Disputa regulatória: Comercializadoras alertam para ameaça à livre concorrência por grupos com distribuidoras

Comercializadoras alertam para concentração de mercado, uso de dados privilegiados e barreiras regulatórias; ANEEL e CADE são cobrados por ação imediata para garantir isonomia concorrencial

O avanço da abertura do mercado livre de energia no Brasil, que permite a consumidores escolherem seus fornecedores, trouxe novas oportunidades, mas também tensões. A participação de grupos que controlam distribuidoras de energia na comercialização livre voltou ao centro do debate, levantando suspeitas de práticas que podem distorcer a concorrência.

Após a publicação da reportagem “Comercialização de energia: integração vertical de grupos com distribuidoras acirra disputa no mercado livre”, a discussão ganhou um novo nível de embasamento técnico. Executivos da Tyr Energia e da Voltera apresentaram novos argumentos que reforçam as denúncias de concentração de mercado e a necessidade de uma atuação urgente e rigorosa por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

As contribuições destacam uso indevido de informações, barreiras à entrada de competidores e a necessidade de reforço regulatório para evitar que a expansão do mercado livre resulte em um quase monopólio.

- Advertisement -

“Concorrência desleal é fato inegável”, afirma Tyr Energia

Para Eduardo Miranda, CEO da Tyr Energia, a experiência de abertura do mercado para clientes de média tensão em janeiro de 2024 serviu como um verdadeiro teste de estresse para o modelo brasileiro. Ele sustenta que as evidências de concentração de mercado são incontestáveis.

“Em primeiro lugar, há que se deixar claro: a concorrência desleal é um fato inegável. Diferentemente do mercado atacadista, no mercado varejista livre a dimensão geográfica da concorrência se dá em âmbito local, i.e., comercializadoras vinculadas às distribuidoras concentram as suas operações e busca por clientes exatamente nas áreas sob concessão de seu grupo econômico”, afirma Miranda.

Segundo dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), divulgados em julho de 2025, alguns grupos chegam a registrar mais de 95% de seus clientes dentro das próprias áreas de concessão.

“Dados da CCEE mostram que, em alguns casos, como Celesc e Neoenergia, mais de 95% dos clientes das comercializadoras estão localizados dentro da área de concessão das distribuidoras do grupo. No caso da Neoenergia há até um fato curioso: segundo os mesmos dados da CCEE, embora a sede de sua comercializadora seja na cidade do Rio de Janeiro, ou seja, toda sua estrutura se encontra naquela cidade, ela possui apenas 4 clientes na área da Enel Rio…”, exemplifica.

- Advertisement -

Miranda cita ainda que Enel, Equatorial, CPFL, Light, Copel e Energisa mantêm entre 94% e 62% de suas unidades consumidoras em suas próprias regiões, enquanto empresas com menor concentração, como a EDP (44%), também operam prioritariamente em áreas de concessão.

Práticas que criam barreiras artificiais

O executivo lista práticas recorrentes que, segundo ele, reforçam o desequilíbrio competitivo. “Uso de informações como endereço e contato de consumidores para vantagem na identificação e alcance de potenciais clientes em pré-venda; uso indevido da marca de distribuidoras, potencialmente favorecendo a confusão por parte do consumidor; descumprimento de prazos de migração de outras comercializadoras concorrentes, usando tal fato como fator de vantagem à comercializadora do grupo de distribuição”.

O executivo ainda complementa a lista de práticas com as seguintes observações: “Problemas de comunicação entre distribuidoras e comercializadoras varejistas concorrentes; exigência excessiva de documentação e obras pelas distribuidoras às unidades consumidoras que são clientes de comercializadoras varejistas concorrentes.”

Essas ações, segundo Miranda, criam obstáculos artificiais à livre concorrência, prejudicando comercializadoras independentes e limitando as opções para os consumidores.

Base legal já veda a prática

Miranda também destaca que a legislação brasileira já proíbe a atuação de distribuidoras no mercado livre, mesmo por meio de empresas coligadas.

“Cabe destacar que a Lei de Concessões e a Lei 9.074/95, que desverticalizou o setor, em seu Art. 4 §5º, proibiram, claramente, a atuação das distribuidoras em outras atividades, inclusive no mercado livre de energia. O argumento de que operam via coligadas também não encontra respaldo legal, já que o próprio poder judiciário, no caso da recuperação judicial do Light, determinou que tratam-se, por óbvio, das mesmas entidades atuando em forma de grupo econômico.”

Para ele, a solução regulatória é simples e não requer nova legislação. “As comercializadoras coligadas não podem atuar nas áreas de concessão das distribuidoras a que pertencem, apenas fora delas. Tal esclarecimento regulatório não requer nova lei – visto que já é proibido – e pode ser feito, a qualquer momento, por dispositivo da própria ANEEL.”

Voltera propõe barreiras de governança e fiscalização

A Voltera também reforça a preocupação com a falta de isonomia concorrencial. Para Alan Henn, CEO da empresa, a atuação de grupos com distribuidoras no mercado livre cria assimetrias relevantes, já que essas companhias detêm bases de dados privilegiadas construídas a partir da relação obrigatória com consumidores cativos.

“Reforço da governança: exigência de barreiras claras entre áreas reguladas e não reguladas, com fiscalização periódica independente.
Regras de transparência: proibição expressa de uso de dados de consumidores cativos em atividades de prospecção no mercado livre.
Atuação conjunta ANEEL–CADE: coordenação regulatória que una a visão técnica do setor elétrico e a perspectiva concorrencial para evitar práticas de abuso de posição dominante.”

Henn defende ainda a adoção de boas práticas como Chinese walls efetivos, auditorias externas e códigos de conduta setoriais para garantir neutralidade e confiança na abertura do mercado.

Reguladores em xeque

Com a previsão de abertura total do mercado livre de energia nos próximos anos, cresce a pressão para que a ANEEL e o CADE atuem de forma coordenada e eficaz. As recentes contribuições da Tyr Energia e da Voltera intensificam a urgência de se estabelecer um ambiente de competição isonômico.

Essas manifestações reforçam a necessidade de aprimorar as regras que separam as atividades reguladas (distribuição) da comercialização de energia. O objetivo final é proteger os consumidores e garantir que a liberalização do mercado não resulte em um monopólio disfarçado, mantendo o foco na livre concorrência e na eficiência do setor.

Destaques da Semana

O MW como Ativo Imobiliário: A Nova Fronteira dos Data Centers no Brasil

Especialistas da Capacity analisam por que o custo da...

Eficiência e Consolidação: O Novo Horizonte do Financiamento de Renováveis na América Latina

Em entrevista exclusiva, José Prado, sócio do Machado Meyer,...

ANP rejeita recursos de NTS e TAG e mantém RCM como alternativa para valoração da Base Regulatória de Ativos

Decisão unânime reforça Resolução 991/2026 e abre caminho para...

ANP aprova consulta sobre BRA com glosas de R$ 3,2 bi para transportadoras de gás

Diretoria aprova consulta pública de apenas 15 dias para...

Artigos

Últimas Notícias