Por Marcelo Figueiredo, CEO da Fractal Networks
O setor de distribuição de energia elétrica passa por um processo de transformação impulsionado por novas tecnologias, como medidores inteligentes, sistemas de comunicação digital e plataformas de monitoramento em tempo real. Contudo, a métrica regulatória que define a Base de Remuneração Regulatória (BRR) e a Base de Anuidades Regulatórias (BAR), conforme estabelecido no Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico (MCPSE) – anexo à REN nº 674/2015 e atualizado pela REN nº 100/2022 –, ainda apresenta limitações para reconhecer plenamente esses investimentos. Este artigo discute a importância de rever a forma de consideração das inovações tecnológicas na base de ativos regulatórios, propondo uma evolução regulatória que funcione como incentivo à modernização tecnológica das redes de distribuição.
Introdução
O setor elétrico brasileiro é caracterizado por um modelo regulatório robusto, baseado no equilíbrio entre eficiência operacional, remuneração adequada dos investimentos e modicidade tarifária. Nesse contexto, a Base de Ativos Regulatória é o principal instrumento que baliza a remuneração das concessionárias de distribuição de energia.
A Base de Remuneração Regulatória (BRR) é formada pelo valor das unidades de cadastro principais de uma rede de distribuição – como linhas, transformadores e subestações –, somados às componentes menores e custos adicionais, seguindo as diretrizes do MCPSE. Por sua vez, os investimentos que não se enquadram na rede principal, como tecnologias digitais, sistemas de TI, softwares e ativos de monitoramento, são tratados na Base de Anuidades Regulatórias (BAR), que tem um peso menor na composição das tarifas.
Apesar da abrangência normativa, a métrica atual não contempla adequadamente os investimentos em tecnologias digitais essenciais para a modernização da rede, que hoje são cada vez mais estratégicos para eficiência operacional e qualidade de fornecimento.
A modernização tecnológica das redes de distribuição
Nos últimos anos, as redes de distribuição vêm incorporando uma série de inovações, que vão além dos ativos físicos tradicionais. Destacam-se:
- Medidores inteligentes (smart meters): permitem maior transparência no consumo, combate às perdas não técnicas e capacitação de novos modelos tarifários;
- Sistemas de comunicação online: viabilizam a interação em tempo real entre distribuidoras, consumidores e prosumidores, fortalecendo o conceito de rede ativa;
- Monitoramento em tempo real de ocorrências: possibilita o pronto restabelecimento do serviço e a gestão preditiva da rede;
- Plataformas de análise avançada: uso de inteligência artificial e big data para mapear perdas não técnicas e otimizar a operação.
Esses investimentos, fundamentais para a digitalização do setor, encontram hoje barreiras no reconhecimento regulatório, já que são classificados majoritariamente na BAR, cuja participação no custo final das tarifas é de apenas 1,5%, tornando pouco atrativa a alocação de grandes montantes de capital nessa categoria.
Limitações da métrica atual
O atual modelo apresenta três limitações principais:
1. Foco excessivo em ativos físicos: o MCPSE privilegia as unidades de cadastro tradicionais, deixando de fora investimentos em ativos digitais que são críticos para a operação moderna.
2. Baixa representatividade da BAR: como a BAR impacta marginalmente as tarifas, os investimentos em inovação acabam não sendo devidamente remunerados, o que reduz os incentivos.
3. Desalinhamento com tendências globais: reguladores de outros países já vêm ampliando a consideração de ativos intangíveis, reconhecendo que a digitalização é elemento estruturante para a confiabilidade das redes.
Oportunidades de aprimoramento regulatório
A inserção de critérios claros para reconhecimento dos investimentos em inovação tecnológica na BRR, ou a criação de um mecanismo híbrido que valorize de forma mais justa os aportes em inteligência de rede, traria benefícios diretos:
- Melhoria da qualidade do fornecimento: redução de interrupções e maior rapidez no restabelecimento do serviço;
- Eficiência operacional: redes inteligentes permitem monitorar, detectar e isolar falhas de forma automática, diminuindo custos operacionais;
- Redução de perdas não técnicas: tecnologias de medição avançada contribuem significativamente no combate a furtos de energia;
- Incentivo à transição energética: redes digitalizadas são essenciais para integrar geração distribuída, armazenamento e veículos elétricos.
Conclusão
A modernização tecnológica das redes de distribuição não é apenas uma tendência, mas uma necessidade estrutural para o setor elétrico brasileiro. O modelo atual de reconhecimento de ativos, baseado principalmente em unidades físicas, precisa ser revisto para incorporar de forma mais efetiva os investimentos digitais e intangíveis.
Ao ampliar o espaço regulatório para que tecnologias inovadoras componham a base de ativos remunerados, cria-se um círculo virtuoso de investimento, eficiência e qualidade de serviço, alinhando a regulação brasileira às melhores práticas internacionais.
O justo reconhecimento dos investimentos em inteligência nas redes de distribuição representa não apenas um avanço regulatório, mas também um forte incentivo à modernização e à sustentabilidade do setor elétrico.



