ANP retoma restrição à venda de biodiesel entre distribuidoras por 24 meses

Agência aponta redução de inconsistências na rastreabilidade e ausência de impacto relevante no abastecimento durante a experiência anterior; regra entrará em vigor no mês seguinte à publicação no DOU.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou em 9 de outubro a retomada da restrição à comercialização de biodiesel entre distribuidoras de combustíveis líquidos. A medida terá duração de 24 meses e busca ampliar a rastreabilidade do biocombustível destinado à mistura obrigatória ao óleo diesel.

A restrição entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU). A diretoria também determinou que a área técnica prepare, dentro desse prazo, os elementos necessários para uma deliberação definitiva sobre a regra, incluindo uma possível alteração da Resolução ANP nº 950/2023, que disciplina a atividade de distribuição de combustíveis líquidos.

A decisão considera os resultados da aplicação anterior da medida, vigente entre maio de 2025 e junho de 2026. Na avaliação da agência, a restrição contribuiu para simplificar as movimentações comerciais e reduzir inconsistências nos registros de biodiesel utilizado na composição do diesel B, vendido nos postos.

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ANP identificou 579 mil m³ sem correspondência direta

A decisão está relacionada a problemas de rastreabilidade identificados pela agência nas operações comerciais de biodiesel, incluindo movimentações não especificadas no Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP-ANP). Entre março de 2024 e abril de 2025, período anterior à primeira restrição, foram registrados mais de 579 mil m³ de biodiesel sem correspondência direta com aquisições realizadas junto a fornecedores. O volume equivaleu a aproximadamente 5,9% do total de aquisições declaradas no intervalo analisado.

Segundo a avaliação técnica da ANP, a comercialização entre distribuidoras aumentava a complexidade dos fluxos e dificultava a identificação de divergências entre as compras de biodiesel e os volumes utilizados para respaldar a comercialização declarada de diesel B. A retomada da restrição busca reduzir essa complexidade e fortalecer os mecanismos de controle e fiscalização da cadeia de combustíveis.

Agência não identificou comprometimento do abastecimento

A avaliação dos 14 meses de vigência da medida anterior apontou redução dos desvios identificados, além de maior rastreabilidade do biodiesel destinado ao cumprimento da mistura obrigatória.

A ANP também informou que não encontrou impacto relevante sobre a disponibilidade do produto. Não foram identificadas dificuldades significativas de acesso ao biodiesel pelas distribuidoras nem comprometimento do abastecimento, inclusive após o aumento do percentual obrigatório de mistura de 14% para 15%, em agosto de 2025.

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Esse resultado é relevante para a política de biocombustíveis, uma vez que a mistura obrigatória exige disponibilidade de biodiesel e controles capazes de vincular os volumes comercializados às quantidades efetivamente adquiridas e destinadas à composição do diesel B.

Não conformidades do diesel B caíram durante o período

A agência também considerou dados do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC). Em março de 2024, quando o teor obrigatório de biodiesel passou de 12% para 14%, as não conformidades nas amostras de diesel B superaram 9,5%.

Em agosto de 2025, durante a vigência da restrição, o percentual obrigatório subiu de 14% para 15%, e o índice de não conformidade ficou em aproximadamente 4,9%. A ANP atribui a evolução ao conjunto de ações de fiscalização e monitoramento, além das medidas adotadas no mercado.

Os dados não permitem atribuir a redução exclusivamente à restrição comercial, mas integram a avaliação regulatória utilizada para embasar a retomada.

Regra terá prazo para revisão definitiva

Com a nova decisão, a restrição volta a valer por dois anos, período em que a área técnica deverá subsidiar a diretoria para uma definição permanente sobre o tema. Uma das possibilidades é alterar a Resolução ANP nº 950/2023 para incorporar uma regra definitiva sobre a comercialização de biodiesel entre distribuidoras.

Até lá, a agência pretende manter o foco na rastreabilidade das operações, na consistência dos registros de movimentação e na fiscalização dos volumes destinados à mistura obrigatória.

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