STF decide que distribuidoras devem devolver ICMS cobrado indevidamente na conta de energia

Nova decisão do Supremo Tribunal Federal muda o responsável pela restituição e abre caminho para que empresas avaliem ações individuais contra distribuidoras. Entendimento pode impactar o planejamento financeiro e tributário de milhares de consumidores

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um novo desfecho à longa disputa sobre a cobrança do ICMS na tarifa de energia elétrica, ao decidir que as distribuidoras serão responsáveis pela devolução dos valores cobrados indevidamente, e não mais os Estados. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324, que tratava da natureza jurídica da cobrança e de quem deveria restituir os valores aos consumidores.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, sustentou que o tributo cobrado a maior tem natureza tarifária, e não tributária, o que transfere a responsabilidade da devolução das quantias para as empresas distribuidoras de energia elétrica.

A decisão representa uma mudança significativa no entendimento jurídico sobre o tema, que há anos mobiliza consumidores, empresas e governos estaduais. Desde 2017, o debate gira em torno da inclusão das tarifas TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) na base de cálculo do ICMS, o que, segundo especialistas, gerava uma cobrança indevida e onerava excessivamente a conta de luz.

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Como fica a devolução dos valores

De acordo com o entendimento firmado pelo STF, as distribuidoras deverão restituir os valores pagos a mais, podendo deduzir tributos incidentes e custos processuais, e observando um prazo de 10 anos para efetivar a restituição, contados a partir da homologação definitiva da compensação ou da devolução.

Além disso, o tribunal determinou que os consumidores que receberam valores de boa-fé não precisarão devolver os montantes. Para a advogada tributarista Edna Dias, especialista em Direito Tributário, o julgamento muda o rumo das ações judiciais que buscavam a recuperação desses valores.

“Antes, as ações eram direcionadas contra os Estados, porque se discutia a natureza tributária do ICMS. Agora, o STF reconhece que a cobrança a maior deve ser tratada como tarifa, o que muda completamente o polo passivo da disputa: as distribuidoras passam a ser responsáveis pela devolução”, explica Edna.

Impactos para empresas e consumidores

Segundo a especialista, a decisão tem efeitos diferentes para pessoas físicas e jurídicas, mas o impacto mais expressivo recai sobre o setor empresarial, especialmente indústrias e comércios com alto consumo de energia elétrica.

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“Empresas de médio e grande porte devem monitorar como as distribuidoras vão operacionalizar essa devolução. Caso não haja um movimento administrativo claro, é possível avaliar a propositura de ações individuais, mas direcionadas às distribuidoras, não mais aos Estados. É uma oportunidade de recompor parte do capital gasto indevidamente nos últimos anos”, destaca Edna.

Ela ressalta, contudo, que a execução prática da decisão ainda depende de regulamentação e da atuação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), responsável por estabelecer as diretrizes que orientarão as distribuidoras.

“Não há, até o momento, uma lei complementar obrigando as devoluções automáticas. Ou seja, cada consumidor — inclusive empresas — deve acompanhar de perto o posicionamento da distribuidora local”, alerta.

Histórico da disputa e o que muda com a decisão

O debate sobre a incidência do ICMS na energia elétrica é antigo e envolve bilhões de reais em arrecadação e restituições. O ponto mais controverso sempre foi a inclusão das tarifas de uso (TUSD e TUST) na base de cálculo do imposto, o que inflava o valor final da conta de energia sem respaldo legal claro.

Em 2022, a Lei nº 14.385 estabeleceu regras gerais para a repetição de indébito tributário, ou seja, a devolução de valores pagos indevidamente, mas sem definir quem deveria arcar com essa restituição. Agora, com a decisão do STF, o ônus passa para as distribuidoras, que precisarão ajustar seus procedimentos internos e se preparar para atender uma provável onda de pedidos administrativos e ações judiciais.

A medida pode representar um alívio futuro para consumidores e empresas, mas também impõe novos desafios financeiros e regulatórios para o setor elétrico, que deverá encontrar mecanismos para cumprir as determinações sem desequilibrar a sustentabilidade das concessionárias.

Próximos passos: atenção e planejamento jurídico

Para especialistas, o momento é de cautela e análise. As empresas devem avaliar o impacto da decisão em seu planejamento tributário e financeiro, e buscar assessoria jurídica para definir a melhor forma de pleitear a restituição, seja administrativamente, seja por via judicial.

A decisão do STF, embora traga maior clareza jurídica, ainda exige ajustes operacionais e normativos para que os consumidores possam, de fato, recuperar os valores pagos indevidamente. Até lá, a recomendação é monitorar os comunicados das distribuidoras e da ANEEL, que serão decisivos para definir o cronograma e a metodologia das devoluções.

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