Queda de receita decorre da descotização das usinas da Eletrobras; apesar da redução nominal, tarifa no regime de cotas sobe 14,99% e terá impacto nos processos tarifários das distribuidoras
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou nesta terça-feira (22/7) os novos valores da Receita Anual de Geração (RAG) das usinas hidrelétricas sob o regime de cotas para o ciclo 2025/2026. O valor aprovado é de R$ 8,6 bilhões, representando uma redução de 6,02% em comparação com o montante homologado para o ciclo anterior (2024/2025).
A definição da RAG segue as diretrizes estabelecidas nos Submódulos 12.1 e 12.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET), e terá vigência entre 1º de julho de 2025 e 30 de junho de 2026. No total, 59 usinas hidrelétricas receberão a RAG no novo ciclo.
Descotização da Eletrobras pressiona estrutura tarifária
A principal explicação para a redução da receita global está na descotização progressiva das usinas da Eletrobras, processo iniciado em 2023 após a capitalização da companhia. A política prevê uma redução anual de 20% da garantia física alocada no regime de cotas, promovendo a migração gradual das usinas para o mercado livre.
Embora o valor total da RAG tenha diminuído, a tarifa unitária do regime de cotas apresentou aumento de 14,99%, o que afeta diretamente os repasses nos processos tarifários das distribuidoras cotistas. Isso ocorre porque a redução da garantia física alocada foi proporcionalmente maior que a redução da receita total, elevando o custo unitário da energia em R$/MWh.
Na prática, isso significa que, mesmo com menor pagamento às geradoras, os consumidores podem perceber aumentos tarifários, pois o volume de energia disponível no regime de cotas se reduziu, pressionando o custo médio da energia cotizada.
Entenda o que é a RAG e seu papel no regime de cotas
A Receita Anual de Geração (RAG) é o valor, em Reais, que o gerador hidrelétrico tem direito a receber pela disponibilização da garantia física de energia e potência de sua usina no regime de cotas, conforme a Lei nº 12.783/2013. A RAG é paga mensalmente em parcelas duodécimas, podendo ser ajustada conforme o desempenho ou a disponibilidade da geração.
Sua composição inclui os custos regulatórios relacionados à operação, manutenção, administração, remuneração e amortização da usina. O valor é reajustado anualmente no mês de julho e passa por revisões periódicas a cada cinco anos, conforme a regulamentação da ANEEL.
Estão incluídas no regime de RAG:
- Usinas com 100% da garantia física alocada no regime de cotas;
- Prestadores temporários de geração, conforme Portaria MME nº 117/2013;
- Concessionárias com contratos celebrados nos Leilões nº 2/2014, nº 12/2015 e nº 1/2017, com RAG proporcional à garantia física cotizada.
Regime de cotas: um mecanismo de modicidade em transformação
O regime de cotas foi instituído com o objetivo de garantir a modicidade tarifária, ao dissociar o risco hidrológico do gerador e alocar o custo da geração entre os consumidores por meio das distribuidoras cotistas. Inicialmente, foi utilizado na renovação antecipada das concessões hidrelétricas com vencimento entre 2015 e 2017, mediante a adesão à Lei 12.783/2013.
Contudo, o modelo passa por um processo de reestruturação, principalmente após a privatização da Eletrobras, cuja maior parte do parque gerador foi integrada ao regime. A descotização das usinas busca aumentar a competitividade e a alocação eficiente dos recursos, transferindo progressivamente as usinas para o ambiente de contratação livre (ACL).
Esse movimento, no entanto, impacta a tarifa percebida pelos consumidores regulados, uma vez que a redução da garantia física cotizada pressiona o valor unitário da energia e exige redimensionamentos nos contratos das distribuidoras.
Perspectivas e próximos passos
Com a homologação da nova RAG, as distribuidoras cotistas e os consumidores devem estar atentos aos efeitos tarifários esperados nos processos de reajuste e revisão, especialmente em um momento de transição no perfil de alocação da energia no setor elétrico.
A redução da receita global e o aumento da tarifa do regime de cotas são indicativos de que o modelo de RAG tende a se tornar menos relevante no médio prazo, à medida que mais usinas migrem para o ACL e que novas estruturas contratuais, como os leilões de reserva ou os contratos por disponibilidade, assumam maior protagonismo.



