STJ adia julgamento sobre fracking e mantém indefinição jurídica para exploração de gás não convencional

Primeira Seção analisará o IAC 21, que busca uniformizar decisões judiciais sobre fraturamento hidráulico; nova data ainda não foi definida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou o julgamento que deverá uniformizar o entendimento jurídico sobre o uso do fraturamento hidráulico (fracking) na exploração de petróleo e gás natural em reservatórios não convencionais no Brasil. A análise estava prevista para esta quarta-feira (14), mas foi retirada de pauta, sem nova data definida, conforme informou a assessoria de comunicação da Corte.

A controvérsia é analisada pela Primeira Seção, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, no âmbito do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 21. A decisão deverá orientar a solução de processos sobre a legalidade da técnica e os requisitos ambientais aplicáveis à atividade.

O adiamento prolonga a incerteza jurídica em torno do desenvolvimento de recursos não convencionais em áreas terrestres, tema que envolve segurança ambiental, licenciamento e perspectivas de ampliação da oferta doméstica de gás natural.

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Disputa judicial começou após rodada da ANP

A origem do contencioso remonta à 12ª Rodada de Licitações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), realizada em 2013, que ofertou blocos com potencial para reservatórios não convencionais.

Em 2014, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a oferta de áreas na Bacia do Paraná, no oeste paulista, questionando a aplicação do fraturamento hidráulico. Entre os riscos apontados estavam a possível contaminação de aquíferos e a ocorrência de sismicidade induzida.

O processo envolveu a ANP, a Petrobras e duas operadoras privadas. Ao longo da tramitação, decisões divergentes de Tribunais Regionais Federais (TRFs) ampliaram a insegurança sobre a validade dos leilões e a necessidade de Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) específicos para a técnica.

Em 2025, o STJ afetou a controvérsia como IAC, mecanismo destinado a uniformizar o entendimento judicial sobre questões jurídicas relevantes com repercussão social ou econômica.

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IAC 21 terá alcance nacional

O julgamento não se limita à disputa sobre os blocos ofertados em 2013. O STJ deverá estabelecer parâmetros para casos semelhantes em todo o país, considerando a legislação ambiental, a Política Nacional de Recursos Hídricos, a Lei do Petróleo e as normas de proteção dos biomas.

A discussão envolve tanto a possibilidade jurídica de utilizar o fraturamento hidráulico quanto as condições necessárias para eventual autorização. Entre os pontos em debate estão os riscos para os recursos hídricos e a saúde pública, a segurança da técnica e os critérios de licenciamento ambiental.

Decisão pode influenciar o desenvolvimento do gás onshore

O desfecho poderá afetar as perspectivas de exploração de gás e petróleo de folhelho no Brasil e a atuação dos órgãos responsáveis pela regulação e pelo licenciamento. Uma eventual autorização condicionada à adoção de requisitos técnicos e ambientais terá implicações distintas de uma decisão que impeça o uso da técnica.

Para o mercado de gás natural, a definição jurídica é relevante para avaliar oportunidades de exploração de recursos não convencionais em terra. Entretanto, uma decisão favorável ao fracking não significaria desenvolvimento imediato das reservas: a atividade ainda dependeria das autorizações aplicáveis, da viabilidade econômica e do atendimento às exigências ambientais.

Até a retomada do julgamento, permanece sem definição a orientação nacional que deverá resultar do IAC 21.

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