Decreto estadual posterga o pagamento do ICMS sobre máquinas e equipamentos, com foco em atrair investimentos e expandir a matriz energética renovável
O Governo de Goiás deu um passo estratégico para fortalecer a produção de energia hidrelétrica no estado, com a publicação do Decreto nº 10.739/2025, que estabelece o diferimento do pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em aquisições interestaduais e importações de bens voltados ao setor. A medida passou a valer em 25 de julho e está alinhada às diretrizes do Convênio ICMS nº 190/2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O objetivo do governo estadual é atrair novos empreendimentos, incentivar a cadeia produtiva da geração de energia e consolidar Goiás como polo de energia limpa, especialmente hidrelétrica, que já representa uma parcela significativa da matriz energética goiana.
Postergado o pagamento de ICMS para máquinas, peças e equipamentos
O benefício fiscal concedido pelo decreto se traduz no diferimento do pagamento do ICMS – ou seja, a postergação do recolhimento do imposto – nas seguintes operações:
Aquisições interestaduais e importações de máquinas e equipamentos destinados ao processo industrial em usinas hidrelétricas;
Aquisições interestaduais de partes, peças, materiais mecânicos, elétricos e de instrumentação, desde que estejam ligados à incorporação ao ativo imobilizado ou ao uso no canteiro de obras e início de operações.
Essas operações ficarão isentas do recolhimento imediato do imposto, que deverá ser pago apenas no momento da alienação ou saída interestadual da mercadoria, acrescido de juros de mora e outros acréscimos legais previstos na legislação tributária.
Regime especial deve ser formalizado junto à Secretaria da Economia
A concessão do benefício está condicionada à assinatura de um Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) entre o contribuinte e a Secretaria da Economia de Goiás. O acordo formaliza a adesão à sistemática diferenciada, com o intuito de garantir a segurança jurídica e a rastreabilidade fiscal das operações.
A medida é parte de um conjunto de políticas públicas adotadas pelo governo estadual com foco em atrair investimentos e fomentar a produção de energia renovável, contribuindo para a descarbonização da matriz energética goiana.
Goiás como polo de energia renovável
Com potencial hídrico relevante, Goiás tem buscado se posicionar como um estado estratégico na transição energética brasileira, ampliando incentivos para pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), centrais geradoras hidrelétricas (CGHs) e outros empreendimentos sustentáveis.
“O decreto representa um incentivo direto ao investimento em infraestrutura energética e demonstra que o Governo de Goiás está comprometido com o avanço da energia limpa e o desenvolvimento econômico regional. Queremos atrair novas empresas e garantir um ambiente de negócios cada vez mais favorável”, destacou o governador Ronaldo Caiado, durante a assinatura do decreto.
Já o secretário da Economia, Luiz Claudio Gomes, reforçou o foco em agilidade e competitividade fiscal. “Caso o contribuinte se enquadre nos critérios do TTS e não tenha pendências junto ao Estado, o benefício é concedido em questão de horas. Agora, a concessão de regime especial na modalidade automatizada passa a contemplar 14 segmentos da economia mineira que já obtiveram tratamentos tributários setoriais padronizados”.
Competitividade regional e segurança jurídica
A política de diferimento fiscal está respaldada em um arcabouço legal sólido, garantindo segurança jurídica para os empreendedores e mantendo a competitividade do estado em relação a outros centros de geração de energia.
Com o novo decreto, Goiás se junta a outras unidades federativas que vêm adotando incentivos fiscais para estimular o setor elétrico, mas com foco claro em infraestrutura renovável e desenvolvimento sustentável.



