Decisão liminar do TRF-1 interrompe execução de garantia solicitada pelo ONS e impede, por ora, transferência de valores à transmissoras; magistrado alerta para risco ao fluxo de caixa da operadora de Belo Monte
A Norte Energia, responsável pela operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, obteve uma importante vitória na Justiça Federal ao conseguir suspender a cobrança de R$ 466,8 milhões exigida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (24) pelo desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e interrompe, ao menos temporariamente, a execução dos encargos de uso do sistema de transmissão referentes ao período de agosto de 2024 a julho de 2025.
A medida atende ao pedido da concessionária para impedir atos de cobrança retroativa até que sejam julgados os embargos de declaração apresentados no processo. “A execução imediata desses encargos, da forma como pretendida, pode comprometer severamente o fluxo de caixa da concessionária, com risco de impactar sua operação de forma significativa”, destacou o magistrado na decisão.
Entenda a disputa: forma de cobrança dos encargos está no centro do conflito
A origem da controvérsia está na metodologia de cobrança do encargo de uso do sistema de transmissão (EUST). A Norte Energia obteve anteriormente uma decisão judicial que a autorizava a pagar o valor de forma proporcional à energia efetivamente injetada no sistema, e não com base na disponibilidade contratada da rede, como usualmente se aplica.
Apesar disso, o ONS insistiu na cobrança integral dos valores, considerando-a retroativa e acumulada. Na última terça-feira (22), o operador chegou a solicitar formalmente à Caixa Econômica Federal — gestora do mecanismo de garantias — a execução da garantia contratual da Norte Energia, pedindo o bloqueio da conta corrente de comercialização da empresa e a transferência dos valores para os credores do segmento de transmissão.
A empresa, por sua vez, argumenta que seguiu corretamente a decisão anterior e que não há inadimplência configurada. “A cobrança está sendo feita com base em critérios que não se aplicam ao caso específico da Norte Energia, que obteve autorização judicial para uma metodologia alternativa de pagamento”, sustenta a geradora.
Liminar reconhece riscos para ambos os lados
Ao proferir a liminar, o desembargador do TRF-1 reconheceu que o caso envolve complexidades jurídicas e potenciais impactos para diversos agentes do setor elétrico. “A presente decisão não elimina o risco de dano grave apontado pelo ONS e pelas transmissoras, especialmente diante da possibilidade de execução de garantias e do desequilíbrio contratual”, ponderou Pablo Zuniga Dourado.
No entanto, prevaleceu no entendimento do magistrado a necessidade de preservar a capacidade financeira da concessionária enquanto não houver decisão definitiva sobre o mérito do caso. A decisão determina a suspensão das medidas de execução até o julgamento dos embargos e permite a manifestação das partes envolvidas.
Garantias, credores e o risco setorial
A garantia em questão é uma exigência contratual prevista no CUST (Contrato de Uso do Sistema de Transmissão), que obriga os usuários da rede a aportarem valores previamente, sob gestão do ONS, como mecanismo de proteção ao mercado em caso de inadimplência.
Em caso de inadimplência, o ONS tem prerrogativa de executar essa garantia em favor das transmissoras, enquanto o usuário deve recompor os recursos, sob pena de exclusão do sistema. Entre as transmissoras credoras estão empresas como Isa Energia Brasil, Taesa, CPFL, EDP, Equatorial e Energisa, além de sócias da própria Norte Energia, como a Eletrobras, Neoenergia e Cemig.
A cobrança e sua eventual suspensão têm, portanto, efeitos em cascata sobre o equilíbrio financeiro de toda a cadeia de transmissão e reforçam os desafios de segurança jurídica no setor.
Caso segue em análise no TRF-1
A decisão liminar ainda não é definitiva e o processo seguirá com a análise dos embargos e novas manifestações das partes. A depender do desfecho, o caso pode estabelecer um precedente relevante sobre a flexibilização das regras de cobrança de encargos de transmissão, especialmente em contextos onde há decisões judiciais conflitantes com normas regulatórias.
Enquanto isso, o setor elétrico observa com atenção os desdobramentos, que envolvem não apenas questões jurídicas e contratuais, mas também potenciais impactos operacionais e financeiros em um segmento estratégico da infraestrutura nacional.



