Liminar suspende exigência de garantia financeira e mantém projeto de H2V do Piauí no processo de conexão à rede, em meio à deficiência de margem para grandes cargas eletrointensivas
A decisão da Justiça Federal da 1ª Região de liminar favorável à Solatio reacendeu o debate regulatório sobre o acesso de projetos eletrointensivos ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e adicionou um novo elemento de incerteza ao já concorrido processo de conexão à Rede Básica. A empresa obteve autorização para manter seu pedido de acesso referente a um projeto de hidrogênio verde no Piauí, mesmo sem reportar a chamada Garantia de Participação (GPA), atualmente no âmbito da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (Pnast).
Na prática, uma liminar impede que o projeto seja excluído da fila de acesso enquanto tramita o processo judicial e suspende os efeitos do indeferimento administrativo que haviam sido proferidos no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O caso ocorre em um momento de forte pressão sobre a capacidade de escoamento da rede, especialmente para empreendimentos de grande porte, como data centers, plantas industriais e projetos de hidrogênio verde.
O centro da controvérsia regulatória
No processo judicial, a Solatio sustenta que a Pnast, instituída pelo Decreto nº 1.272/2025, não deveria ser aplicada ao seu projeto, uma vez que o pedido de conexão foi protocolado antes da entrada em vigor da nova política. A empresa argumenta que a aplicação do novo regramento impôs critérios adicionais que não estavam previstos originalmente, como a apresentação de estudos elétricos mais complexos e o recolhimento da garantia financeira.
A liminar concedida pelo juiz Renato Coelho Borelli, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, não entrou no mérito técnico do acesso, mas suspendeu o procedimento administrativo em curso e interrompeu a suspensão de prazos regulamentares até o julgamento final do mandado de segurança. Na decisão, o magistrado confirmou que a continuidade do processo poderia “esvaziar a utilidade da prestação jurisdicional”, caso o projeto fosse definitivamente excluído da fila antes da análise judicial.
Regra de transição e disputa por posição na fila
O caso se torna ainda mais sensível diante das regras de transição previstas na própria Pnast. O decreto estabelece que pedidos protocolados até 29 de maio de 2026 ainda podem ser aplicados segundo o modelo anterior, desde que estejam formalmente validados, o que, pela regra atual, exige o pagamento do GPA.
O problema, no entanto, é que o projeto da Solatio teve seu pedido inicial negado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) ainda antes da publicação do decreto. Isso obrigaria a empresa a protocolar uma nova solicitação, retornando à fila de acesso em uma posição posterior, o que, na prática, poderia inviabilizar o empreendimento diante da limitação física da rede.
A decisão judicial impede, pelo menos temporariamente, que essa reclassificação ocorra, preservando a posição original do projeto na ordem de análise. Em um ambiente de deficiência estrutural de margem para conexão, a manutenção na fila se torna um ativo estratégico.
Pressão sobre a rede e corrida por conexão
O pano de fundo da disputa é uma pressão crescente sobre a infraestrutura de transmissão. O próprio ONS informou recentemente que já validou 43 pedidos de acesso de grandes consumidores eletrointensivos à rede, número que tende a crescer com a expansão de projetos de hidrogênio verde, data centers, mineração e novas plantas industriais.
A transição entre transição energética, reindustrialização e digitalização da economia tem acelerado a demanda por cargas de grande porte, muitas delas localizadas fora dos principais centros de consumo e em regiões com restrições estruturais de transmissão. O resultado é uma corrida regulatória pelo espaço físico na rede, em qual posição na fila e o timing regulatório se tornam determinantes para a visão dos projetos.
Nesse contexto, a Pnast foi projetada justamente para introduzir critérios econômicos e técnicos mais específicos, buscando ordenar a fila e evitar a ocupação especulativa da margem de escoamento. A exigência de garantia financeira tem como objetivo sinalizar comprometimento dos agentes e reduzir pedidos não exequíveis.
A liminar obtida pela Solatio, no entanto, cria um precedente relevante ao relativizar a aplicação imediata dessas questões em projetos que foram em tramitação antes da consolidação do novo marco regulatório.
Impactos para o mercado de hidrogênio verde
Do ponto de vista setorial, o caso extrapola a disputa individual e lança luz sobre um dos principais gargalos do mercado de hidrogênio verde no Brasil: o acesso físico à infraestrutura elétrica. Projetos de H2V demandam volumes massivos de energia renovável, geralmente em regiões remotas, ou que exigem expansão acelerada da rede de transmissão.
A judicialização do acesso ao SIN sinaliza que, sem uma cooperação mais fina entre política industrial, planejamento energético e regulação da transmissão, a corrida por conexão tende a migrar cada vez mais para o campo jurídico. Isso aumenta a incerteza regulatória e eleva o risco dos investimentos, justamente em um segmento que depende de decisões de longo prazo e capital intensivo.
Mais do que um incidente isolado, o caso Solatio expõe a tensão estrutural entre a velocidade da transição energética e a capacidade institucional do sistema elétrico de absorver novos vetores de demanda. A decisão final da Justiça, quando proferida, tende a ser acompanhada de perto por desenvolvedores, investidores e agentes regulamentados, por seu potencial de reinicialização, na prática, os limites do Pnast e os critérios de acesso ao SIN.



