Receita Fixa das usinas nucleares terá alta de 17,09% a partir de janeiro e segue modelo legal de rateio entre distribuidoras previsto na Lei nº 12.111
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu nesta terça-feira (27) a Receita Fixa da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas Angra 1 e Angra 2 para o exercício de 2026. O valor homologado é de R$ 4,81 bilhões, com vigência a partir de 1º de janeiro, o que representa uma variação positiva de 17,09% em relação à receita vigente em 2025.
A decisão mantém a sistemática prevista na Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que determina o rateio dos custos da geração nuclear entre todas as concessionárias, permissionárias e autorizadas de distribuição do Sistema Interligado Nacional (SIN), por meio de uma tarifa específica calculada e homologada anualmente pela agência reguladora.
Modelo de remuneração da geração nuclear
Diferentemente de outras fontes de geração, a energia nuclear no Brasil opera sob um regime de remuneração próprio, baseado em receita fixa. O modelo foi desenhado para garantir previsibilidade financeira às usinas de Angra, que têm custos elevados de operação, manutenção e segurança, além de despesas permanentes com gestão de rejeitos radioativos e cumprimento de protocolos internacionais.
Na prática, a Receita Fixa funciona como um mecanismo de socialização dos custos da geração nuclear. Todos os consumidores do SIN, via tarifas de distribuição, contribuem para o pagamento das usinas, independentemente de sua localização ou perfil de consumo.
Esse arranjo é considerado fundamental para assegurar a sustentabilidade econômica da operação nuclear no país, uma vez que Angra 1 e 2 desempenham um papel estratégico na segurança energética, fornecendo energia firme, despachável e livre de emissões de gases de efeito estufa.
Alta de 17% e impactos no setor elétrico
O aumento de 17,09% na Receita Fixa em 2026 reflete a atualização dos custos reconhecidos pela Aneel, que incluem despesas operacionais, investimentos em modernização, encargos regulatórios e variações macroeconômicas incorporadas ao cálculo tarifário.
Embora o impacto individual sobre as tarifas finais seja diluído, a decisão tem relevância sistêmica, pois influencia a estrutura de custos das distribuidoras e, por consequência, o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.
No contexto atual, marcado por debates sobre modicidade tarifária, abertura total do mercado e necessidade de expansão de fontes firmes para sustentar a transição energética, a definição da Receita de Angra reforça a discussão sobre o papel da nuclear na matriz brasileira.
Nuclear como fonte estratégica e complementar às renováveis
Com cerca de 2 GW de capacidade instalada conjunta, Angra 1 e 2 respondem por aproximadamente 2,5% da geração nacional, mas exercem função desproporcionalmente relevante na estabilidade do sistema, especialmente no Sudeste, principal centro de carga do país.
Em um cenário de crescente penetração de fontes intermitentes, como eólica e solar, a energia nuclear passa a ser vista por planejadores e formuladores de política energética como uma âncora de confiabilidade, capaz de garantir lastro físico ao SIN sem ampliar emissões.
A manutenção de um modelo de remuneração estável, via Receita Fixa, é interpretada no setor como condição essencial para preservar a viabilidade da operação das usinas existentes e, no médio prazo, sustentar qualquer debate sobre novos projetos nucleares no Brasil.
Segurança jurídica e previsibilidade regulatória
Ao homologar a Receita Fixa de 2026 dentro dos parâmetros legais estabelecidos pela Lei nº 12.111, a Aneel reafirma o compromisso com a previsibilidade regulatória, um dos pilares para a atração de investimentos no setor elétrico.
Para analistas, a decisão sinaliza que, apesar das pressões por redução de custos e revisão de subsídios, a geração nuclear continua sendo tratada como um ativo estratégico de política pública, com modelo próprio de alocação de riscos e custos entre todos os consumidores do sistema.



