ANEEL define quotas da RGR para 2025-2026, totalizando R$ 513 milhões

Valores serão recolhidos de julho de 2025 a junho de 2026 e destinam-se a indenizações e expansão do sistema elétrico, com fiscalização da agência e gestão da CCEE.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) divulgou, nesta segunda-feira (11/8), os valores das quotas da Reserva Global de Reversão (RGR) para o ciclo 2025-2026. De acordo com o Despacho nº 2.397/2025, o montante totaliza cerca de R$ 513 milhões e será recolhido por 104 concessionárias de geração e transmissão de energia elétrica. Os valores definidos já incluem ajustes referentes ao exercício de 2024.

O período de vigência vai de julho de 2025 a junho de 2026, e as quotas deverão ser recolhidas mensalmente a partir de 15 de agosto. O pagamento será realizado por meio de boletos emitidos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), responsável pela gestão dos recursos, sob fiscalização da ANEEL.

O que é a RGR

Criada como um encargo setorial para garantir recursos destinados à indenização de bens reversíveis e à expansão do sistema elétrico, a RGR é financiada pelas concessionárias de geração e transmissão de energia elétrica.

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A arrecadação tem como objetivo principal cobrir custos relacionados à devolução de ativos ao poder concedente ao final dos contratos ou em casos de retomada de concessões. Em situações específicas, também pode financiar projetos de expansão ou modernização da rede elétrica.

Após a Lei nº 12.783/2013, que estabeleceu novas regras para a renovação de concessões, a arrecadação da RGR foi reduzida e passou a ter como foco indenizações de ativos não amortizados e projetos específicos. Alterações recentes no regime de algumas concessionárias de geração — que deixaram de recolher o encargo — também impactaram o cálculo das quotas.

Quem deve recolher o encargo

Estão obrigadas ao recolhimento as concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica licitadas antes de 12 de setembro de 2012 e as concessões de transmissão e geração que não forem prorrogadas ou licitadas segundo os critérios da Lei nº 12.783/2013.

A ANEEL reforça que o mecanismo é fundamental para assegurar recursos que viabilizem a continuidade e a confiabilidade do fornecimento de energia, especialmente em situações de transição de contratos ou necessidade de modernização do sistema.

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Importância para o setor elétrico

O recolhimento das quotas da RGR, embora de caráter específico, desempenha um papel estratégico na manutenção da estabilidade do sistema elétrico brasileiro.

Ao garantir recursos para indenizações e expansões, o encargo contribui para preservar a atratividade de investimentos no setor e assegurar que ativos essenciais sejam repostos ou modernizados sem comprometer a operação.

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