A urgência da separação de marcas no setor elétrico: por que o prazo de dois anos compromete a concorrência

Por Carlos Ragazzo, professor FGV

O setor elétrico brasileiro está passando por transformações importantes com a ampliação do mercado livre de energia. Com a possibilidade de migração de todos os consumidores, inclusive os de baixa tensão, para o mercado livre a partir de 2026, cresce a necessidade de assegurar uma transição justa e competitiva.

Foi nesse contexto que foi aberta a Consulta Pública nº 07/2025, que discute mudanças na Resolução Normativa nº 1.000/2021. Um dos pontos centrais da proposta é a proibição do uso da mesma marca, nome fantasia e identidade visual por distribuidoras e comercializadoras que pertencem ao mesmo grupo econômico. A medida busca evitar que empresas coligadas utilizem a força institucional da marca da distribuidora concessionária, historicamente consolidada em mercados monopolistas, para obter vantagens indevidas na disputa com comercializadoras independentes.

Identidade visual compartilhada: uma vantagem herdada do monopólio

No modelo vigente, a presença da mesma identidade visual transmite ao consumidor a ideia de que está negociando com a mesma empresa que sempre lhe forneceu energia, mesmo quando se trata de entidades juridicamente distintas. O uso cruzado da marca facilita a captura do consumidor por inércia comportamental, dificultando a entrada e expansão de novos agentes. A confiança gerada ao longo de anos de atendimento monopolista é convertida em poder de mercado no ambiente liberalizado, criando uma barreira à competição. Mesmo quando outras comercializadoras oferecem melhores preços ou condições contratuais, a associação com a marca tradicional pesa mais na decisão final do cliente, em função de um natural receio de falta de fornecimento.

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Não por acaso, os dados mais recentes mostram que, em diversas áreas de concessão, as comercializadoras ligadas às distribuidoras chegam a deter mais de 80% do market share local. Esse quadro revela que o mercado livre corre o risco de ser apenas uma liberalização formal, sem efetiva mudança na dinâmica de poder.

O problema do prazo: uma janela para aprofundar desequilíbrios

Apesar de reconhecer a gravidade da sobreposição de marcas, a minuta de resolução colocada em consulta pública propõe um prazo de até 24 meses (ou até 31 de dezembro de 2027) para que a separação entre distribuidoras e comercializadoras seja efetivada. Embora a intenção seja dar tempo para ajustes operacionais e comunicação ao consumidor, esse intervalo funciona, na prática, como uma janela de oportunidade para reforço das distorções já existentes.

A separação de marcas não é uma questão meramente estética. Trata-se de uma garantia de que o consumidor terá condições reais de escolher entre fornecedores distintos, com base em atributos objetivos como preço, atendimento, inovação e não em vínculos históricos com a distribuidora local, aumentando os custos associados à construção de imagem de competidores. Além disso, reforça os incentivos para que novos entrantes invistam no setor, ampliando a diversidade e competitividade do mercado.

Durante esses dois anos, as comercializadoras coligadas poderão continuar explorando plenamente a vantagem de marca, ampliando suas bases de clientes em detrimento dos concorrentes independentes. Em um mercado em rápida expansão, tempo é vantagem, e permitir que apenas alguns poucos players iniciem essa corrida com mais fôlego, por força da marca, compromete a equidade desde a largada.

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Assim, a separação de marcas entre distribuidoras e comercializadoras coligadas deve ser tratada como um pilar regulatório essencial para a construção de um mercado varejista de energia elétrica competitivo e isonômico. O prazo de dois anos proposto na Consulta Pública nº 07/2025 contraria esse objetivo e favorece a perpetuação de desequilíbrios históricos, em que a solução efetiva, na verdade, deveria ser a proibição da participação das distribuidoras como comercializadoras nas suas áreas de concessão, de forma a que medidas paliativas, tal como a que ora se discute, sequer sejam necessárias.

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