Decreto cria marco nacional para gestão do acesso à transmissão e impõe cronogramas rígidos para agentes, com foco em previsibilidade, transparência e redução de disputas regulatórias
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) iniciou um processo de comunicação ampliada com agentes geradores e consumidores para detalhar as novas responsabilidades, prazos e procedimentos associados à Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST). Instituída pelo Decreto nº 12.772 de 5 de dezembro de 2025, publicado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) no dia 8 de dezembro, a política estabelece um novo marco para a entrada de empreendimentos na Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN).
A PNAST inaugura um modelo de Temporadas de Acesso, com ciclos periódicos, substituindo o regime contínuo utilizado até então. A mudança tem como objetivo modernizar o processo de análise de solicitações de acesso, reduzir litígios, organizar a fila de projetos, e, sobretudo, criar previsibilidade regulatória em um cenário de forte expansão de renováveis, data centers, hidrogênio de baixa emissão e grandes consumidores eletrointensivos.
Primeira Temporada de Acesso deve ocorrer em até 10 meses
Pelo decreto, o ONS terá 10 meses para organizar e realizar a 1ª Temporada de Acesso, que deve funcionar como um “marco zero” da nova política. Antes de iniciar o ciclo, o Operador deverá publicar, com antecedência mínima de 90 dias, um cronograma detalhado com todas as etapas, critérios e procedimentos associados.
Além disso, todos os Pareceres de Acesso referentes a solicitações atualmente em andamento precisam ser emitidos antes da abertura da primeira temporada, evitando sobreposição entre o modelo antigo e o novo. A partir de 2027, o processo se torna regularizado, passando a contar com duas temporadas por ano, criando um fluxo contínuo de análises.
Mudanças imediatas para pedidos anteriores ao decreto
Em seu comunicado oficial aos agentes, o ONS esclareceu pontos críticos do novo marco regulatório, especialmente a vedação de mecanismos que historicamente geravam assimetrias e disputas no sistema. O Operador detalhou as regras aplicáveis às solicitações de acesso à Rede Básica protocoladas antes da publicação do Decreto
“O Operador informa aos acessantes (agentes geradores e consumidores) que, nos termos do Art. 9º, para as solicitações de acesso permanente à Rede Básica protocoladas no ONS antes da data de publicação do Decreto, ficam vedados os mecanismos de garantia de prioridade de acesso para margens futuras (Manutenção da GPA) e de revalidação de parecer de acesso expirado.”
Essas vedações também se aplicam às solicitações protocoladas no intervalo entre a publicação do decreto e a abertura da primeira temporada, sinalizando uma transição imediata para o novo regime.
O objetivo da mudança é eliminar brechas que permitiam retenção de capacidade futura na Rede Básica e garantir isonomia entre empreendedores.
Consumidores com Portaria em curso terão 45 dias para apresentar garantias
Outra determinação relevante do decreto afeta consumidores que possuem pedidos de Portaria em andamento no MME. O ONS reforçou que esses agentes terão 45 dias, a contar da data de publicação do decreto, para apresentar garantias financeiras válidas.
“Findado esse prazo, não serão aceitas retificações de garantias financeiras e os consumidores ficarão sujeitos à fila ordinária de acesso conforme regulação da ANEEL.”
Para cumprir essa exigência, o consumidor deverá formalizar sua solicitação de acesso permanente no SGAcesso, sistema computacional do ONS, até 22 de janeiro de 2026, seguindo os critérios do Submódulo 7.1 dos Procedimentos de Rede.
O Operador também informou que analisará essas solicitações conforme a ordem cronológica de protocolo no MME, preservando a fila ordinária das solicitações feitas no ONS antes do decreto.
Após o término do prazo de 45 dias, o ONS dará publicidade aos consumidores que formalizaram suas solicitações, via painel “Solicitações de Acesso em Andamento no ONS”, conhecido como Fila de Acesso.
ONS avalia impactos e prepara próximos comunicados
Com a PNAST, o ONS passa a desempenhar um papel ainda mais central no planejamento, ordenamento e antecipação de gargalos de transmissão. A instituição afirmou que segue avaliando os impactos do decreto e preparando instruções adicionais para orientar os agentes.
“Em breve novos comunicados serão feitos, abordando os procedimentos que deverão ser executados para a viabilizar a realização da 1ª Temporada de Acesso à Rede Básica.”
O Operador também reforçou seus canais de atendimento, SINtegre e a Central telefônica, como meio oficial para esclarecimento de dúvidas. Já o MME disponibilizou um FAQ dedicado ao tema, ampliando transparência e previsibilidade.
PNAST inicia uma nova fase de governança do acesso à transmissão no Brasil
A criação da PNAST representa um movimento histórico na organização do acesso ao Sistema de Transmissão, aproximando o Brasil de práticas internacionais de planejamento, como janelas competitivas, ordenamento por temporadas e garantia de avaliações simultâneas.
Com a demanda crescente de novos empreendimentos renováveis, indústria eletrointensiva e expansão de cargas associadas à economia digital, o novo modelo tende a reduzir incertezas e aprimorar a competitividade do setor elétrico brasileiro.



