Segunda fase da CP 39/2023 recebeu mais de 650 sugestões sobre temas como uso da rede, tarifas e viabilidade econômica de sistemas de armazenamento, impulsionando o debate regulatório sobre a transição energética no Brasil
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou nesta terça-feira (5/8) a nota técnica com a análise consolidada das contribuições recebidas durante a segunda fase da Consulta Pública nº 39/2023, que trata da regulamentação dos sistemas de armazenamento de energia elétrica no país. A consulta, realizada entre 12 de dezembro de 2024 e 30 de janeiro de 2025, integra o primeiro ciclo de um processo regulatório mais amplo, voltado à consolidação de diretrizes para um segmento considerado estratégico na transição energética brasileira.
No total, a segunda fase da CP 39/2023 reuniu 652 sugestões enviadas por 70 participantes do setor. Destas, 131 foram integralmente acatadas e outras 258 foram parcialmente aceitas pelas áreas técnicas da ANEEL, que destacaram o esforço de aprofundamento das análises e o avanço no entendimento das barreiras para a adoção de tecnologias de armazenamento.
“A nota apresenta as considerações das áreas técnicas da Agência em relação às sugestões enviadas por meio de formulário eletrônico e também por correspondência”, informou a ANEEL em nota.
Consolidação de diretrizes e remoção de barreiras
O principal foco desta fase da consulta foi a retirada de obstáculos para a implantação de sistemas de armazenamento no país. Entre os pontos abordados pela nota técnica estão temas diretamente ligados à viabilidade operacional e econômica desses projetos. Foram consideradas, por exemplo, propostas relacionadas à:
Redução da contratação no uso da rede para novos empreendimentos e sistemas existentes;
- Aplicação dos encargos setoriais;
- Impacto no desconto sobre o uso do fio;
- Potencial de uso do armazenamento em unidades com tarifa branca;
- Forma de aplicação das tarifas para sistemas híbridos ou dedicados.
As contribuições, segundo a ANEEL, fortalecem a construção de uma regulação que atenda às exigências da expansão renovável, sobretudo com a crescente participação de fontes intermitentes como solar e eólica, exigindo soluções flexíveis para a estabilidade e confiabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Três ciclos regulatórios: da definição conceitual à integração plena
A Consulta Pública 39/2023 integra um percurso regulatório estruturado em três ciclos, visando garantir ampla participação social e técnica na regulamentação do armazenamento de energia.
O primeiro ciclo, no qual esta fase se insere, está centrado na definição dos conceitos fundamentais dos sistemas de armazenamento, formas de outorga, regras de acesso e uso da rede, além das possibilidades de remuneração dos serviços prestados.
O segundo ciclo, previsto para os próximos meses, irá aprofundar o debate sobre:
- As especificidades das usinas hidrelétricas reversíveis, abertas ou semi-fechadas, em linha com a Lei nº 9.074/1995;
- A integração dos sistemas de armazenamento aos segmentos de transmissão, distribuição e consumo;
- A criação de novos modelos de negócio, como a mitigação de curtailment e constrained-off;
- A viabilidade da implantação de sandboxes regulatórios, com foco no empilhamento de receitas e nos benefícios sistêmicos.
Por fim, o terceiro ciclo deverá tratar de questões relacionadas a agregadores de serviços, simulações em modelos computacionais e seus impactos na programação da operação e na formação de preço de curto prazo no mercado.
Armazenamento como eixo estratégico da transição energética
Ao abordar o tema de forma estruturada e com ampla participação social, a ANEEL sinaliza sua disposição em promover uma regulação que permita ao Brasil integrar de forma eficaz e econômica os sistemas de armazenamento à matriz elétrica. A medida é considerada essencial para dar suporte à ampliação da geração renovável, garantir segurança energética e promover eficiência tarifária.
O avanço regulatório ganha ainda mais relevância em um contexto de transição energética global, no qual o armazenamento desponta como uma solução multifuncional – desde o balanceamento da oferta e demanda até o fornecimento de serviços ancilares e a estabilização de frequências.
“A ANEEL dividiu o estudo regulatório sobre armazenamento de energia em três ciclos voltados ao debate com a sociedade”, destacou a Agência, reforçando o compromisso com a transparência e o aprimoramento contínuo das normas.
A publicação da nota técnica é mais um passo no processo de construção de um ambiente regulatório propício à inovação e ao investimento em tecnologias de armazenamento, que devem ganhar protagonismo nos próximos anos à medida que o Brasil avança em direção a uma matriz elétrica cada vez mais limpa, resiliente e descentralizada.



