Carta aberta ao Congresso Nacional reforça importância da segurança jurídica e da previsibilidade regulatória no setor elétrico
Em meio a um dos momentos mais sensíveis para o futuro da matriz elétrica brasileira, representantes do setor de energia solar distribuída divulgaram, nesta semana, uma carta aberta ao Congresso Nacional em defesa da Lei nº 14.300/2022, o Marco Legal da Geração Distribuída (GD). O documento alerta para riscos institucionais e econômicos decorrentes de possíveis alterações na legislação, em especial diante da Medida Provisória nº 1.304, que poderia restringir o modelo de micro e minigeração distribuída no país.
Com forte tom técnico e institucional, o texto é um apelo pela manutenção da segurança jurídica, da previsibilidade regulatória e do respeito às regras vigentes, ressaltando que a GD solar tornou-se símbolo da democratização energética e pilar de uma transição energética justa e descentralizada.
A força da geração distribuída na transição energética
De acordo com a carta, a geração distribuída solar já alcança mais de 6,9 milhões de unidades consumidoras, beneficiando cerca de 21 milhões de brasileiros. O setor sustenta 1,5 milhão de empregos diretos e indiretos, com potencial de gerar mais 3,2 milhões de novos postos até 2030.
Além de ser vetor de inclusão social e de desenvolvimento regional, a GD se consolidou como o maior movimento popular de energia limpa do país, com presença em mais de 5 mil municípios brasileiros. O modelo permite que consumidores residenciais, pequenos comércios, propriedades rurais e cooperativas produzam parte da energia que consomem, reduzindo custos e fortalecendo a economia local.
Lei nº 14.300: transição justa e previsível até 2029
A Lei nº 14.300, aprovada em 2022 após dois anos de intensos debates técnicos no Congresso Nacional, estabeleceu um período de transição até 2029 para a adaptação gradual dos consumidores às novas regras de compensação de energia.
Durante essa fase, os geradores já arcam com pagamentos progressivos pelo uso da rede, o que, segundo o documento, garante equilíbrio econômico, justiça tarifária e previsibilidade ao setor elétrico.
A carta enfatiza ainda que a geração distribuída atua em sinergia com o parque hidrelétrico nacional, reduzindo o uso de água durante o dia, preservando reservatórios e aumentando a estabilidade do sistema. “Produzir energia próxima ao consumo é uma forma legítima de eficiência energética”, destaca o texto, comparando a GD a programas de modernização da iluminação pública e substituição de equipamentos por modelos mais eficientes.
Atrasos regulatórios e falta de base técnica
Um dos pontos centrais da carta é a crítica à ausência da valoração dos custos e benefícios da micro e minigeração, obrigação legal da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) prevista na própria Lei nº 14.300.
O prazo para entrega desse estudo, que embasaria futuras decisões tarifárias e regulatórias, expirou em julho de 2023. Sem esse levantamento, afirmam as entidades, qualquer tentativa de criação de novos encargos, como o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), carece de base técnica e fere o princípio da razoabilidade.
“O Estado deve cumprir a lei aprovada por esta Casa antes de propor mudanças que afetem milhões de brasileiros e o equilíbrio regulatório do setor”, reforça o documento.
Ineficiência estrutural e o papel da GD na redução de perdas
O texto também destaca um problema crônico do sistema elétrico brasileiro: as perdas técnicas. Segundo o Balanço Energético Nacional 2025, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), essas perdas atingem 112,5 terawatts-hora (TWh), o equivalente a 14,7% de toda a energia elétrica consumida no país.
Se fossem consideradas um consumidor, essas perdas seriam o terceiro maior “consumidor” nacional, atrás apenas dos setores industrial e residencial. “O contraste é incontestável”, pontua a carta.
Nos países mais eficientes, como Alemanha e Reino Unido, as perdas ficam abaixo de 6%, e em Chile e Costa Rica, abaixo de 10%. Nesse contexto, a geração distribuída é apresentada como parte da solução, e não do problema, pois contribui diretamente para reduzir perdas, descentralizar investimentos e modernizar a matriz elétrica.
Consequências sociais e econômicas de uma possível mudança
As entidades signatárias alertam que alterar a Lei nº 14.300 seria um retrocesso, afetando diretamente famílias, pequenos empreendedores e produtores rurais que investiram em geração própria de energia com base na confiança na estabilidade jurídica.
Muitos desses consumidores financiaram seus sistemas por meio de cooperativas e bancos públicos, e qualquer mudança abrupta nas regras poderia ameaçar empregos, inviabilizar financiamentos e desestruturar cadeias produtivas locais.
Estudo da Volt Robotics mostra que cada real investido em energia solar fotovoltaica retorna mais de três reais em benefícios sociais e econômicos, impulsionando a economia circular e fortalecendo comunidades.
Rumo à COP30: estabilidade e credibilidade em jogo
O documento encerra com um apelo direto ao Legislativo: manter o compromisso firmado com a sociedade ao aprovar o Marco Legal da Geração Distribuída.
Às vésperas da COP30, que será realizada no Brasil, enviar um sinal de instabilidade regulatória poderia minar a credibilidade internacional do país como líder na transição energética e na agenda climática global.
“A geração distribuída é instrumento de democratização, inclusão social e desenvolvimento regional — o caminho para uma transição energética justa, feita com o cidadão e não contra ele.”



