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Encargo de Energia de Reserva deve ultrapassar R$ 3,5 bilhões até julho de 2025, estima CCEE

Projeção da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica considera penalidades contratuais e reforça compromisso com a sustentabilidade financeira da Conta de Energia de Reserva

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) divulgou, nesta semana, suas estimativas de cobrança do Encargo de Energia de Reserva (EER) para os meses de maio, junho e julho de 2025. A projeção indica um valor acumulado próximo a R$ 3,5 bilhões entre abril e julho deste ano, considerando a necessidade de assegurar os compromissos da Conta de Energia de Reserva (Coner).

A estimativa leva em conta simulações dos recursos e obrigações previstas na Coner, instrumento fundamental para a segurança energética do país, especialmente no que tange à contratação e à manutenção de usinas que compõem o sistema de reserva, como algumas usinas eólicas, térmicas e a biomassa, cuja operação visa garantir o equilíbrio entre oferta e demanda em momentos críticos.

Segundo a CCEE, o valor referente ao mês de abril de 2025 já foi consolidado e será recolhido até o próximo dia 20 de maio. As projeções para os meses subsequentes permanecem sujeitas a alterações, conforme eventuais deliberações regulatórias ou modificações nos parâmetros operacionais do setor.

Encargo de Energia de Reserva: papel estratégico

O Encargo de Energia de Reserva (EER) é um mecanismo previsto pela regulação do setor elétrico brasileiro para custear a contratação de energia adicional ao Sistema Interligado Nacional (SIN), garantindo confiabilidade e segurança na operação do sistema. A cobrança recai sobre todos os consumidores, inclusive os que operam no mercado livre, e busca remunerar empreendimentos contratados exclusivamente para atuar como reserva energética.

A Coner, por sua vez, é uma conta financeira gerida pela CCEE que centraliza os recursos arrecadados com o EER. Esses valores são destinados a pagamentos contratuais e obrigações associadas aos empreendimentos de energia de reserva, assegurando a manutenção da capacidade adicional do sistema elétrico brasileiro.

De acordo com a CCEE, as estimativas publicadas consideram os efeitos financeiros de penalidades estipuladas no Relatório da Comissão de Solução Consensual, instrumento que resultou na assinatura de um Termo de Autocomposição para viabilizar a execução do Contrato de Energia de Reserva nº 450/2021.

Termo de Autocomposição e impacto financeiro

O contrato mencionado faz parte de um conjunto de acordos que sofreram interrupções operacionais ou enfrentaram inadimplências contratuais ao longo dos últimos anos. Para mitigar os impactos ao sistema, a CCEE, em conjunto com os agentes envolvidos, estruturou uma composição amigável a partir de mecanismos de solução consensual, evitando a judicialização e garantindo a recomposição da base contratual da Coner.

As penalidades financeiras decorrentes desse acordo foram incluídas na base de cálculo das estimativas para os próximos meses, o que justifica, em parte, a elevação dos encargos no segundo trimestre de 2025. Apesar do impacto relevante, a medida é vista por especialistas como uma alternativa mais eficiente e célere para garantir a continuidade dos compromissos do setor elétrico, evitando riscos sistêmicos e atrasos na remuneração de ativos estratégicos.

Transparência e previsibilidade regulatória

A divulgação antecipada das estimativas do Encargo de Energia de Reserva reforça o compromisso da CCEE com a transparência, a previsibilidade regulatória e a sustentabilidade financeira do setor elétrico nacional. A iniciativa permite que os agentes do mercado — tanto do ambiente regulado quanto do mercado livre — se preparem adequadamente para os impactos financeiros decorrentes do recolhimento do encargo.

Apesar de se tratar de uma estimativa sujeita a revisões, a projeção de R$ 3,5 bilhões em encargos nos quatro meses considerados já sinaliza aos consumidores e agentes sobre o cenário financeiro da Coner, permitindo ajustes em suas estratégias de gestão de custos e obrigações contratuais.

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