Punição pode chegar a 16 anos de prisão; penalidades serão dobradas em situações de calamidade ou interrupção de serviços essenciais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.181/2025, que endurece as penas para crimes de furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos essenciais ao fornecimento de energia elétrica — incluindo os sistemas de transmissão e distribuição. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29/7), altera o Código Penal com foco na proteção da infraestrutura crítica do setor elétrico e de telecomunicações.
Com a nova lei, o furto desses materiais passa a ser considerado crime qualificado, com penas que variam de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa. No caso de roubo, a punição prevista é de 6 a 12 anos de prisão. Já para a receptação qualificada — que envolve a compra ou posse desses itens de forma ilícita — a pena pode atingir 16 anos de reclusão, também com multa.
As penalidades serão aplicadas em dobro se os crimes resultarem na interrupção dos serviços de energia ou telecomunicações, forem cometidos durante situações de calamidade pública ou envolvam a subtração, dano ou destruição de equipamentos essenciais à prestação desses serviços.
A legislação também contempla os equipamentos utilizados na área de telecomunicações, cuja violação pode impactar diretamente os serviços de internet, telefonia e transmissão de dados.
Vetos e impacto para as concessionárias
Entre os dispositivos vetados pela Presidência da República estão o artigo 5º e o parágrafo único do projeto aprovado no Congresso Nacional. Esses trechos excluíam a responsabilidade das concessionárias nos casos de interrupção do fornecimento de energia elétrica em decorrência de furtos ou roubos de equipamentos.
A justificativa do veto é que a medida poderia reduzir os esforços de prevenção e segurança por parte das empresas, além de trazer prejuízos diretos aos consumidores, ao desobrigar as concessionárias de manter a integridade de suas instalações. Segundo a avaliação do governo, essa exclusão de responsabilidade “poderia comprometer a qualidade do fornecimento de energia, afetando diretamente o cidadão e desestimulando medidas de proteção adequadas”.
ANEEL reforça compromisso com a segurança e a continuidade do serviço
Em nota, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) destacou que dará sequência à regulamentação sobre as responsabilidades das concessionárias em relação à segurança de seus ativos. A Agência frisou que continuará atuando para garantir a proteção da infraestrutura crítica do setor, a eficiência das distribuidoras e a continuidade do serviço prestado à população.
“Reafirmamos nosso compromisso com uma regulação técnica voltada ao interesse público, à proteção dos consumidores, ao incentivo às boas práticas operacionais e à continuidade dos serviços de energia elétrica”, destacou a ANEEL.
Com o endurecimento das penas, o governo federal busca coibir práticas criminosas que têm se tornado cada vez mais frequentes, prejudicando o funcionamento de redes elétricas e serviços públicos, especialmente em regiões mais vulneráveis. A nova lei atende a uma demanda crescente de entidades do setor, autoridades e consumidores por maior proteção da infraestrutura energética nacional.



