Decisão judicial que encerra impasse do GSF marca virada histórica para o setor elétrico, avalia CCEE

Revogação da última liminar sobre o risco hidrológico libera passivo de R$ 323,7 milhões, fortalece o Mercado de Curto Prazo e cria bases para a abertura segura do mercado livre de energia

A revogação da última liminar relacionada à judicialização do risco hidrológico no Mercado de Curto Prazo (MCP) representa um dos marcos mais relevantes da história recente do setor elétrico brasileiro. A decisão, proferida nesta quinta-feira (18) pelo desembargador federal João Carlos Mayer Soares, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), encerra definitivamente um impasse que se arrastava há quase uma década e que comprometeu a previsibilidade financeira e a liquidez das operações no mercado de energia.

Com efeito imediato, a medida libera um passivo que, apenas na liquidação financeira referente a outubro, somava R$ 323,78 milhões. A expectativa é que o impacto positivo já seja sentido na liquidação do MCP referente a novembro de 2025, cujo processamento será concluído em janeiro de 2026, trazendo maior estabilidade ao ambiente de comercialização e reforçando a confiança de agentes e investidores.

Um avanço estrutural para o mercado livre de energia

Para o presidente do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), Alexandre Ramos, o encerramento do contencioso do GSF deve ser compreendido como uma conquista coletiva e estrutural, com efeitos que extrapolam o âmbito jurídico.

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Ao comentar o desfecho do caso, Ramos destacou o caráter histórico da decisão e sua relevância para o futuro do setor elétrico brasileiro.

“Estamos vivendo um momento histórico, que vai pavimentar o caminho para o sucesso da abertura integral do mercado livre de energia. Durante quase uma década, o GSF foi uma preocupação constante e, agora, encerramos esse ciclo e abrimos as portas para um ambiente de negócios mais robusto e promissor, que poderá atender com segurança os milhões de consumidores do país que, em breve, terão o poder de escolher o seu fornecedor de energia. Um avanço que só foi possível por conta do trabalho coordenado entre a CCEE, o Ministério de Minas e Energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica”, comenta Ramos.

A avaliação reflete a percepção de que a judicialização do GSF era um dos principais entraves à evolução do mercado livre, especialmente em um momento em que o Brasil se prepara para ampliar o acesso de consumidores à livre escolha do fornecedor de energia.

Fundamentos jurídicos e reforço da regulação

Na decisão, o desembargador João Carlos Mayer Soares, relator do processo, ressaltou os impactos negativos da liminar agora revogada para a economia pública e para o funcionamento do setor elétrico. O magistrado reafirmou, ainda, a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para estabelecer normas regulatórias que disciplinam o funcionamento do mercado, fortalecendo a segurança jurídica do arcabouço regulatório.

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O entendimento do TRF-1 sinaliza um alinhamento mais claro entre o Judiciário e os princípios regulatórios do setor elétrico, reduzindo a assimetria de riscos entre agentes e contribuindo para um ambiente de negócios mais previsível.

O papel da CCEE na superação do impasse

A CCEE teve atuação direta e contínua ao longo de todo o processo de enfrentamento da judicialização do GSF. Segundo a entidade, a Câmara contribuiu ativamente para o desfecho favorável, subsidiando tanto a ANEEL quanto o Poder Judiciário com informações técnicas qualificadas e análises detalhadas sobre os impactos sistêmicos do impasse.

Esse suporte técnico foi fundamental para demonstrar como a manutenção das liminares comprometia a liquidez do MCP, distorcia os sinais econômicos do mercado e gerava riscos adicionais para consumidores e agentes adimplentes.

Entendendo o GSF e a origem da crise

O GSF (Generation Scaling Factor) é um mecanismo que reflete o descompasso entre a garantia física das usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) e a energia efetivamente gerada por essas unidades.

Entre 2010 e 2015, um severo ciclo de estiagem reduziu de forma significativa a geração hidrelétrica no país. Como resultado, parte da energia contratada não foi produzida, expondo as geradoras ao Mercado de Curto Prazo, onde as diferenças são financeiramente liquidadas.

Diante do entendimento de que parcela desse risco deveria ser considerada sistêmica — e não imputada exclusivamente aos empreendedores — diversas empresas recorreram à Justiça e obtiveram liminares para suspender os pagamentos associados à exposição ao GSF. O volume de recursos represados por essas decisões chegou a aproximadamente R$ 10 bilhões, criando um passivo expressivo e prolongado.

Repactuação, mecanismos de mercado e solução definitiva

Desde o início da crise, a CCEE esteve no centro das iniciativas de repactuação do GSF. Ao longo dos anos, medidas negociadas com o governo federal, a ANEEL e os agentes do setor permitiram reduzir gradualmente o passivo judicializado, que havia recuado para cerca de R$ 1,1 bilhão no processamento de junho de 2025.

Um dos marcos desse processo foi a implementação do Mecanismo Concorrencial do GSF, operacionalizado pela CCEE. A iniciativa resultou em uma redução de 72% do montante ainda represado, com a arrecadação de R$ 1,34 bilhão, referente à negociação de 100% dos títulos ofertados. Desse total, R$ 792,59 milhões foram destinados diretamente ao Mercado de Curto Prazo.

O sucesso do mecanismo levou à renúncia do direito que fundamentava as ações judiciais e à revogação da maior parte das liminares. Após essa etapa, apenas decisões que beneficiavam pequenas centrais hidrelétricas permaneceram vigentes — sendo a última delas revogada agora pelo TRF-1.

Um novo ciclo para o setor elétrico brasileiro

Com o encerramento definitivo do impasse do GSF, o setor elétrico brasileiro entra em um novo ciclo, marcado por maior previsibilidade, redução de riscos jurídicos e fortalecimento das bases para a expansão do mercado livre de energia.

A decisão judicial não apenas resolve uma distorção histórica, mas também cria condições mais sólidas para investimentos, inovação e para a ampliação do acesso dos consumidores a modelos mais competitivos de contratação de energia.

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