Entidade formada por APROBIO e ABIOVE aponta que a vedação por 24 meses é essencial para combater fraudes documentais conhecidas como “bionotas” e restaurar a isonomia concorrencial no mercado de combustíveis.
A recente determinação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que restabelece por 24 meses a vedação à comercialização de biodiesel entre distribuidoras de combustíveis líquidos, encontrou forte respaldo institucional na cadeia produtiva. A AliançaBiodiesel, entidade criada pela Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (APROBIO) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE), classificou a medida como um avanço estratégico para a integridade regulatória e o combate a distorções operacionais no mercado brasileiro.
A medida regulatória atua diretamente contra as chamadas “bionotas”, práticas caracterizadas por transações estritamente documentais desprovidas da correspondente movimentação física do biocombustível e de sua mistura real ao óleo diesel fóssil. Para o setor produtivo, a proliferação dessas operações artificiais fragiliza o ambiente concorrencial e penaliza os agentes que cumprem integralmente as obrigações legais.
Combate às “bionotas” e defesa da isonomia concorrencial
A supressão de brechas operacionais na cadeia de distribuição é apontada pelas entidades industriais como premissa básica para preservar a transparência fiscal e a lisura comercial do mercado de biocombustíveis. O impacto dessas irregularidades afeta tanto a arrecadação de tributos quanto a competitividade dos produtores regulares.
“Essas práticas prejudicam as empresas que atuam regularmente, geram concorrência desleal, reduzem a transparência do mercado e comprometem a arrecadação pública”, destaca Jerônimo Goergen, presidente da APROBIO.
A restrição estabelecida pela ANP reforça os mecanismos de rastreabilidade, garantindo que os volumes de biodiesel destinados ao cumprimento da mistura obrigatória nos postos sejam efetivamente entregues e processados conforme as normas técnicas vigentes.
Previsibilidade e segurança jurídica para a transição energética
Além do controle imediato sobre as operações entre distribuidoras, a indústria destaca que a previsibilidade regulatória é fator determinante para sustentar os investimentos em capacidade produtiva e descarbonização da matriz de transportes. A importância da medida para o planejamento de longo prazo do setor foi enfatizada pelo presidente executivo da ABIOVE.
“A decisão da Agência traz a segurança jurídica e a previsibilidade regulatória necessárias para o desenvolvimento estruturado do setor. Nosso compromisso contínuo é com a transparência e a valorização de práticas modernas que garantam a integridade da cadeia produtiva. Coibir distorções é essencial para que o biodiesel continue cumprindo seu papel estratégico no desenvolvimento econômico sustentável e na descarbonização da matriz de transportes do país”, ressaltou André Nassar, presidente executivo da ABIOVE.
Perspectiva de regra permanente e eficiência da indústria
Com a vigência temporária fixada em dois anos, o período servirá para que a agência reguladora avalie de maneira definitiva os impactos da medida por meio de análises técnicas, consultas e audiências públicas. A AliançaBiodiesel já manifesta expectativa de que a vedação seja convertida em norma definitiva ao término do prazo.
O fortalecimento definitivo das regras normativas visa assegurar a primazia do produto físico sobre expedientes puramente formais, consolidando a capacidade técnica e operacional do parque fabril nacional. A consolidação desse entendimento regulatório foi reforçada pelo dirigente da associação de produtores.
“A indústria brasileira tem capacidade, tecnologia e condições para ampliar sua participação na matriz energética nacional. Para isso, é fundamental que todos os agentes concorram em igualdade de condições e que o produto físico prevaleça sobre operações puramente documentais”, completou Goergen.


