Proposta busca consolidar regras hoje dispersas e garantir previsibilidade a contratos que começam a vencer a partir de 2025
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a abertura da Consulta Pública 43/2025, que discutirá a regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, norma que define diretrizes para relicitação e prorrogação das concessões de transmissão de energia elétrica que estão se aproximando do fim de vigência. O período de contribuições se estenderá por 90 dias, entre 11 de dezembro de 2025 e 10 de março de 2026, e representará uma das etapas mais relevantes do ciclo regulatório da transmissão nos últimos anos.
A iniciativa é motivada por um cenário de forte concentração de vencimentos contratuais entre 2030 e 2042, além de contratos já próximos do fim a partir de 2025. O volume elevado de ativos envolvidos exige, segundo a Agência, um marco regulatório consolidado, capaz de evitar incertezas sobre indenizações, processos de transição, continuidade do serviço e devolução dos bens vinculados às concessões.
Por que a regulamentação é necessária agora
Desde 1999, a expansão da rede básica de transmissão ocorre exclusivamente por meio de licitações. A regra tornou o segmento um dos mais competitivos do setor elétrico, com forte entrada de investidores nacionais e internacionais, eficiência tarifária e avanço tecnológico. Porém, com o ciclo natural de vencimento dos contratos firmados nos anos 2000, o setor passa a demandar um conjunto claro de procedimentos para relicitação ou prorrogação.
O Decreto nº 11.314/2022 estabeleceu que a relicitação deve ser tratada como regra geral, cabendo a prorrogação somente quando houver comprovada inviabilidade da licitação ou quando o processo não atender ao interesse público. Nesses casos excepcionais, será possível estender a concessão, desde que a justificativa esteja fundamentada tecnicamente e aprovada pelos órgãos competentes.
Em situações de relicitação, os bens vinculados à prestação do serviço retornam à União. Há previsão de indenização à concessionária pelos investimentos ainda não amortizados, mecanismo fundamental para evitar judicialização, garantir previsibilidade aos agentes e assegurar a continuidade da operação durante a transição.
Regras hoje dispersas aumentam complexidade e risco regulatório
Embora o decreto já apresente diretrizes, os procedimentos detalhados sobre inventário de bens, transferência de ativos, troca de dados operacionais, modelagem de indenização, manutenção das funções operativas e garantias de qualidade ainda estão distribuídos em normas, manuais e orientações regulatórias fragmentadas.
Para a ANEEL, essa dispersão aumenta o risco regulatório e dificulta o planejamento dos concessionários, sobretudo em um segmento de alta complexidade técnica e forte impacto sistêmico. A consolidação das regras, objetivo central da CP 43/2025, deve reduzir assimetrias e elevar a segurança jurídica para todas as empresas que atuam na transmissão.
A etapa de transição, por exemplo, envolve responsabilidades que não podem sofrer descontinuidade, como o controle operacional, a coordenação com o ONS, a manutenção da infraestrutura e o atendimento a padrões de continuidade e desempenho. A ausência de um marco integrado para esses procedimentos poderia dificultar a execução da relicitação.
Concessões vencendo entre 2025 e 2042 pressionam agenda regulatória
A ANEEL destacou que o setor já inicia um ciclo relevante de vencimentos a partir de 2025, mas que a maior concentração ocorrerá entre 2030 e 2042, período que envolve alguns dos maiores e mais estratégicos empreendimentos da rede básica.
Esse movimento gera preocupações sobre a capacidade de processamento regulatório e operacional caso as regras não estejam consolidadas com antecedência. A consulta pública, portanto, é também uma medida de planejamento estrutural para evitar sobrecarga institucional e garantir previsibilidade aos agentes.
A regulamentação da relicitação tem potencial de influenciar diretamente os resultados dos futuros leilões de transmissão, que costumam movimentar bilhões em investimentos, além de impactar tarifas, expansão da rede e previsibilidade para fundos e operadores de infraestrutura.
Participação será fundamental para aperfeiçoar a Análise de Impacto Regulatório
A consulta colocada em debate pela ANEEL parte de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) já desenvolvida pela área técnica. O documento avalia cenários, riscos, alternativas regulatórias e potenciais efeitos sobre custos de transição, operação, qualidade do serviço e tarifas.
A agência considera essencial o engajamento de concessionárias, investidores, gestores de fundos, entidades do setor elétrico, consumidores livres e associações empresariais. As contribuições devem ser enviadas para o e-mail oficial da consulta: cp********@*******ov.br.
A proposta integra a Agenda Regulatória 2025-2026 e é uma das iniciativas consideradas prioritárias diante da relevância da transmissão para a segurança energética nacional, equilíbrio do SIN e expansão de fontes renováveis.



