo artigo que garante ressarcimento financeiro aos geradores afetados por cortes externos à operação de suas plantas. O texto segue agora para o Senado Federal, onde deverá ser apreciado antes de se tornar lei.
Entenda o que muda com a emenda aprovada
A emenda acrescenta o Artigo 1º-A à Lei 10.848/2004, estabelecendo que todos os eventos de redução da produção de energia elétrica originados externamente às instalações das usinas, ou seja, decorrentes de ações do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) ou de restrições na rede, serão considerados cortes de geração, independentemente da causa, da classificação técnica ou da duração.
Ficam excluídos apenas os casos associados exclusivamente à sobreoferta de energia elétrica renovável, conforme os critérios que serão definidos pelo Ministério de Minas e Energia (MME) em até 30 dias após a entrada em vigor da nova regra.
Na prática, o texto aprovado reconhece oficialmente o direito dos geradores a ressarcimento financeiro em situações nas quais suas plantas precisem reduzir a produção por motivos externos, como limitações operativas, congestionamentos na rede ou determinações do ONS.
ESS Como Mecanismo de Compensação Financeira para Geradores
De acordo com a redação da emenda, o ressarcimento será realizado por meio dos Encargos de Serviço do Sistema (ESS), mecanismo já existente no setor elétrico para compensar custos sistêmicos.
O texto também determina que os montantes referentes aos cortes de geração devem ser somados à geração verificada para fins de cálculo e revisão da garantia física das usinas, além de serem considerados no cálculo do consumo líquido para autoprodutores.
A proposta ainda cria um cronograma de apuração e compensação retroativa: o ONS terá até 60 dias para apurar os valores de cortes de geração ocorridos desde 1º de setembro de 2023, e deverá enviar essas informações à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que, por sua vez, terá 90 dias para calcular e processar os devidos ressarcimentos.
Esse ponto é considerado crucial pelo setor, já que o tema dos cortes de geração eólica e solar vem sendo objeto de disputas judiciais e insegurança regulatória nos últimos meses.
Renúncia a ações judiciais será condição para compensação
O novo dispositivo também estabelece que as compensações retroativas só serão aplicadas aos agentes de geração que renunciarem ao direito de ação judicial sobre o tema.
As empresas interessadas deverão manifestar essa renúncia à CCEE em até 60 dias após a publicação da lei e apresentar, quando aplicável, cópia do protocolo de extinção de processo judicial com resolução de mérito.
Em contrapartida, as partes ficarão isentas do pagamento de honorários de sucumbência, o que deve estimular acordos e reduzir o contencioso judicial relacionado aos cortes de geração.
Papel da ANEEL e ONS na Transparência e Regulamentação dos Cortes
A emenda prevê ainda que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deverá, em até 60 dias, aprovar novos procedimentos e regras de comercialização que reflitam os termos do dispositivo.
O ONS, por sua vez, será responsável por publicar as informações técnicas necessárias à reprodutibilidade dos cortes de geração, em linha com os princípios de transparência e motivação.
Essa determinação atende a uma demanda recorrente do mercado por maior clareza na apuração e na comunicação dos eventos de corte, que impactam diretamente o desempenho financeiro dos projetos e a confiança dos investidores.
Disputa Judicial Pacificada: O Contexto da Insegurança Regulatória
O tema dos cortes de geração, sobretudo em usinas eólicas do Nordeste e projetos solares no Centro-Oeste e Sudeste, ganhou relevância nos últimos dois anos devido à expansão acelerada das fontes renováveis e à limitação da capacidade de escoamento do sistema de transmissão.
Geradores vinham questionando judicialmente o direito ao ressarcimento pelos períodos em que foram obrigados a reduzir a geração por decisões do ONS, argumentando que essas restrições estavam fora de seu controle operacional.
A aprovação da emenda liderada por Danilo Forte representa um avanço na tentativa de pacificar o tema, criando uma solução regulatória e financeira que reconhece os impactos dos cortes e busca estabilizar o ambiente de negócios para os empreendimentos renováveis.
Implicações Estratégicas para o Investimento em Fontes Renováveis
A definição clara sobre o tratamento dos cortes de geração é considerada estratégica para a expansão das fontes eólica e solar no Brasil, especialmente diante da previsão de mais de 30 GW em novos projetos até o fim da década.
Com regras mais transparentes e um mecanismo de ressarcimento estabelecido, o mercado espera redução de incertezas regulatórias, melhor precificação dos riscos e atração de novos investimentos, pontos fundamentais para a segurança jurídica e a competitividade do setor elétrico brasileiro.



