Nova modalidade prevê entrega direta de botijões preenchidos em revendas credenciadas; Petrobras e royalties do pré-sal financiarão o programa, que agora segue para o Senado.
Em uma sessão marcada pela celeridade legislativa na abertura do ano, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (2), o texto-base da Medida Provisória (MP) que institui o programa “Gás do Povo“. A proposta, que recebeu 415 votos favoráveis contra apenas 29 contrários, representa uma reestruturação profunda no antigo Auxílio Gás, elevando o público-alvo de 5,1 milhões para 15 milhões de famílias beneficiárias.
A urgência da votação foi ditada pelo prazo de validade da MP, que expira em 11 de fevereiro. Diante do risco de caducidade, o Governo Federal articulou junto ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a prioridade absoluta na pauta. Motta utilizou suas redes sociais para endossar a medida, que agora aguarda a análise de destaques antes de seguir para a revisão do Senado Federal.
Mudança no modelo: da transferência de renda à gratuidade direta
A principal inovação técnica do Gás do Povo é a introdução da modalidade de entrega física e gratuita do botijão de 13kg de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). Diferente do modelo anterior, focado exclusivamente no repasse monetário, o novo formato permite que o beneficiário retire a recarga diretamente em revendas varejistas autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O programa mantém, contudo, o sistema de subsídio financeiro bimestral para famílias que não se enquadram nos critérios de prioridade máxima. Nessas situações, o benefício corresponde a, no mínimo, 50% do preço médio nacional do botijão, estabelecido conforme levantamentos de mercado.
A elegibilidade ao programa exige inscrição ativa no CadÚnico e renda per capita mensal de até meio salário mínimo. Têm prioridade no atendimento e na gratuidade total famílias beneficiárias do Bolsa Família, mulheres vítimas de violência doméstica com medidas protetivas e cidadãos em situação de extrema vulnerabilidade social.
Fiscalização rigorosa e penalidades às revendas
Para assegurar a integridade da distribuição, o texto estabelece obrigações rígidas para o varejo de GLP. As revendas participantes devem obrigatoriamente afixar materiais informativos sobre a gratuidade e canais de denúncia. O descumprimento das normas, como a cobrança indevida ou a recusa de entrega a beneficiários regularizados, acarretará sanções severas.
As penalidades previstas incluem multas de até R$ 50 mil, suspensão temporária do credenciamento por 180 dias e, em casos de reincidência ou gravidade, o descredenciamento definitivo do programa. A ANP terá o papel central de fiscalizar distribuidores e revendedores, além de fornecer os dados de preços médios que balizam os custos do programa aos Ministérios de Minas e Energia e da Fazenda.
Engenharia financeira: Dividendos e Royalties
Um dos pontos de maior atenção para o mercado e investidores do setor de energia é a origem dos recursos para custear a expansão do programa. A estratégia do Executivo prevê uma cesta de fontes ligadas diretamente à exploração de hidrocarbonetos e ao desempenho da estatal petrolífera.
Ficou definido que os recursos advirão de:
- Dividendos pagos pela Petrobras à União;
- Participações governamentais em bônus de assinatura de leilões;
- Parcelas de royalties pertencentes à União;
- Receitas da comercialização do óleo da União (PPSA).
A operacionalização financeira da modalidade de gratuidade será realizada por meio de repasses diretos à Caixa Econômica Federal, que poderá receber tanto dotações do Ministério do Desenvolvimento Social quanto aportes de estados e municípios que decidirem aderir ao pacto federal do Gás do Povo.



