Subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado questiona se orientação sobre a substituição do diretor-geral da agência respeitou a autonomia administrativa da autarquia; representação pede acesso ao parecer integral e aos atos que definiram seus efeitos.
O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Rocha Furtado, pediu que a corte apure se a Advocacia-Geral da União (AGU) ultrapassou suas atribuições ao estabelecer regras para a substituição temporária de diretores-gerais de agências reguladoras após o término de seus mandatos. A representação foi apresentada em 20 de outubro de 2026 e tem como foco os efeitos da orientação sobre a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
O entendimento da AGU, emitido em 16 de outubro, estabelece que a direção-geral deve ser ocupada interinamente por outro integrante titular do colegiado, em vez de um servidor da lista de substituição. A mudança afeta o procedimento que a ANEEL adotava enquanto aguardava a nomeação de um novo diretor-geral, cuja indicação precisa ser aprovada pelo Senado.
A representação não pede que o TCU defina qual regra de substituição deve prevalecer. O objetivo é verificar se a AGU tinha competência para impor esse entendimento à agência e restringir, na prática, uma atribuição administrativa da autarquia.
TCU deverá examinar alcance jurídico do parecer
Furtado reconhece que a Constituição e a legislação atribuem à AGU competências de consultoria, assessoramento jurídico e orientação normativa. O questionamento é se essas prerrogativas permitem determinar como uma agência reguladora deve organizar a substituição de seu dirigente.
A representação invoca a Lei nº 13.848/2019, que assegura autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira às agências reguladoras, sem tutela ou subordinação hierárquica. Na avaliação do subprocurador-geral, é necessário distinguir a emissão de uma interpretação jurídica da imposição de uma decisão administrativa à ANEEL.
No documento, Furtado afirma que, se a manifestação tiver sido tratada como uma determinação obrigatória capaz de afastar a decisão administrativa da agência, “pode haver extrapolação de atribuições e abuso de poder, hipótese que entendo merecer apuração pelo órgão de controle externo”.
O pedido inclui a requisição à AGU e à ANEEL da íntegra do parecer ou da nota, dos despachos de aprovação, dos atos de encaminhamento e de eventuais portarias editadas em consequência. Furtado também solicita esclarecimentos sobre a natureza do documento, seus destinatários, sua publicação e a existência de efeito vinculante, com indicação do fundamento legal.
Entendimento afeta substituição na direção-geral
Na ANEEL, o procedimento anterior permitia que servidores incluídos na lista de substituição ocupassem temporariamente a direção-geral até a aprovação de um novo titular pelo Senado. Com o entendimento da AGU, a substituição após o fim do mandato deverá ocorrer entre integrantes titulares do colegiado.
A questão ganha relevância diante do término do mandato do diretor-geral Sandoval Feitosa, previsto para agosto de 2027. Caso não haja um sucessor aprovado e empossado até lá, a definição de quem poderá exercer interinamente a função dependerá das regras aplicáveis à substituição.
A representação pede que o TCU examine a regularidade da delimitação de competências entre a AGU, a Procuradoria-Geral Federal e a ANEEL. Se forem constatadas irregularidades, Furtado solicita a adoção de medidas corretivas dentro das atribuições da corte.
O documento não antecipa uma conclusão sobre a validade do entendimento jurídico da AGU nem sobre qual procedimento deve ser adotado pela agência. A apuração solicitada busca esclarecer os limites de atuação dos órgãos envolvidos e a compatibilidade da orientação com a autonomia administrativa da reguladora.



