Câmara aprova projeto que restringe transferência de imóveis reversíveis às geradoras de energia

PL 6234/19 limita medida às usinas geradoras, excluindo transmissoras e distribuidoras; proposta busca destravar regularização fundiária e ampliar arrecadação municipal em áreas com hidrelétricas cotistas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11/11) o Projeto de Lei 6234/2019, que autoriza a transferência direta de imóveis reversíveis vinculados a concessões de geração de energia elétrica, sem a necessidade de reversão prévia desses bens à União. O texto aprovado, contudo, restringe a medida às geradoras, deixando de fora transmissoras e distribuidoras, que também haviam sido contempladas em versões anteriores da proposta.

O projeto, que agora segue para o Senado Federal, é considerado relevante para destravar processos de regularização fundiária e melhorar a arrecadação municipal, especialmente em cidades que sediam hidrelétricas licitadas sob o regime de cotas, modelo em que a energia é comercializada a preços regulados e as usinas pertencem formalmente à União.

Entenda o que muda com o PL 6234/19

O texto final aprovado pelos deputados limita a autorização de transferência de imóveis reversíveis apenas às geradoras, permitindo que elas realizem o registro direto de bens imóveis, como terrenos, casas de força, estruturas de apoio e áreas de servidão, sem a necessidade de reversão prévia à União.

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Essa medida corrige um entrave jurídico que vinha dificultando a transferência de propriedade de imóveis construídos ou adquiridos durante o período de concessão. Na prática, o novo marco simplifica o processo de registro e tributação desses bens, garantindo maior agilidade nas transações e segurança jurídica para os entes federativos.

O destaque que previa a gratuidade na transferência desses imóveis, que isentaria as empresas do pagamento de impostos como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), foi retirado do texto durante a votação em plenário.

Com isso, a proposta abre caminho para que prefeituras possam cobrar o ITBI sobre essas transferências, gerando receita adicional para os municípios que abrigam empreendimentos de geração hidrelétrica.

Benefício direto para municípios com hidrelétricas

O relator do projeto destacou que a medida atende principalmente aos municípios-sede de hidrelétricas operadas em regime de cotas, onde parte da arrecadação do ITBI poderá compensar perdas em receitas provenientes de outros tributos e da própria geração elétrica.

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Na avaliação de especialistas do setor, a proposta corrige uma distorção antiga: embora os empreendimentos hidrelétricos movimentem as economias locais e utilizem recursos naturais do território municipal, a titularidade dos imóveis revertidos à União dificultava a cobrança de impostos e o reconhecimento jurídico dessas áreas como parte integrante do patrimônio territorial da cidade.

A nova redação do PL 6234/19 busca equilibrar esse cenário, garantindo às prefeituras maior autonomia fiscal e previsibilidade na arrecadação. Ao mesmo tempo, mantém a proteção do interesse público ao limitar a transferência direta de bens reversíveis apenas a geradoras, cujos ativos possuem menor impacto sobre o sistema interligado nacional em comparação às transmissoras e distribuidoras.

Efeitos para o setor elétrico: segurança jurídica e regulação

Do ponto de vista regulatório, a aprovação do projeto é vista como um avanço em segurança jurídica, pois resolve um vácuo legal que vinha gerando insegurança nas relações entre concessionárias, poder concedente e entes municipais.

Na prática, a mudança não afeta a titularidade da União sobre as concessões nem os direitos de reversão ao término do contrato, mas cria um procedimento simplificado para transferência de imóveis enquanto o contrato estiver vigente.

Fontes do setor apontam que, ao excluir transmissoras e distribuidoras do texto final, o Congresso adotou uma postura de cautela, evitando impactos sobre contratos de ativos estratégicos que envolvem redes de transmissão e distribuição, bens considerados essenciais à prestação do serviço público de energia elétrica.

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