MP 1.304/2025 moderniza o setor elétrico e redefine regras do mercado livre de energia

Por Gustavo Sozzi, CEO da Lux Energia

O Congresso Nacional aprovou o relatório final da Medida Provisória nº 1.304/2025, que moderniza o marco regulatório do setor elétrico brasileiro e estabelece um conjunto amplo de medidas com impacto direto sobre consumidores, comercializadores e geradores. O texto, que agora segue para sanção presidencial, busca garantir modicidade tarifária, segurança energética e previsibilidade regulatória, ao mesmo tempo em que redesenha a dinâmica de incentivos e encargos do setor.

Entre os pontos de maior destaque está o cronograma de abertura total do mercado livre de energia, que permitirá que consumidores comerciais e industriais em baixa tensão possam escolher seu fornecedor em até 24 meses, e que demais consumidores (inclusive residenciais) tenham acesso ao ambiente livre em até 36 meses. Essa abertura, entretanto, dependerá da implementação de cinco etapas essenciais: campanhas de comunicação, definição das tarifas aplicáveis, regulamentação do Supridor de Última Instância (SUI), estabelecimento de um produto padrão com preço de referência e a normatização dos encargos de sobrecontratação.

Outro ponto sensível é o fim dos descontos na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão (TUSD/TUST) para novos contratos de energia incentivada. Consumidores que já migraram ao mercado livre mantêm o benefício vigente, mas aqueles que solicitarem a migração após a sanção da MP não terão direito ao desconto. O mesmo se aplica a pedidos de aumento de demanda contratada — os incentivos ficam preservados apenas sobre a demanda anterior, sendo a diferença não passível de desconto.

O texto também cria novos encargos e contribuições:

  • Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica, de 0,40% do montante anual de energia vendida ao consumidor final, a ser paga por comercializadoras;
     
  • Contribuição anual mínima de 0,5% da receita operacional líquida para P&D e 0,5% para projetos de eficiência energética, incidindo sobre a comercialização de energia a consumidores livres.

Além disso, o Teto da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) passará a ser corrigido pelo IPCA, com base no orçamento de 2025 e atualização a partir de 2027. Essa limitação busca conter o crescimento de subsídios e dar mais previsibilidade ao custo da energia elétrica no país.

Outro avanço é a previsão de responsabilização direta de administradores e agentes setoriais, incluindo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que passa a ter novas atribuições e poderá atuar em outros mercados, gerir garantias contratuais e certificar energia. A MP reforça, assim, a governança institucional do setor e amplia o papel da CCEE na supervisão e integridade das operações.

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Um dos dispositivos mais debatidos foi a introdução do mecanismo de Curtailment, que cria compensações financeiras a geradores eólicos e solares em casos de redução forçada de geração por motivos externos às usinas. Segundo o texto, esses geradores serão ressarcidos por meio dos Encargos de Serviço do Sistema (ESS) — valores rateados entre todos os consumidores.

Embora a medida traga justiça técnica ao reconhecer perdas de geração involuntária, ela gera preocupação com o potencial repasse de custos ao consumidor final, caso não seja devidamente regulada pela ANEEL e pelo ONS.

De forma geral, a MP 1.304 é vista como um passo importante na direção da maturidade regulatória do setor elétrico brasileiro, equilibrando a necessidade de modernização com o desafio de conter aumentos tarifários e manter o ambiente de negócios atrativo. Especialistas avaliam que sua implementação demandará transparência, rigor técnico e coordenação institucional para que as mudanças tragam previsibilidade e estabilidade ao mercado.

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