Reforma Tributária avança com segurança regulatória para o setor elétrico

Sanção da LC 227/26 mantém regras de incidência sobre energia elétrica e preserva pilares do novo IVA no setor

A sanção da Lei Complementar nº 227/2026 pelo presidente da República representa um marco relevante para a consolidação da Reforma Tributária no Brasil e, em especial, para o setor elétrico. Ao instituir formalmente o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o governo federal confirmou a manutenção das regras de tributação da energia elétrica já estabelecidas na LC 214/2025, preservando o texto aprovado pelo Congresso Nacional e afastando o risco de mudanças estruturais de última hora.

Para os agentes do setor, a decisão tem peso estratégico. A confirmação do desenho tributário para a energia elétrica dentro do novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) garante previsibilidade regulatória em um momento de profundas transformações, tanto no ambiente institucional quanto na dinâmica de consumo, impulsionada pela abertura de mercado, pela digitalização e pela transição energética.

Estabilidade tributária no novo IVA

A LC 214/2025, agora integralmente preservada no que se refere à energia elétrica, definiu parâmetros considerados essenciais para a operacionalização do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Entre eles, destacam-se as regras sobre o local da operação, a incidência no destino e os mecanismos para evitar bitributação em cadeias complexas como a do setor elétrico, que envolve geração, transmissão, distribuição e comercialização em diferentes unidades da federação.

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Ao manter esses dispositivos, a sanção da LC 227/26 reduz a insegurança jurídica que poderia comprometer investimentos de longo prazo, especialmente em contratos firmados no Ambiente de Contratação Livre (ACL) e no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). A energia elétrica, por sua natureza sistêmica e essencial, exige um arcabouço tributário estável, capaz de acomodar operações interestaduais e modelos contratuais cada vez mais sofisticados.

A preservação das regras também atende a uma demanda histórica do setor, que alertava para o risco de sobreposição de incidências e de aumento indireto da carga tributária caso houvesse distorções na aplicação do princípio do destino.

Comitê Gestor ganha protagonismo

Com a sanção da LC 227/26, o foco do mercado passa agora para a instalação e o funcionamento efetivo do Comitê Gestor do IBS. O colegiado será responsável por definir normas operacionais, procedimentos de arrecadação, compensação de créditos e harmonização de alíquotas entre estados e municípios.

Para o setor elétrico, o Comitê Gestor terá papel central na forma como distribuidoras, comercializadoras e consumidores poderão operacionalizar créditos tributários, especialmente em operações de compra e venda de energia no mercado livre. A expectativa é que a atuação do órgão contribua para reduzir assimetrias regionais e evitar disputas fiscais entre entes federativos, um problema recorrente no modelo anterior.

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A governança do Comitê será acompanhada de perto por associações setoriais e agentes de mercado, uma vez que decisões infralegais podem ter impacto direto na competitividade da reforma e no custo final da energia ao consumidor.

Veto ao cashback do gás canalizado

Apesar do avanço para o setor elétrico, a sanção da LC 227/26 veio acompanhada de vetos pontuais, com destaque para o dispositivo que previa a devolução de tributos do gás canalizado em momento distinto da cobrança, mecanismo conhecido como cashback tributário.

A exclusão desse trecho atendeu a recomendação técnica do Ministério de Minas e Energia (MME). Segundo a avaliação da pasta, a redação aprovada pelo Congresso poderia comprometer a devolução imediata de valores para consumidores de baixa renda e criar entraves à política pública de universalização do acesso ao gás natural.

Na visão do governo, permitir que o benefício fosse usufruído apenas posteriormente enfraqueceria o caráter social da medida e poderia afetar a modicidade tarifária, especialmente em regiões onde o gás canalizado é utilizado como insumo essencial para cocção e aquecimento.

Impactos para a transição energética

Ao garantir segurança tributária para a energia elétrica, a sanção da LC 227/26 também reforça um dos pilares da transição energética no Brasil. A previsibilidade fiscal é condição básica para viabilizar investimentos em fontes renováveis, redes de transmissão, armazenamento e soluções de flexibilidade, além de novos modelos de negócio no mercado livre.

A estabilidade das regras reduz o custo de capital, favorece a bancabilidade de projetos e fortalece a confiança de investidores nacionais e internacionais em um setor que já responde por parcela significativa da agenda climática e de desenvolvimento econômico do país.

Próxima fase da reforma

Com a estrutura legal do Comitê Gestor definida e as regras da energia elétrica preservadas, o desafio passa a ser a regulamentação infralegal e a implementação prática do novo sistema tributário. Para o setor elétrico, o sucesso dessa etapa será determinante para assegurar que a reforma cumpra sua promessa de simplificação, neutralidade e eficiência, sem distorções que onerem consumidores ou desestimulem investimentos.

A sanção da LC 227/26, nesse sentido, representa menos um ponto final e mais o início de uma fase decisiva para a consolidação do novo modelo tributário aplicado à energia no Brasil.

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