Consumidores poderão escolher fornecedor de energia elétrica: Câmara aprova proposta de abertura gradual do mercado

Projeto de lei amplia acesso ao mercado livre de energia, prevê compensações financeiras, incentiva microgeração e armazenamento, e busca aumentar a concorrência no setor elétrico brasileiro

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite aos consumidores brasileiros escolher o fornecedor de energia elétrica, de forma similar ao modelo da telefonia móvel. A medida prevê uma abertura gradual do mercado, com início em agosto de 2026 para setores da indústria e comércio ainda não contemplados, e expansão para consumidores residenciais a partir de dezembro de 2027.

Nesse novo cenário, as distribuidoras de energia atuarão como prestadoras de serviço, transportando a eletricidade contratada por diferentes fornecedores até a casa ou empresa do consumidor. Em situações de falhas no fornecimento, o atendimento emergencial será garantido por um Supridor de Última Instância (SUI), figura que será regulamentada pelo governo.

O objetivo da medida é aumentar a concorrência no setor elétrico, possibilitando que empresas e consumidores negociem diretamente a compra de energia, sem depender exclusivamente das distribuidoras regionais. Atualmente, o mercado livre de energia está restrito a grandes consumidores, como indústrias e centros comerciais. O governo anunciou que campanhas educativas serão realizadas para informar a população sobre as mudanças e oportunidades.

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Competitividade e redução de custos

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) ao Projeto de Lei 2987/15 e outras cinco propostas que tramitam juntas. Muitos trechos repetem dispositivos da Medida Provisória 1300/25, transferidos para a MP 1304/25, ainda em análise em comissão mista de deputados e senadores.

Segundo Alencar Filho, a abertura do mercado permitirá uma competição mais ampla, com potencial de reduzir as faturas de energia elétrica e beneficiar tanto o orçamento das famílias quanto a competitividade da economia. “O que deverá contribuir decisivamente para a efetiva redução das faturas de eletricidade, beneficiando os orçamentos familiares e a competitividade de nossa economia”, afirmou o deputado.

Compensação e indenizações

O projeto estabelece um sistema de compensação financeira para geradores de energia afetados por cortes determinados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), seja por problemas técnicos ou confiabilidade da rede. A negociação ocorrerá por meio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Em contrapartida, os geradores poderão estender suas concessões por até sete anos.

Além disso, a proposta garante indenização a pequenos consumidores, incluindo residências e comércios de bairro, por danos na rede elétrica, abrangendo até furtos de cabos.

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Incentivo a microgeradores e armazenamento de energia

A proposta também prevê incentivos para micro e minigeradores de energia, incluindo apoio financeiro para instalação de sistemas de armazenamento de energia elétrica. As distribuidoras poderão ser multadas pela Aneel se criarem barreiras ou atrasarem a conexão desses sistemas, com compensação equivalente a 30% da energia que poderia ter sido produzida aos usuários prejudicados.

O projeto cria ainda a Categoria Compensada por Sinal Horário (CCSH), que estabelece tarifas diferenciadas conforme horários de maior ou menor demanda, incentivando o uso de baterias e sistemas de armazenamento.

Leilões de sistemas de armazenamento hidráulico

A partir de 2027, o governo poderá realizar leilões para Sistemas de Armazenamento Hidráulico (SAH), tecnologia capaz de armazenar água em reservatórios extras para gerar energia em momentos de maior demanda. Os contratos poderão ter até 35 anos e devem estar conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

Segundo Alencar Filho, “trata-se de uma tecnologia madura, de grande capacidade energética, que permitirá o armazenamento da energia elétrica renovável gerada nos momentos de maior oferta e sua posterior utilização”. Recursos de pesquisa e desenvolvimento administrados pela Aneel e ANP poderão ser usados para viabilizar os sistemas, com a obrigação de reinvestimento proporcional pelos vencedores dos leilões.

Mudanças na legislação do setor elétrico

O projeto altera quatro leis principais:

  • Lei 9.074/95 – regulamenta contratos de concessão e permissão de serviços públicos;
  • Lei que criou a Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica;
  • Lei 10.847/04 – criação da Empresa de Pesquisa Energética (EPE);
  • Lei 14.300/22 – regulamenta a geração distribuída.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei. A expectativa é que a medida transforme o mercado elétrico brasileiro, promovendo maior liberdade de escolha, competitividade e eficiência energética.

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