Encargos e GD: MP 1304 preserva modelo de compensação, mas expõe desafios de regulamentação para DSO e REDs

Medida Provisória consolida marcos legais do setor elétrico e preserva direitos da GD, mas especialistas apontam desafios regulatórios para DSO, armazenamento e integração de recursos distribuídos.

A aprovação da Medida Provisória 1304/2025 pelo Congresso Nacional marcou um passo relevante na consolidação de um marco regulatório moderno e coerente para o setor elétrico brasileiro. A MP segue agora para sanção presidencial, mantendo um ponto considerado essencial para o segmento de geração distribuída (GD): a não cobrança pela energia injetada na rede, uma vitória aguardada por consumidores, empresas e associações do setor.

A decisão representa uma sinalização de respeito à Lei nº 14.300/2022, que instituiu o marco legal da micro e minigeração distribuída, e assegura segurança jurídica para investimentos realizados sob as regras vigentes. No entanto, o texto também expõe novos desafios de interpretação e implementação, especialmente em áreas emergentes como armazenamento, recursos energéticos distribuídos (REDs) e operação do sistema de distribuição (DSO).

“Consolidação de avanços, mas com lacunas a preencher”

Para o sócio-diretor da Athon Energia, Daniel Maia, a aprovação da MP 1304 representa uma etapa de maturidade regulatória e continuidade das políticas públicas que sustentam a transição energética brasileira.

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“A aprovação da Medida Provisória 1304/2025 pelo Congresso representa um avanço importante, ao consolidar evoluções setoriais e reafirmar o respeito às leis e políticas públicas já estabelecidas, como a Lei 14.300, que instituiu o marco legal da geração distribuída (GD). Ao mesmo tempo, o texto ainda deixa algumas lacunas interpretativas, o que exige maior articulação do setor para avançar em uma regulamentação moderna e alinhada à realidade da transição energética.”

A análise de Maia reflete a percepção de parte do mercado de que, embora a MP 1304 traga estabilidade e previsibilidade, a ausência de detalhamento sobre temas como DSO, compensação de excedentes e integração com sistemas de armazenamento pode gerar interpretações distintas entre agentes, distribuidoras e consumidores.

Geração distribuída preservada como vetor da transição energética

A não cobrança pela energia injetada na rede reforça o compromisso do governo e do Congresso com o modelo de compensação vigente da geração distribuída, preservando os direitos de quem investiu em sistemas fotovoltaicos sob as regras da Lei 14.300.

Na prática, a manutenção do benefício garante viabilidade econômica e previsibilidade a mais de 2 milhões de consumidores que produzem a própria energia no país, além de incentivar a expansão do mercado solar distribuído, que já responde por cerca de 25 GW de potência instalada, segundo dados da Aneel.

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O resultado é visto pelo setor como um sinal de estabilidade e coerência institucional, em um momento em que o debate público sobre o papel da geração distribuída na transição energética vinha sendo tensionado por diferentes interpretações jurídicas e políticas.

Regulação de DSO e recursos distribuídos: o próximo passo

O especialista da Athon Energia também destacou a importância de avançar na estruturação do Operador do Sistema de Distribuição (DSO), figura essencial para o novo modelo de rede elétrica inteligente e descentralizada que se desenha no país.

“Nesse sentido, é essencial que a Aneel, o Ministério de Minas e Energia e o próprio Legislativo avancem na regulamentação do Operador do Sistema de Distribuído (DSO), dos recursos energéticos distribuídos e das soluções de armazenamento, de modo que a GD possa continuar contribuindo para o sistema elétrico de forma saudável, previsível e sustentável para toda a sociedade brasileira.”

O conceito de DSO vem sendo amplamente debatido em fóruns técnicos e legislativos. Sua implementação é considerada fundamental para a integração de múltiplos recursos energéticos, como geração distribuída, veículos elétricos, baterias e resposta da demanda.

Especialistas afirmam que o novo modelo permitirá operar o sistema elétrico de forma mais flexível e digitalizada, garantindo estabilidade, segurança e otimização de custos no contexto da transição energética.

Fortalecimento institucional e governança regulatória

A MP 1304 também abre espaço para uma nova fase de fortalecimento institucional da Aneel e do Ministério de Minas e Energia (MME). As duas instituições passam a ter papel ainda mais relevante na coordenação regulatória de temas como armazenamento de energia, mercado livre, inovação tecnológica e modelos de remuneração pelo uso da rede.

Na avaliação de Daniel Maia, essa etapa será decisiva para garantir equilíbrio entre inovação e previsibilidade. “Temos agora uma etapa de fortalecimento institucional da Aneel e do Ministério de Minas e Energia, com o objetivo de estabelecer regras claras e garantir que o avanço regulatório ocorra de forma justa e equilibrada, sem penalizar nenhum subsegmento.”

O executivo ressalta que o desafio do novo ciclo é consolidar uma regulação moderna, transparente e harmônica, que preserve o estímulo à inovação sem comprometer a estabilidade tarifária e a segurança jurídica dos contratos vigentes.

Um marco para a nova fase da transição energética

Com a aprovação da MP 1304, o Brasil reafirma seu comprometimento com a transição energética, combinando expansão de fontes renováveis, integração tecnológica e fortalecimento institucional.

A manutenção das regras da geração distribuída, somada à perspectiva de regulação do DSO e das soluções de armazenamento, cria um ambiente fértil para novos modelos de negócio e investimentos em energia limpa.

Analistas do setor avaliam que a medida também aumenta a previsibilidade regulatória e reduz o risco jurídico em um segmento que movimenta bilhões de reais por ano e envolve centenas de empresas integradoras, geradores e consumidores de pequeno e médio porte.

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